DOMCE 23/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2014
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em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da
atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 22 de agosto de 2018 a 31 de dezembro de
2018 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 2632,54 (Dois mil seiscentos e trinta e
dois reais e cinquenta e quatro centavos) de vencimento e R$ 526,50
(quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos) correspondente a
20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no
percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 23:00 às 05:00
horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente,
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado,
cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 22 de agosto de 2018.
KALLINA SANTOS GONÇALVES
Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
____________________
2. __________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:ED7B74D1
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.10.08.2018
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a)
José de Anchieta Lima Silva, ocupante de cargo de Motorista, 01
(uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo
um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas
despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Russas-Ce,
no(s) dia(s), 11/08/2018, com a finalidade de, acompanhar
adolescente para Delegacia Civil, para registrar B.O, e em seguida
para PEFOCE para realizar exames, ficando desde já a
Tesouraria autorizada a fazer referida liberação, devendo as
despesas correr por conta de dotação própria do vigente
orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 10
de agosto de 2018.
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:2DAD5315
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.10.08.2018
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a)
Flávia Ferreira de Araújo, ocupante de cargo de Conselheiro
Tutelar, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 52,00 (Cinquenta e dois
reais), perfazendo um total de R$ 52,00 (Cinquenta e dois reais),
para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a
Cidade de Russas-Ce, no(s) dia(s), 11/08/2018, com a finalidade
de, acompanhar adolescente para Delegacia Civil, para registrar
B.O, e em seguida para PEFOCE para realizar exames, ficando
desde já a Tesouraria autorizada a fazer referida liberação,
devendo as despesas correr por conta de dotação própria do
vigente orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 10
de agosto de 2018.
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:81FF23D9
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.10.08.2018
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