DOMCE 23/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2014 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da 
atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 22 de agosto de 2018 a 31 de dezembro de 
2018 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato.  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 2632,54 (Dois mil seiscentos e trinta e 
dois reais e cinquenta e quatro centavos) de vencimento e R$ 526,50 
(quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos) correspondente a 
20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no 
percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 23:00 às 05:00 
horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, 
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, 
cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 22 de agosto de 2018. 
  
KALLINA SANTOS GONÇALVES 
Contratado(a) 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
Testemunhas: 
____________________  
2. __________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:ED7B74D1 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.10.08.2018 
 
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a) 
José de Anchieta Lima Silva, ocupante de cargo de Motorista, 01 
(uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo 
um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas 
despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Russas-Ce, 
no(s) dia(s), 11/08/2018, com a finalidade de, acompanhar 
adolescente para Delegacia Civil, para registrar B.O, e em seguida 
para PEFOCE para realizar exames, ficando desde já a 
Tesouraria autorizada a fazer referida liberação, devendo as 
despesas correr por conta de dotação própria do vigente 
orçamento.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 10 
de agosto de 2018. 
  
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:2DAD5315 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.10.08.2018 
 
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a) 
Flávia Ferreira de Araújo, ocupante de cargo de Conselheiro 
Tutelar, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 52,00 (Cinquenta e dois 
reais), perfazendo um total de R$ 52,00 (Cinquenta e dois reais), 
para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a 
Cidade de Russas-Ce, no(s) dia(s), 11/08/2018, com a finalidade 
de, acompanhar adolescente para Delegacia Civil, para registrar 
B.O, e em seguida para PEFOCE para realizar exames, ficando 
desde já a Tesouraria autorizada a fazer referida liberação, 
devendo as despesas correr por conta de dotação própria do 
vigente orçamento.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 10 
de agosto de 2018. 
  
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:81FF23D9 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.10.08.2018 
 

                            

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