DOMCE 22/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2013
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I - serviços de coleta, transbordo e transporte, por meios próprios ou
contratados; e
II - serviços de destinação final, por meio de consórcio público com o
qual celebre contrato de mera prestação de serviços, regido pela Lei nº
8.666, de 1993, ou de contrato de programa, regido pelo art. 14 da Lei
11.107, de 2005.
Parágrafo único. Os serviços mencionados no caput serão
disciplinados por contrato, inclusive de adesão, atendidos os critérios
de remuneração fixados em Regulamento.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 51. Esta lei entra em vigor no primeiro dia do exercício
financeiro que se seguir ao de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE,
AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2018.
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 753/2018, DE 21 DE
AGOSTO DE 2018.
Ref.
Natureza da infração
Gradação
das
multas.
(referências)
I
Deposição de resíduos em locais proibidos
[100%]
II
Ausência de informação sobre os locais de destinação dos
resíduos
[100%]
III
Deposição de resíduos proibidos em caçambas metálicas
estacionárias
[100%]
IV
Desrespeito do limite de volume de caçamba estacionária por
parte dos geradores
[25%]
V
Uso de transportadores não licenciados
[100%]
VI
Transportar resíduos sem cadastramento
[100%]
VII
Transporte de resíduos proibidos
[100%]
VIII
Desrespeito do limite de volume de caçamba estacionária por
parte dos transportadores
[25%]
IX
Despejo de resíduos na via pública durante a carga ou transporte [50%]
X
Ausência de documento de Controle de Transporte de Resíduos
(CTR)
[25%]
XI
Estacionamento na via pública de caçamba não utilizada para a
coleta de resíduos
[50%]
XII
Estacionamento irregular de caçamba
[50%]
XIII
Ausência de dispositivo de cobertura de carga
[50%]
XIV
Não fornecer comprovação da correta destinação e documento
com orientação aos usuários
[50%]
XV
Não apresentar mensalmente relatório da destinação dos
resíduos movimentados
[100%]
XVI
Uso de equipamentos em situação irregular (conservação,
identificação)
[25%]
XVII Recepção de resíduos de transportadores sem licença atualizada [100%]
XVIII Recepção de resíduos não autorizados
[100%]
XIX
Utilização de resíduos não triados em aterros
[50% até 1m3 e 25% a cada m3
acrescido]
XX
Aceitação de resíduos provenientes de outros municípios
[25%]
REFERÊNCIA: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Nota 1: a tabela não inclui as multas e penalidades decorrentes de
infrações ao Código Brasileiro de Trânsito (Lei Fed. 9.503, 23/09/97),
em especial em relação aos seus artigos 245 e 246.
Nota 2: a tabela não inclui as multas e penalidades decorrentes de
infrações à Lei de Crimes Ambientais (Lei Fed. 9.605, 12/02/98).
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:7A590CA3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 289/2018, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
Exonera a Assessora Executiva dos Conselhos, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 54, inciso V e IX da Constituição do Município de Groaíras
proclamada em 05 de Abril de 1990;
Considerando a Lei Municipal nº 725/2017, de 07 de Agosto de 2017,
que revogou a Lei Municipal nº 688/2016, de 05 de maio de 2016, e
alterou os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 643, de 03 de
setembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Groaíras, cria, extingue e altera a
nomenclatura de cargos.
RESOLVE:
Art.
1º
-
EXONERAR,
MARIA
ISABEL
BARBOSA
VASCONCELOS, brasileira, solteira, portadora do RG n°
2007117570-3 e inscrita no CPF sob o n° 026.421.433-17, do cargo
de provimento em comissão, como ASSESSORA EXECUTIVA
DOS CONSELHOS.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º
(primeiro) dia do mês de Agosto do ano de 2018.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos
dias 21 (vinte e um) do mês de agosto de 2018 (dois mil e dezoito).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:905E9605
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ERRATA PUBLICAÇÃO – EXTRATO DE CONTRATO N º
05.07.18-01/07
ONDE SE LÊ:
ESTADO DO CEARÁ- PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE-EXTRATO CONTRATO N º
05.07.18-01/07,oriundo
do
PROCESSO
DEDISPENSA
DE
LICITAÇÃO Nº 05/2018-SAS.CONTRATANTE: Município de
Guaraciaba do Norte - Secretaria de Assistência Social e FSCA.
CONTRATADO:MARIA RODRIGUES DA SILVA Inscrita na CI
20084705110 SSP-CE e CPF Nº 297.514.953-87 OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO
ORIENTADORA DE CURSO DE CROCHE PARA IDOSOS NO
GRUPO
DO
SERVIÇO
DE
CONVIVÊNCIA
E
FORTALECIMENTO DE VINCULO(SCFV) NO MUNICÍPIO DE
GURACIABA DO NORTE PELO PERÍODO DE 03 (TRES)
MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso II da Lei
Federal 8.666/93, e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA - 08 244 0032 2.050- Gerenciamento e
Manutenção dos Serviços de Convicência e Fortalecimento de
Vínculos -SCFV; 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Física. VALOR MENSAL: R$ 350,00 (Trezentos e
Cinquenta Reais) VALOR GLOBAL R$ 1.050,00 (Hum Mil e
Cinquenta Reais). Data de Assinatura: 05/07/2018 Validade
Contrato04/10/2018. Assinam: Jose Neudo Rodrigues Junior–
Secretario/Ordenador da Secretaria de Assistência Social e FSCA e
MARIA
RODRIGUES
DA
SILVA/CPF:
297.574.953-87
-
Contratada.
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