DOMCE 20/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2011
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE
DIRETORIA DO BIÊNIO 2017-2018
PRESIDENTE GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA SÃO
BENEDITO
VICE PRESIDENTE FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ CEDRO
SECRETÁRIA GERAL JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL CRATO
1º SECRETÁRIO RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA IRAUÇUBA
TESOUREIRO
GERAL
OSVALDO
HONORIO
LEMOS
NETO
RERIUTABA
1º TESOUREIRO RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO RUSSAS
PRESIDENTE DE HONRA JOSE ARNON CRUZ BEZERRA DE
MENEZES JUAZEIRO DO NORTE
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
TITULAR MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY GUAIUBA
TITULAR ANTONIO ALMEIDA NETO ACOPIARA
TITULAR ECILDO EVANGELISTA FILHO MOMBAÇA
SUPLENTE
LUIZ
CLAUDENILTON
PINHEIRO
DEP.IRAPUAN
PINHEIRO
SUPLENTE CARLEONE JUNIOR DE ARAUJO FRECHEIRINHA
SUPLENTE RILDSON RABELO VASCONCELOS TABULEIRO DO
NORTE
MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO
REGIÃO 01 JOÃO PAULO DE CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA
MARANGUAPE
REGIÃO
02
ANTONIA
HELOIDE
ESTEVAM
RODRIGUES
TEJUÇUOCA
REGIÃO 03 ELIZEU CHARLES MONTEIRO ITAREMA
REGIÃO 04 ADEMAR PINTO VERAS BARROQUINHA
REGIÃO 05 CARLOS SERGIO RUFINO MOREIRA IPÚ
REGIÃO 06 ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO PACUJÁ
REGIÃO 07 MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES
CANINDÉ
REGIÃO 08 FRANKLIN VERISSIMO OLIVEIRA ACARAPE
REGIÃO 09 NASELMO DE SOUSA FERREIRA FORTIM
REGIÃO 10 IVANILDO NUNES DA SILVA PALHANO
REGIÃO 11 JOSÉ JUAREZ DIOGENES TAVARES IRACEMA
REGIÃO 12 JOSÉ ILARIO GONÇALVES MARQUES QUIXADÁ
REGIÃO 13 ANTONIO LAVES MELO IPAPORANGA
REGIÃO 14 BISMARCK BARROS BEZERRA PIQUET CARNEIRO
REGIÃO 15 JOSE BARRETO COUTO NETO QUITERIANOPOLES
REGIÃO 16 EDNALDO DE LAVOR COURAS IGUATU
REGIÃO 17 JOSÉ GERALDO DOS SANTOS IPAUMIRIM
REGIÃO 18 FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA ASSARÉ
REGIÃO 19 JOSÉ EDMILSON LEITE LEITE BARBOSA CARIRIAÇU
REGIÃO 20 JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA MAURITI
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 168/2018
PORTARIA Nº 168/2018
Exonera, por motivo de aposentadoria, o servidor que
indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar por motivo de aposentadoria, a partir de
20/08/2018, a Sra. HILDA MARIA DE OLIVEIRA ALVES,
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, CPF 369.112.163-20,
Benefício nº 177647033-5 conforme documentação do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º - REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15
(quinze) dias do mês de agosto de 2018.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:E91AD859
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 22/2018
DECRETO Nº 22/2018 Aratuba, 16 de agosto de 2018.
Estabelece as tarifas de operação do serviço de
transporte individual de passageiros (táxi comum) e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade a necessidade de estabelecimento
das tarifas de operação do serviço de táxi no Município de Aratuba.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a tabela das tarifas para uso dos serviços de
transporte público individual de passageiros (Táxi Comum) no âmbito
do Município de Aratuba, na forma a seguir:
I – Bandeira Inicial: R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos);
II – Quilômetro rodado da Bandeira 1: R$ 2,13 (dois reais e treze
centavos);
III - Quilômetro rodado da Bandeira 2: R$ 3,20 (três reais e vinte
centavos);
IV – Valor da Hora Parada: R$ 21,30 (vinte e um reais e trinta
centavos).
§1º- A tarifa final será equivalente ao somatório da Bandeirada Inicial
com a tarifa por quilometro rodado e, se for o caso, da hora parada.
§2º - A tarifa para os serviços de táxi será medida por meio de
taxímetro - instrumento que baseado na distância percorrida e/ou no
tempo decorrido que mede e informa gradualmente o valor devido
pela utilização do veículo-táxi.
§3º - A tarifa será cobrada a partir dos seguintes componentes:
a) bandeirada (tarifa inicial): valor remuneratório correspondente à
taxa de ocupação do veículo táxi, a partir do qual se inicia a medição;
b) bandeira 1: valor remuneratório estabelecido em função da
distância percorrida;
c) bandeira 2: acréscimo à bandeira 1, de acordo com as situações de
utilização do veículo táxi conforme do Regulamento do Serviço por
Táxi no Município de Aratuba/CE.
Fechar