DOMCE 23/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2014
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica,
Considerando o ofício nº 56/2018, oriundo da Diretora Geral do
Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, relatando a
infracional e inapropriada conduta do agente de trânsito, Luthiano
Robson Leite, pleiteando a adoção de medidas cabíveis e a apuração
disciplinar, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, para se
apurar a responsabilidade funcional do referido servidor, Luthiano
Robson Leite, pela imputação de infrações cometidas no exercício das
suas atribuições ou com relação as atribuições do cargo investido,
dentro da Administração Pública Municipal.
Considerando que se trata de possível infração penal, além de
infrações funcionais e desvio de conduta funcional do agente de
trânsito,
Luthiano
Robson Leite,
cometidas no
espaço
da
Administração Pública e na investidura do cargo.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Procedimento Administrativo, na forma do Art.
174, da Lei nº 518 de 2003, para apurar a denúncia em desfavor do
agente de trânsito, Luthiano Robson Leite, pelas apontadas condutas
de
insubordinação
em
serviço,
inassiduidade
ao
trabalho,
incontinência pública, conduta escandalosa na repartição e valer-se do
cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da
dignidade da função pública e/ou outra(s), porventura apontadas(s) no
decorrer da tramitação do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º - Designar os servidores estáveis do Município, JOSÉ
ALDERI BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF 312.146.733-68,
OAB/CE nº 35.943, JOSÉ VANDERTO PEREIRA LEITE, CPF
653.445.024-00 e FRANCISCA HENRIQUE DA SILVA, CPF
248.951.643-49, membro do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Mauriti-Ceará, sob a presidência do primeiro, para
integrarem a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, na
forma do art. 175, da Lei Municipal nº 518 de 2003.
Art. 3º - Para cumprimento do disposto, a comissão terá acesso a toda
documentação necessária à apuração dos fatos, bem como deverá
colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender
pertinentes.
Art. 4º - A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da
publicação deste ato, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência
à Administração Superior, na dicção do art. 178, da Lei Municipal nº
518 de 2003.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:009ACCBB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 041/2018
DECRETO nº 041/2018
DECRETA PONTO FACULTATIVO NA DATA
INDICADA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o disposto no art. 115, inciso VI, da Lei Orgânica
Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o dia 27 (vinte e sete) de agosto é a data em
que se comemora o dia da emancipação política da Cidade de Mauriti;
CONSIDERANDO que no dia 27 de agosto do corrente ano,
segunda-feira, será comemorado o octogenário do Município de
Mauriti, com as festividades que acontecerão na Avenida Dr.
Fernandes Teles Cartaxo, Bairro Bela Vista, evento este que contará
com a participação de artista de renome nacional;
CONSIDERANDO que o dia subsequente à festa do Município é dia
útil, terça-feira;
CONSIDERANDO, por fim, a conveniência e o interesse da
Municipalidade de se decretar ponto facultativo por ato oficial, a fim
de que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos
e entidades públicas municipais, no âmbito do Município de
Mauriti/CE;
RESOLVE:
Art. 1º. DECRETAR PONTO FACULTATIVO o expediente do
dia 28 de agosto de 2018, terça-feira, em todos os órgãos e entidades
componentes da Administração Pública Municipal.
Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto, o expediente dos
órgãos e entidades que prestam serviços considerados essenciais, tais
como, os serviços de limpeza pública, os serviços que funcionem em
regime de plantões e socorros urgentes, como Hospital, o
Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, e os demais
serviços assim considerados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 22 de agosto de 2018.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:FB3A9C76
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
22081801EDUC
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
Nº
22081801EDUC-PROCESSO CARONA Nº 001/2018EDUC –
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-OBJETO: AQUISIÇÃO DE
VEÍCULOS
DE
TRANSPORTE
ESCOLAR
DIÁRIO
DE
ESTUDANTES,
DENOMINADO
(ORE),
DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICIPIO
DE
MOMBAÇA.CRÉDITO
PELO
QUAL
OCORRERÁ A DESPESA: 1003.12.368.0029.1.070-4.4.90.52.00-
4.4.90.52.48- TRANSFERENCIAS DO FUNDEB 40%/PROPRIOS-
VALOR DO CONTRATO: R$ 379.800,00 (trezentos e setenta e
nove mil e oitocentos reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da
data
de
sua
assinatura
até
31/12/2018.ASSINA
PELA
CONTRATANTE: DELLMO KALEB SINDEAUX TORRES -
Secretário
de
Educação.ASSINA
PELA
CONTRATADA:
ADRIANA CECCONELLO (PROCURADOR) da empresa MAN
LATIN AMERICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA.
Mombaça - CE, 22 de agosto de 2018.
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:E4A42846
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO CARONA Nº 001/2018EDUC – SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
Fechar