DOMCE 20/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2011
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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 17 de agosto de 2018.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:DD247E67
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1/2018
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1/2018
PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/SMEJ/2018
O MUNICÍPIO DE MAURITI, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob o nº 45.332.095/0001-89, sito na Avenida Buriti
Grande, nº 55, Serrinha, Mauriti, neste ato representado pelo
Tesoireiro da Prefeitura Municipal de Mauriti, ÉRMESON
HENRIQUE MONTENEGRO, Ordenador de Despesas do Fundo
Geral do Município de Mauriti, inscrito no CPF sob o nº 027.558.133-
00, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a
Organizaçao da Sociedade Civil LIGA MAURITIENSE DE
DESPORTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.343.405/0001-71 situada na Avenida Senhor Martins, S/N,
Bairro Bela Vista II, nesta cidade de Mauriti, Estado do Ceará, neste
ato representada por seu representante legal o Sr. MARCELO
ANDRADE DE LIMA, brasileiro, portador da cédula de identidade
de nº 22724220-8/SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 126.245.408-57,
doravante
denominado
ORGANIZAÇÃO
DA
SOCIEDADE
CIVIL, acordam e ajustam firmar o presente TERMO DE
COLABORAÇÃO, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014 e demais legislações pertinentes, assiim como pelas
condições no edital de Chamamento Público nº 01/SMEJ/2018, pelos
termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras
dos direitos obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Fomento tem por objeto o chamamento Público
visando à seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC)
interessada em celebrar Termo de Colaboração que tenha por objeto a
execução dos Campeonatos de Futebol Categoria Amador, conforme
condições fixadas neste instrumento e seus anexos.
Integram e completam o presente Termo de Colaboração, para todos
os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as
condições expressas no
edial
de
Chamamento Público
nº
01/SMEJ/2018, juntamente com seus Anexos e a proposta de Plano de
Trabalho da Organização da Sociedade Civil (OSC).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Dá-se como valor ao objeto ora pactuado para a presente parceria a
importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
2.1. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão
liberadas em estrita conformidade com o cronograma desembolso
aprovado, transferidos eletronicamente na conta indicada pela
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, não havendo sob
hipótese alguma antecipação de pagamento.
2.2. O MUNICÍPIO reserva-se o direito de reter os pagamentos à
organização da sociedade civil, caso constatado qualquer das
improbidades previstar no art. 48 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2.3. As parcelas serão liberadas de acordo com a realização dos
serviços, brevemente definidos pela Secretaria de Esporte, Juventude
e Lazer.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
Os recursos orçamentários necessários para a execução do objeto do
presente Chamamento Público correrão por conta da dotação,
conforme segue: 1501.278120137.2.102.3.3.90.39.00.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. AO MUNICÍPIO COMPETE:
3.1.1. Designar o gestor que será o responsável e com poderes de
controle e fiscalização;
3.1.2. Emitir parecer técnico conclusivo;
3.1.3.
Acompanhar
e
fiscalizar
a
ORGANIZAÇÃO
DA
SOCIEDADE CIVIL, o que não fará cessar ou diminuir a
responsabilidade da MESMA pelo perfeito cumprimento das
obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a
terceiros, ou por irreguliridades constatadas;
3.1.4.
Comunicar
formalmente
à
ORGANIZAÇÃO
DA
SOCIEDADE CIVIL qualquer irregularidade encontrada na
prestação de serviços, fixando-lhe prazo para corrigi-la;
3.1.5. Aplicar as penalidades previstas na legislação e neste Termo de
Colaboração;
3.1.6. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações,
cientificando a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para as
devidas regularizações.
3.2. Constatadas quaisquer irregularidades nos serviçoes, assegurar-
se-á ao MUNICÍPIO o direito de ordenar a suspensão dos serviços ou
rescindir o presente termo, sem prejuízo das penalidades a que se
sujeita a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, sem que esta
tenha direito a qualuer indenização.
3.3. No caso da paralisação injustificada do objeto deste Termo de
Colaboração, fica assegurada ao município a prerrogativa para
assumir ou transferir a responsavilidade pela execução do objeto, de
modo a evitar sua descontinuidade.
4.3. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OBRIGA A:
4.3.1. Iniciar a execução do objeto pactuado a partir da Ordem de
Serviços da Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer;
4.3.2. Realizar o serviço objeto do presente Termo em consonância
com o Plano de Trabalho, com o Edital do Chamamento Público e
seus anexos, bem como todas as normas aplicáveis ao serviço,
segundo as metas pactuadas, fornecendo mão-de-obra, insumos,
infraestrutura e demais elementos necessários a sua perfeita execução;
4.3.3. Aplicar o recurso de acordo com o Plano de Trabalho aprovado
pelo MUNICÍPIO;
4.3.4. Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao
funcionamento da instituição e ao adimplemento deste termo, não
implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração
pública a inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o
objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua
execução;
4.3.5. Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e
financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às
despesas de custeio, de investimento e de pessoal, devendo inclusive,
manter e movimentar os recursos em conta bancária especifica,
observando o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014 e alterações;
4.3.6. Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal
nº 13.019/2014 e das demais diretrizes legais vigentes;
4.3.7. Responsabilizar-se pelos prejuízos e danos pessoais e materiais
que eventualmente venha a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, em
decorrência da execução do objeto, correndo exclusivamente às suas
expensas os ressarcimentos ou indenizações reinvindicadas judicial ou
extrajudicialmente.
4.3.8. Responsabilizar-se por danos decorrentes de ação ou omissão
voluntária, ou de negligênca, imperícia ou imprudência, praticados
por seus prepostos ou empregados, assegurando-se o direito de
regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da
aplicaçao das demais sanções cabíveis;
4.3.9. Manter contrato de trabalho que assegura direitos trabalhistas,
sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de
serviços;
4.3.10. Facilitar a fiscalização pelo MUNICÍPIO, por meio da
atuação da SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTES, bem
como da CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, durante a
vigência do Termo de Colaboração;
4.3.11. Cumprir em sua integralidade, as exigências do Chamamento
Público, Plano de Trabalho e seus Anexos;
4.3.12. Responder, com exclusivadade, pela capacidade e orientações
técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução
desse Termo de Cooperação;
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