DOMCE 20/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2011 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
Valor Global da Ata: R$ 57.917,20 (cinquenta e sete mil novecentos 
e dezessete reais e vinte centavos). 
  
Prazo de Vigência: 12 meses 
Signatários: Luiz Rui de Andrade (Ordenador de Despesas da 
Administração, Finanças, Planejamento e Gestão de Governo). 
Pedro Gildásio de Sousa – Presidente da CPL/PMI 
E-mail: prefeituramunicipaldeiguatucpl@gmail.com 
Telefone: (88) 9.9203.6169 
  
Iguatu (Ce), 18 de Julho de 2018. 
Publicado por: 
Débora dos Santos Lavor Albuquerque 
Código Identificador:D31851D4 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO RESUMIDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
N° 2018.08.15.01-PMI/DIV 
 
O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Iguatu, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato 
resumido da Ata de Registro de Preços, como a seguir discrimina:  
  
E. SOUZA DE OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ sob o N° 
09.186.785/0001-03, com sede à Rua Dr. João Pessoa, N° 752, 
Centro, Iguatu, Ceará, CEP 63.500-023, representada pela senhora 
Elissandra Souza de Oliveira Cavalcante, Empresária Individual, 
inscrita no CPF sob Nº 736.686.483-87; Vencedora dos Lotes I; IV; 
V; VI; VII. 
F. JOAQUIM DE ASSIS JUNIOR - ME, inscrita no CNPJ sob o N° 
18.842.127/0001-13, com sede à Av. Dr. José Holanda Montenegro, 
N° 417, Centro, Iguatu, Ceará, CEP 63.500-970, representado pelo 
senhor Francisco Joaquim de Assis Júnior, Empresário Individual, 
inscrito no CPF sob Nº 513.796.273-20; Vencedor do Lote III. 
FRANCISCA MACSIJANE DE LIMA - ME, inscrita no CNPJ sob 
o N° 16.483.138/0001-29, com sede à Rua Evaldo Gouveia, N° 192, 
sala B, Planalto, Iguatu, Ceará, CEP 63.5000-000, representado pela 
senhora Francisca Macsijane de Lima, Empresária Individual, inscrita 
no CPF sob Nº 387.811.903-87; Vencedor do Lote II. 
  
Fundamentação Legal: Pregão Presencial para Registro de Preços 
Nº 2018.06.14.04-PMI-DIVERSAS, em conformidade com o que 
preceitua nas Leis nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 18 
de julho de 2002, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 
2013, Decreto Municipal nº 37, de 25 de julho de 2017 e nas demais 
normas legais aplicáveis. 
  
Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de 
fornecimento de alimentação preparada (refeição, lanche, coffee break 
e salgados) e serviços de ornamentação. 
  
Valor Global dos Lotes:  
Lote I: R$ 229.950,00 (duzentos e vinte e nove mil novecentos e 
cinquenta reais); Lote II: R$ 121.688,00 (cento e vinte e um mil 
seiscentos e oitenta e oito reais); Lote III: R$ 56.280,00 (cinquenta e 
seis mil duzentos e oitenta reais); Lote IV: R$ 31.993,00 (trinta e um 
mil novecentos e noventa e três reais); Lote V: R$ 60.280,00 
(sessenta mil duzentos e oitenta reais); Lote VI: R$ 13.200,00 (treze 
mil e duzentos reais); Lote VII: R$ 177.701,25 (cento e setenta e sete 
mil setecentos e um reais e vinte e cinco centavos). 
  
Valores por Secretarias: 
  
  
Unidades Gestoras: 
Valor Global Registrado na Ata 
01. Gabinete do Prefeito 
R$ 100.649,50 
02. Administração, Finanças 
R$ 45.361,50 
03. Educação 
R$ 141.680,50 
04. Cultura e Turismo 
R$ 65.991,50 
05. Infraestrutura 
R$ 25.751,50 
06. Agricultura e Pecuária 
R$ 28.047,50 
07. Trânsito e Segurança 
R$ 48.712,75 
08. Executiva e Serviços Urbanos 
R$ 25.751,50 
09. Assistência Social 
R$ 164.185,00 
10. Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano 
R$ 22.401,50 
11. Cidadania e Relações Institucionais 
R$ 22.559,50 
Total 
R$ 691.092,25 
Prazo de Vigência: 12 meses improrrogáveis. 
  
Signatários: Ana Vládia Costa Bezerra (Gabinete do Prefeito); Luiz 
Rui de Andrade (Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento 
e Gestão de Governo); Elizângela Gomes Medeiros (Secretaria de 
Educação); Lucia de Fátima de Oliveira Felipe (Secretaria de Cultura 
e Turismo); Francisco Antunes de Lima (Secretaria de Infraestrutura); 
José Hildernando Bezerra Barreto (Secretaria de Agricultura e 
Pecuária); Antonio Alves da Cunha Filho (Secretaria de Trânsito e 
Segurança); Raimundo Eunébio Vieira Bezerra (Secretaria Executiva 
e Serviços Urbanos); Cristiano Martins de Oliveira (Secretaria de 
Assistência Social); Marcos Ageu Medeiros Soares (Secretaria de 
Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) e Uiliane da Silva 
Idelfonso (Secretaria de Cidadania e Relações Institucionais). 
  
PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA 
Presidente da CPL/PMI 
  
E-mail: prefeituramunicipaldeiguatucpl@gmail.com 
Telefone: (88) 9.9203.6169 
  
Iguatu (Ce), 15 de Agosto de 2018. 
Publicado por: 
Débora dos Santos Lavor Albuquerque 
Código Identificador:4804CD8F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 2.612, DE 16 DE AGOSTO DE 2018. 
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO AO INCISO I DO 
ART. 1º DA LEI Nº. 2.600, DE 25 DE JUNHO DE 
2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica alterado o inciso I do art. 1º da lei nº 2.600, de 25 de 
junho de 2018, que passa a ter a seguinte redação: 
  
“I – RUA PROJETADA 02: RUA DANIEL DE ARAUJO 
FILGUEIRAS” 
  
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 16 de agosto de 2018. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:EF6ACCCE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 2.613, DE 16 DE AGOSTO DE 2018. 
 
DENOMINA VIA PÚBLICA DE IGUATU E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica denominada de RUA GERALDA GOMES DE 
ALMEIDA (DONA BRANCA) a Rua 01 do Loteamento Terra Bela, 
da cidade de Iguatu. 
  
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário. 
  

                            

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