DOMCE 20/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 20 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2011 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2017-2018 
  
PRESIDENTE GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA SÃO 
BENEDITO 
VICE PRESIDENTE FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ CEDRO 
SECRETÁRIA GERAL JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL CRATO 
1º SECRETÁRIO RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA IRAUÇUBA 
TESOUREIRO 
GERAL 
OSVALDO 
HONORIO 
LEMOS 
NETO 
RERIUTABA 
1º TESOUREIRO RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO RUSSAS 
PRESIDENTE DE HONRA JOSE ARNON CRUZ BEZERRA DE 
MENEZES JUAZEIRO DO NORTE 
  
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL 
  
TITULAR MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY GUAIUBA 
TITULAR ANTONIO ALMEIDA NETO ACOPIARA 
TITULAR ECILDO EVANGELISTA FILHO MOMBAÇA 
SUPLENTE 
LUIZ 
CLAUDENILTON 
PINHEIRO 
DEP.IRAPUAN 
PINHEIRO 
SUPLENTE CARLEONE JUNIOR DE ARAUJO FRECHEIRINHA 
SUPLENTE RILDSON RABELO VASCONCELOS TABULEIRO DO 
NORTE 
  
MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO 
  
REGIÃO 01 JOÃO PAULO DE CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA 
MARANGUAPE 
REGIÃO 
02 
ANTONIA 
HELOIDE 
ESTEVAM 
RODRIGUES 
TEJUÇUOCA 
REGIÃO 03 ELIZEU CHARLES MONTEIRO ITAREMA 
REGIÃO 04 ADEMAR PINTO VERAS BARROQUINHA 
REGIÃO 05 CARLOS SERGIO RUFINO MOREIRA IPÚ 
REGIÃO 06 ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO PACUJÁ 
REGIÃO 07 MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES 
CANINDÉ 
REGIÃO 08 FRANKLIN VERISSIMO OLIVEIRA ACARAPE 
REGIÃO 09 NASELMO DE SOUSA FERREIRA FORTIM 
REGIÃO 10 IVANILDO NUNES DA SILVA PALHANO 
REGIÃO 11 JOSÉ JUAREZ DIOGENES TAVARES IRACEMA 
REGIÃO 12 JOSÉ ILARIO GONÇALVES MARQUES QUIXADÁ 
REGIÃO 13 ANTONIO LAVES MELO IPAPORANGA 
REGIÃO 14 BISMARCK BARROS BEZERRA PIQUET CARNEIRO 
REGIÃO 15 JOSE BARRETO COUTO NETO QUITERIANOPOLES 
REGIÃO 16 EDNALDO DE LAVOR COURAS IGUATU 
REGIÃO 17 JOSÉ GERALDO DOS SANTOS IPAUMIRIM 
REGIÃO 18 FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA ASSARÉ 
REGIÃO 19 JOSÉ EDMILSON LEITE LEITE BARBOSA CARIRIAÇU 
REGIÃO 20 JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA MAURITI 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 168/2018 
 
PORTARIA Nº 168/2018 
  
Exonera, por motivo de aposentadoria, o servidor que 
indica e dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar por motivo de aposentadoria, a partir de 
20/08/2018, a Sra. HILDA MARIA DE OLIVEIRA ALVES, 
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, CPF 369.112.163-20, 
Benefício nº 177647033-5 conforme documentação do Instituto 
Nacional do Seguro Social - INSS. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º - REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15 
(quinze) dias do mês de agosto de 2018. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:E91AD859 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 22/2018 
 
DECRETO Nº 22/2018 Aratuba, 16 de agosto de 2018. 
  
Estabelece as tarifas de operação do serviço de 
transporte individual de passageiros (táxi comum) e 
dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO a necessidade a necessidade de estabelecimento 
das tarifas de operação do serviço de táxi no Município de Aratuba. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica estabelecida a tabela das tarifas para uso dos serviços de 
transporte público individual de passageiros (Táxi Comum) no âmbito 
do Município de Aratuba, na forma a seguir: 
I – Bandeira Inicial: R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos); 
II – Quilômetro rodado da Bandeira 1: R$ 2,13 (dois reais e treze 
centavos); 
III - Quilômetro rodado da Bandeira 2: R$ 3,20 (três reais e vinte 
centavos); 
IV – Valor da Hora Parada: R$ 21,30 (vinte e um reais e trinta 
centavos). 
  
§1º- A tarifa final será equivalente ao somatório da Bandeirada Inicial 
com a tarifa por quilometro rodado e, se for o caso, da hora parada. 
  
§2º - A tarifa para os serviços de táxi será medida por meio de 
taxímetro - instrumento que baseado na distância percorrida e/ou no 
tempo decorrido que mede e informa gradualmente o valor devido 
pela utilização do veículo-táxi. 
  
§3º - A tarifa será cobrada a partir dos seguintes componentes: 
a) bandeirada (tarifa inicial): valor remuneratório correspondente à 
taxa de ocupação do veículo táxi, a partir do qual se inicia a medição; 
b) bandeira 1: valor remuneratório estabelecido em função da 
distância percorrida; 
c) bandeira 2: acréscimo à bandeira 1, de acordo com as situações de 
utilização do veículo táxi conforme do Regulamento do Serviço por 
Táxi no Município de Aratuba/CE. 

                            

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