DOMCE 20/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2011 
 
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ALBERTO JORGE BARBOSA DE OLIVEIRA  
Procurador Geral do Município de Mauriti 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:8933C3DB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 2/2018 
 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 2/2018 
PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/SMEJ/2018 
  
O MUNICÍPIO DE MAURITI, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNPJ sob o nº 45.332.095/0001-89, sito na Avenida Buriti 
Grande, nº 55, Serrinha, Mauriti, neste ato representado pelo 
Tesoureiro da Prefeitura Municipal de Mauriti, ÉRMESON 
HENRIQUE MONTENEGRO, Ordenador de Despesas do Fundo 
Geral do Município de Mauriti, inscrito no CPF sob o nº 027.558.133-
00, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a 
Organização da Sociedade Civil LIGA MAURITIENSE DE 
DESPORTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.343.405/0001-71 situada na Avenida Senhor Martins, S/N, 
Bairro Bela Vista II, nesta cidade de Mauriti, Estado do Ceará, neste 
ato representada por seu representante legal o Sr. MARCELO 
ANDRADE DE LIMA, brasileiro, portador da cédula de identidade 
de nº 22724220-8/SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 126.245.408-57, 
doravante 
denominado 
ORGANIZAÇÃO 
DA 
SOCIEDADE 
CIVIL, acordam e ajustam firmar o presente TERMO DE 
COLABORAÇÃO, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de 
julho de 2014 e demais legislações pertinentes, assim como pelas 
condições no edital de Chamamento Público nº 02/SMEJ/2018, pelos 
termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras 
dos direitos obrigações e responsabilidades das partes. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Termo de Fomento tem por objeto o chamamento Público 
visando à seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) 
interessada em celebrar Termo de Colaboração que tenha por objeto a 
execução dos Campeonatos de Futebol Categoria Amador, conforme 
condições fixadas neste instrumento e seus anexos. 
Integram e completam o presente Termo de Colaboração, para todos 
os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as 
condições expressas no edital de Chamamento Público nº 
02/SMEJ/2018, juntamente com seus Anexos e a proposta de Plano de 
Trabalho da Organização da Sociedade Civil (OSC). 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 
  
Dá-se como valor ao objeto ora pactuado para a presente parceria a 
importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais. 
2.1. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão 
liberadas em estrita conformidade com o cronograma desembolso 
aprovado, transferidos eletronicamente na conta indicada pela 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, não havendo sob 
hipótese alguma antecipação de pagamento. 
2.2. O MUNICÍPIO reserva-se o direito de reter os pagamentos à 
organização da sociedade civil, caso constatado qualquer das 
improbidades prevista no art. 48 da Lei Federal nº 13.019/2014. 
2.3. As parcelas serão liberadas de acordo com a realização dos 
serviços, brevemente definidos pela Secretaria de Esporte, Juventude 
e Lazer. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO 
  
Os recursos orçamentários necessários para a execução do objeto do 
presente Chamamento Público correrão por conta da dotação, 
conforme segue: 1501.278120137.2.102.3.3.90.39.00. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 
  
3.1. AO MUNICÍPIO COMPETE: 
  
3.1.1. Designar o gestor que será o responsável e com poderes de 
controle e fiscalização; 
3.1.2. Emitir parecer técnico conclusivo; 
3.1.3. 
Acompanhar 
e 
fiscalizar 
a 
ORGANIZAÇÃO 
DA 
SOCIEDADE CIVIL, o que não fará cessar ou diminuir a 
responsabilidade da MESMA pelo perfeito cumprimento das 
obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a 
terceiros, ou por irregularidades constatadas; 
3.1.4. 
Comunicar 
formalmente 
à 
ORGANIZAÇÃO 
DA 
SOCIEDADE CIVIL qualquer irregularidade encontrada na 
prestação de serviços, fixando-lhe prazo para corrigi-la; 
3.1.5. Aplicar as penalidades previstas na legislação e neste Termo de 
Colaboração; 
3.1.6. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, 
cientificando a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para as 
devidas regularizações. 
3.2. Constatadas quaisquer irregularidades nos serviços, assegurar-se-
á ao MUNICÍPIO o direito de ordenar a suspensão dos serviços ou 
rescindir o presente termo, sem prejuízo das penalidades a que se 
sujeita a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, sem que esta 
tenha direito a qualquer indenização. 
3.3. No caso da paralisação injustificada do objeto deste Termo de 
Colaboração, fica assegurada ao município a prerrogativa para 
assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de 
modo a evitar sua descontinuidade. 
  
4.3. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OBRIGA A: 
  
4.3.1. Iniciar a execução do objeto pactuado a partir da Ordem de 
Serviços da Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer; 
4.3.2. Realizar o serviço objeto do presente Termo em consonância 
com o Plano de Trabalho, com o Edital do Chamamento Público e 
seus anexos, bem como todas as normas aplicáveis ao serviço, 
segundo as metas pactuadas, fornecendo mão-de-obra, insumos, 
infraestrutura e demais elementos necessários à sua perfeita execução; 
4.3.3. Aplicar o recurso de acordo com o Plano de Trabalho aprovado 
pelo MUNICÍPIO; 
4.3.4. Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao 
funcionamento da instituição e ao adimplemento deste termo, não 
implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração 
pública a inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o 
objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua 
execução; 
4.3.5. Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e 
financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às 
despesas de custeio, de investimento e de pessoal, devendo inclusive, 
manter e movimentar os recursos em conta bancária especifica, 
observando o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014 e alterações; 
4.3.6. Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal 
nº 13.019/2014 e das demais diretrizes legais vigentes; 
4.3.7. Responsabilizar-se pelos prejuízos e danos pessoais e materiais 
que eventualmente venha a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, em 
decorrência da execução do objeto, correndo exclusivamente às suas 
expensas os ressarcimentos ou indenizações reivindicadas judicial ou 
extrajudicialmente. 
4.3.8. Responsabilizar-se por danos decorrentes de ação ou omissão 
voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados 
por seus prepostos ou empregados, assegurando-se o direito de 
regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da 
aplicação das demais sanções cabíveis; 
4.3.9. Manter contrato de trabalho que assegura direitos trabalhistas, 
sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de 
serviços; 
4.3.10. Facilitar a fiscalização pelo MUNICÍPIO, por meio da 
atuação da SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTES, bem 
como da CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, durante a 
vigência do Termo de Colaboração; 
4.3.11. Cumprir em sua integralidade, as exigências do Chamamento 
Público, Plano de Trabalho e seus Anexos; 
4.3.12. Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações 
técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução 
desse Termo de Cooperação; 
4.3.13. Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais 
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça 
suas ações, todas as parcerias celebradas com o Poder Público; 

                            

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