DOMCE 23/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2014 
 
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Conclui-se, pois, que todos os requisitos legais foram atendidos. 
  
III – Voto 
  
Em face do exposto considerando que tradicionalmente o Município 
sempre ajudou na realização da Vaquejada, e que existe dotação 
orçamentária e recursos disponíveis sou de Parecer pela aprovação do 
Projeto de Lei nº. 009/2018. 
  
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Farias Brito, em 21 de 
agosto de 2018. 
  
VEREADORA PRETA 
Relatora 
  
De Acordo: 
  
VEREADOR FEITOSA 
Presidente 
  
VEREADOR FLÁVIO JORGE 
Secretário 
  
VEREADOR CHICÃO DA CANABRAVA 
Membro 
  
VEREADOR NAEL 
Membro  
Publicado por: 
Welvis Gonçalves Fernandes 
Código Identificador:D4248B55 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
PARECER 005/2018 
 
PARECER Nº. 005/2018 
  
Da Comissão Permanente sobre o mérito do Projeto de Lei nº 
008/2018 autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar doação de 
área de terra para a Associação Brasileira de Apoio às Famílias 
Órfãos - ABRAFOR e adota outras providências. 
  
Por força regimental foi submetida a análise desta Comissão o Projeto 
de Lei nº 008/2018 autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar 
doação de área de terra para a Associação Brasileira de Apoio às 
Famílias Órfãos - ABRAFOR e adota outras providências. 
  
O projeto foi protocolizado em 07/08/2018 e apresentado em Plenário 
na Sessão Ordinária seguinte. 
  
Emiti Parecer de Admissibilidade em 17/08/2018, haja vista que em 
análise do texto do projeto não encontrei nenhum dispositivo que 
venha a contrariar a Constituição Federal, a Constituição do Estado e 
a Lei Orgânica do Município, portanto, não esbarra nos ditames 
constitucionais. 
  
Decorrido o prazo regimental, não foi apresentada nenhuma emenda 
ao projeto. 
  
II – Análise 
  
Através do presente projeto o Chefe do Poder Executivo busca 
autorização legislativa para doação de imóvel a uma entidade para 
instalação de um projeto social. 
  
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Chefe do Executivo para 
iniciativa e a propriedade do imóvel está comprovada, assim como a 
sua disponibilidade. 
A idoneidade da entidade foi comprovada, assim como a intenção de 
realizar em nossa cidade o projeto “UM PORTO SEGURO EM 
CONSTRUÇÃO”. 
  
O projeto estabelece ainda um prazo de dois anos para início das obras 
sob pena de revogação da doação e reintegração do patrimônio ao 
Município. 
  
Conclui-se, pois, que todos os requisitos legais foram atendidos. 
  
III – Voto 
  
Face o exposto, considerando que o projeto de lei reveste-se de boa 
forma constitucional legal, jurídico, de boa técnica legislativa e atende 
ao interesse social sou de Parecer favorável a sua aprovação nesta 
Casa Legislativa. 
  
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Farias Brito, em 21 de 
agosto de 2018. 
  
VEREADOR PRETA 
Relatora 
  
De Acordo: 
  
VEREADOR FEITOSA 
Presidente 
  
VEREADOR FLÁVIO JORGE 
Secretário 
  
VEREADOR CHICÃO DA CANABRAVA 
Membro 
  
VEREADOR NAEL 
Membro 
Publicado por: 
Welvis Gonçalves Fernandes 
Código Identificador:D20C3221 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINÁRIO 
 
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.462/2018. DE 22 DE AGOSTO DE 2018. 
  
AUTORIZA A REPASSAR A QUANTIA DE R$ 
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) A COMISSÃO 
ORGANIZADORA DA XXIX VAQUEJADA PARA 
PREMIAÇÃO DO EVENTO. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, 
ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal de Farias Brito, autorizado 
a repassar a Comissão Organizadora da XXIX Vaquejada de Farias 
Brito a quantia de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais) para cobrir os 
gastos com premiação do evento. 
  
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora prestará contas de 
todas as despesas mediante a apresentação de recibos. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
respectivas dotações: 
  
0107 
- 
SECRETARIA 
DE 
CULTURA, 
ESPORTE 
E 
JUVENTUDE 
  
13.392.0088.2.018 – REALIZAÇÃO DE VAQUEJADA, FESTAS 
E OUTROS EVENTOS CULTURAIS  
  
3.3.90.31.00 – Premiação Cultural Artística Científica Desportiva 
e Outros 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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