DOMCE 23/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2014 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, usando das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, 
  
Considerando o ofício nº 56/2018, oriundo da Diretora Geral do 
Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, relatando a 
infracional e inapropriada conduta do agente de trânsito, Luthiano 
Robson Leite, pleiteando a adoção de medidas cabíveis e a apuração 
disciplinar, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, para se 
apurar a responsabilidade funcional do referido servidor, Luthiano 
Robson Leite, pela imputação de infrações cometidas no exercício das 
suas atribuições ou com relação as atribuições do cargo investido, 
dentro da Administração Pública Municipal. 
  
Considerando que se trata de possível infração penal, além de 
infrações funcionais e desvio de conduta funcional do agente de 
trânsito, 
Luthiano 
Robson Leite, 
cometidas no 
espaço 
da 
Administração Pública e na investidura do cargo. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Instaurar Procedimento Administrativo, na forma do Art. 
174, da Lei nº 518 de 2003, para apurar a denúncia em desfavor do 
agente de trânsito, Luthiano Robson Leite, pelas apontadas condutas 
de 
insubordinação 
em 
serviço, 
inassiduidade 
ao 
trabalho, 
incontinência pública, conduta escandalosa na repartição e valer-se do 
cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da 
dignidade da função pública e/ou outra(s), porventura apontadas(s) no 
decorrer da tramitação do Processo Administrativo Disciplinar. 
  
Art. 2º - Designar os servidores estáveis do Município, JOSÉ 
ALDERI BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF 312.146.733-68, 
OAB/CE nº 35.943, JOSÉ VANDERTO PEREIRA LEITE, CPF 
653.445.024-00 e FRANCISCA HENRIQUE DA SILVA, CPF 
248.951.643-49, membro do Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipais de Mauriti-Ceará, sob a presidência do primeiro, para 
integrarem a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, na 
forma do art. 175, da Lei Municipal nº 518 de 2003. 
  
Art. 3º - Para cumprimento do disposto, a comissão terá acesso a toda 
documentação necessária à apuração dos fatos, bem como deverá 
colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender 
pertinentes. 
  
Art. 4º - A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da 
publicação deste ato, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência 
à Administração Superior, na dicção do art. 178, da Lei Municipal nº 
518 de 2003. 
  
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
 Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:009ACCBB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 041/2018 
 
DECRETO nº 041/2018  
  
DECRETA PONTO FACULTATIVO NA DATA 
INDICADA 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 115, inciso VI, da Lei Orgânica 
Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO que o dia 27 (vinte e sete) de agosto é a data em 
que se comemora o dia da emancipação política da Cidade de Mauriti; 
  
CONSIDERANDO que no dia 27 de agosto do corrente ano, 
segunda-feira, será comemorado o octogenário do Município de 
Mauriti, com as festividades que acontecerão na Avenida Dr. 
Fernandes Teles Cartaxo, Bairro Bela Vista, evento este que contará 
com a participação de artista de renome nacional; 
  
CONSIDERANDO que o dia subsequente à festa do Município é dia 
útil, terça-feira; 
  
CONSIDERANDO, por fim, a conveniência e o interesse da 
Municipalidade de se decretar ponto facultativo por ato oficial, a fim 
de que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos 
e entidades públicas municipais, no âmbito do Município de 
Mauriti/CE; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DECRETAR PONTO FACULTATIVO o expediente do 
dia 28 de agosto de 2018, terça-feira, em todos os órgãos e entidades 
componentes da Administração Pública Municipal. 
  
Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto, o expediente dos 
órgãos e entidades que prestam serviços considerados essenciais, tais 
como, os serviços de limpeza pública, os serviços que funcionem em 
regime de plantões e socorros urgentes, como Hospital, o 
Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, e os demais 
serviços assim considerados. 
  
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Mauriti, 22 de agosto de 2018. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
 Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:FB3A9C76 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
22081801EDUC 
 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
Nº 
22081801EDUC-PROCESSO CARONA Nº 001/2018EDUC – 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-OBJETO: AQUISIÇÃO DE 
VEÍCULOS 
DE 
TRANSPORTE 
ESCOLAR 
DIÁRIO 
DE 
ESTUDANTES, 
DENOMINADO 
(ORE), 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICIPIO 
DE 
MOMBAÇA.CRÉDITO 
PELO 
QUAL 
OCORRERÁ A DESPESA: 1003.12.368.0029.1.070-4.4.90.52.00-
4.4.90.52.48- TRANSFERENCIAS DO FUNDEB 40%/PROPRIOS-
VALOR DO CONTRATO: R$ 379.800,00 (trezentos e setenta e 
nove mil e oitocentos reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da 
data 
de 
sua 
assinatura 
até 
31/12/2018.ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: DELLMO KALEB SINDEAUX TORRES - 
Secretário 
de 
Educação.ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
ADRIANA CECCONELLO (PROCURADOR) da empresa MAN 
LATIN AMERICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS 
LTDA. 
  
Mombaça - CE, 22 de agosto de 2018. 
  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:E4A42846 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PROCESSO CARONA Nº 001/2018EDUC – SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO 

                            

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