DOMCE 23/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2014
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Conclui-se, pois, que todos os requisitos legais foram atendidos.
III – Voto
Em face do exposto considerando que tradicionalmente o Município
sempre ajudou na realização da Vaquejada, e que existe dotação
orçamentária e recursos disponíveis sou de Parecer pela aprovação do
Projeto de Lei nº. 009/2018.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Farias Brito, em 21 de
agosto de 2018.
VEREADORA PRETA
Relatora
De Acordo:
VEREADOR FEITOSA
Presidente
VEREADOR FLÁVIO JORGE
Secretário
VEREADOR CHICÃO DA CANABRAVA
Membro
VEREADOR NAEL
Membro
Publicado por:
Welvis Gonçalves Fernandes
Código Identificador:D4248B55
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
PARECER 005/2018
PARECER Nº. 005/2018
Da Comissão Permanente sobre o mérito do Projeto de Lei nº
008/2018 autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar doação de
área de terra para a Associação Brasileira de Apoio às Famílias
Órfãos - ABRAFOR e adota outras providências.
Por força regimental foi submetida a análise desta Comissão o Projeto
de Lei nº 008/2018 autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar
doação de área de terra para a Associação Brasileira de Apoio às
Famílias Órfãos - ABRAFOR e adota outras providências.
O projeto foi protocolizado em 07/08/2018 e apresentado em Plenário
na Sessão Ordinária seguinte.
Emiti Parecer de Admissibilidade em 17/08/2018, haja vista que em
análise do texto do projeto não encontrei nenhum dispositivo que
venha a contrariar a Constituição Federal, a Constituição do Estado e
a Lei Orgânica do Município, portanto, não esbarra nos ditames
constitucionais.
Decorrido o prazo regimental, não foi apresentada nenhuma emenda
ao projeto.
II – Análise
Através do presente projeto o Chefe do Poder Executivo busca
autorização legislativa para doação de imóvel a uma entidade para
instalação de um projeto social.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Chefe do Executivo para
iniciativa e a propriedade do imóvel está comprovada, assim como a
sua disponibilidade.
A idoneidade da entidade foi comprovada, assim como a intenção de
realizar em nossa cidade o projeto “UM PORTO SEGURO EM
CONSTRUÇÃO”.
O projeto estabelece ainda um prazo de dois anos para início das obras
sob pena de revogação da doação e reintegração do patrimônio ao
Município.
Conclui-se, pois, que todos os requisitos legais foram atendidos.
III – Voto
Face o exposto, considerando que o projeto de lei reveste-se de boa
forma constitucional legal, jurídico, de boa técnica legislativa e atende
ao interesse social sou de Parecer favorável a sua aprovação nesta
Casa Legislativa.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Farias Brito, em 21 de
agosto de 2018.
VEREADOR PRETA
Relatora
De Acordo:
VEREADOR FEITOSA
Presidente
VEREADOR FLÁVIO JORGE
Secretário
VEREADOR CHICÃO DA CANABRAVA
Membro
VEREADOR NAEL
Membro
Publicado por:
Welvis Gonçalves Fernandes
Código Identificador:D20C3221
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIO
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.462/2018. DE 22 DE AGOSTO DE 2018.
AUTORIZA A REPASSAR A QUANTIA DE R$
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) A COMISSÃO
ORGANIZADORA DA XXIX VAQUEJADA PARA
PREMIAÇÃO DO EVENTO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO,
ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal de Farias Brito, autorizado
a repassar a Comissão Organizadora da XXIX Vaquejada de Farias
Brito a quantia de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais) para cobrir os
gastos com premiação do evento.
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora prestará contas de
todas as despesas mediante a apresentação de recibos.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
respectivas dotações:
0107
-
SECRETARIA
DE
CULTURA,
ESPORTE
E
JUVENTUDE
13.392.0088.2.018 – REALIZAÇÃO DE VAQUEJADA, FESTAS
E OUTROS EVENTOS CULTURAIS
3.3.90.31.00 – Premiação Cultural Artística Científica Desportiva
e Outros
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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