DOMCE 24/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2015
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Procuração pública, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de
convocação, podendo ser prorrogado por período igual conforme
calendário, (ANEXO II) na Secretaria Municipal de Administração
de São Benedito-CE.
Art. 2º. Os candidatos deverão se apresentar com os seguintes
documentos reproduzidos por cópias autenticadas em Cartório:
(Item 4 do Edital do Concurso Público 01/2015).
Carteira de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Título de Eleitor;
Comprovante de ter votado na última eleição;
Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino);
Prova de Escolaridade exigida para o Cargo – Diploma legalmente
reconhecido pelo MEC;
Curso específico para o cargo;
Registro profissional para o cargo de Técnico de enfermagem;
Comprovante de endereço;
Duas fotografias coloridas 3x4;
Atestado de Antecedentes Criminais;
Atestado de Sanidade Física e Mental, que comprovará a aptidão
necessária para o exercício do cargo;
Certidão de Casamento (se casado for), ou com as respectivas
averbações (se separado judicialmente ou divorciado);
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade;
Exames Médicos e Laboratoriais (eletrocardiograma, Raio X do Tórax
e Hemograma Completo);
Declaração de Bens
Número do PIS/PASEP
Número da Conta e Agência do Banco Bradesco.
Art. 3º. Se o candidato convocado não se apresentar para fazer a
entrega da documentação, ainda que incompleta, no prazo
estabelecido por este Decreto, será considerado DESISTENTE do
direito de ser nomeado para o cargo ao qual foi aprovado no Concurso
Público;
Art. 4º. Após a apresentação de toda a documentação, o candidato
será nomeado e tomará posse no cargo respectivo, podendo o prazo
para a posse ser prorrogado por 30 (trinta) dias, mediante
requerimento do interessado;
Art. 5º. Se o candidato não tomar posse no cargo, e/ou não
comparecer ao local de sua lotação, o Decreto de nomeação será
revogado, ficando caracterizada a desistência do candidato;
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação;
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO,
20 DE AGOSTO DE 2018.
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Prefeito Municipal
ANEXO I – RELAÇÃO DOS APROVADOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
CLAS.
NOME
INSCRIÇÃO
NOTA
30º
THIAGO ALVES COSTA RODRIGUES
000070642
62,50
ANEXO II
CALENDÁRIO DE CONVOCAÇÃO E POSSE
CARGO
CONVOCAÇÃO E ENTREGA
DE DOCUMENTAÇÃO
POSSE
ANEXO
I
–
RELAÇÃO
DOS
APROVADOS:
AGENTE
ADMINISTRATIVO
23/08/2018 a 03/09/2018
05 de setembro de
2018
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:744C8668
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE
COOPERAÇÃO N°. 011/2018
Partes: Município de São Benedito – CE, através da Secretaria
Municipal de Cultura e Esporte, e Associação Desportiva São
Benedito. Objeto: Apresentação do evento 5º Etapa da Copa Ibiapaba
de MTB. Base legal: As partes declaram expressamente sujeitas às
normas legais e regulamentares, tendo como base a Lei nº. 753/2011,
na Lei Federal 13.019/2014 e art. 116 da Lei 8666/90. Vigência:
09.08.2018 a 31.09.2018. Valor Total: O valor estimado deste
convênio é de R$ 7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta reais).
Assinam: Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula – Prefeito Municipal.
Luiza Cristina Mapurunga da Frota Sousa – Secretária Municipal de
Cultura e Esporte. Amado Alves da Costa – Presidente da Associação
Desportiva São Benedito.
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:E2A6FC9A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 020/2018
DECRETO N.º 20 DE 23 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre o reconhecimento das dívidas abaixo
identificadas e dá outras providências.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula, Prefeito Municipal de São
Benedito, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei e, especialmente com base no disposto no artigo 37
da Lei Federal n.º 4.320/64, c/c o inciso III do parágrafo único do art.
1.º do Decreto Federal n.º 62.115/68.
D E C R E T A:
Artigo 1° Ficam reconhecidas as dívidas abaixo especificadas em
favor das empresas LC MAGALHÃES COMERCIO SERVIÇOS E
DISTRIBUIÇÃO E ASSESSORIA EIR ME e FF GOMES DE
SOUSA ME, referente a aquisição de gêneros de alimentação e
materiais de expediente, entregues no exercício de 2018 através das
notas fiscais nº 715, 716 e 717 de 23/04/2018 e notas fiscais nº 1563,
1564, 1565, 1566 e 1567 de 24/04/2018, as quais foram extraviadas e
posteriormente encontradas:
CREDOR
ESPECIFICAÇÃO
R$ VALOR
LC
MAGALHÃES
COMERCIO
SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO E
ASSESSORIA EIR ME
aquisição de gêneros de alimentação
R$ 889,95
FF GOMES DE SOUSA ME
aquisição de materiais de expediente
R$ 3.089,57
Artigo 2° Fica a Contadoria do Município autorizada a empenhar as
despesas na classificação “ despesas do exercício atual” para que as
mesmas possam ser pagas.
Artigo 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Benedito, 23 de agosto de 2018
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no local de costume dessa
Prefeitura.
São Benedito, 23 de agosto de 2018.
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