DOMCE 22/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2013 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
I - serviços de coleta, transbordo e transporte, por meios próprios ou 
contratados; e 
II - serviços de destinação final, por meio de consórcio público com o 
qual celebre contrato de mera prestação de serviços, regido pela Lei nº 
8.666, de 1993, ou de contrato de programa, regido pelo art. 14 da Lei 
11.107, de 2005. 
  
Parágrafo único. Os serviços mencionados no caput serão 
disciplinados por contrato, inclusive de adesão, atendidos os critérios 
de remuneração fixados em Regulamento. 
  
TÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 50. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Art. 51. Esta lei entra em vigor no primeiro dia do exercício 
financeiro que se seguir ao de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, 
AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2018. 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 753/2018, DE 21 DE 
AGOSTO DE 2018. 
  
Ref. 
Natureza da infração 
Gradação 
das 
multas. 
(referências) 
I 
Deposição de resíduos em locais proibidos 
[100%] 
II 
Ausência de informação sobre os locais de destinação dos 
resíduos 
[100%] 
III 
Deposição de resíduos proibidos em caçambas metálicas 
estacionárias 
[100%] 
IV 
Desrespeito do limite de volume de caçamba estacionária por 
parte dos geradores 
[25%] 
V 
Uso de transportadores não licenciados 
[100%] 
VI 
Transportar resíduos sem cadastramento 
[100%] 
VII 
Transporte de resíduos proibidos 
[100%] 
VIII 
Desrespeito do limite de volume de caçamba estacionária por 
parte dos transportadores 
[25%] 
IX 
Despejo de resíduos na via pública durante a carga ou transporte [50%] 
X 
Ausência de documento de Controle de Transporte de Resíduos 
(CTR) 
[25%] 
XI 
Estacionamento na via pública de caçamba não utilizada para a 
coleta de resíduos 
[50%] 
XII 
Estacionamento irregular de caçamba 
[50%] 
XIII 
Ausência de dispositivo de cobertura de carga 
[50%] 
XIV 
Não fornecer comprovação da correta destinação e documento 
com orientação aos usuários 
[50%] 
XV 
Não apresentar mensalmente relatório da destinação dos 
resíduos movimentados 
[100%] 
XVI 
Uso de equipamentos em situação irregular (conservação, 
identificação) 
[25%] 
XVII Recepção de resíduos de transportadores sem licença atualizada [100%] 
XVIII Recepção de resíduos não autorizados 
[100%] 
XIX 
Utilização de resíduos não triados em aterros 
[50% até 1m3 e 25% a cada m3 
acrescido] 
XX 
Aceitação de resíduos provenientes de outros municípios 
[25%] 
  
REFERÊNCIA: R$ 2.000,00 (dois mil reais) 
  
Nota 1: a tabela não inclui as multas e penalidades decorrentes de 
infrações ao Código Brasileiro de Trânsito (Lei Fed. 9.503, 23/09/97), 
em especial em relação aos seus artigos 245 e 246. 
  
Nota 2: a tabela não inclui as multas e penalidades decorrentes de 
infrações à Lei de Crimes Ambientais (Lei Fed. 9.605, 12/02/98). 
 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:7A590CA3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 289/2018, DE 21 DE AGOSTO DE 2018 
 
Exonera a Assessora Executiva dos Conselhos, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ. 
  
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 54, inciso V e IX da Constituição do Município de Groaíras 
proclamada em 05 de Abril de 1990; 
  
Considerando a Lei Municipal nº 725/2017, de 07 de Agosto de 2017, 
que revogou a Lei Municipal nº 688/2016, de 05 de maio de 2016, e 
alterou os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 643, de 03 de 
setembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Groaíras, cria, extingue e altera a 
nomenclatura de cargos. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º 
- 
EXONERAR, 
MARIA 
ISABEL 
BARBOSA 
VASCONCELOS, brasileira, solteira, portadora do RG n° 
2007117570-3 e inscrita no CPF sob o n° 026.421.433-17, do cargo 
de provimento em comissão, como ASSESSORA EXECUTIVA 
DOS CONSELHOS. 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º 
(primeiro) dia do mês de Agosto do ano de 2018. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos 
dias 21 (vinte e um) do mês de agosto de 2018 (dois mil e dezoito). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:905E9605 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ERRATA PUBLICAÇÃO – EXTRATO DE CONTRATO N º 
05.07.18-01/07 
 
ONDE SE LÊ: 
  
ESTADO DO CEARÁ- PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE-EXTRATO CONTRATO N º 
05.07.18-01/07,oriundo 
do 
PROCESSO 
DEDISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO Nº 05/2018-SAS.CONTRATANTE: Município de 
Guaraciaba do Norte - Secretaria de Assistência Social e FSCA. 
CONTRATADO:MARIA RODRIGUES DA SILVA Inscrita na CI 
20084705110 SSP-CE e CPF Nº 297.514.953-87 OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO 
ORIENTADORA DE CURSO DE CROCHE PARA IDOSOS NO 
GRUPO 
DO 
SERVIÇO 
DE 
CONVIVÊNCIA 
E 
FORTALECIMENTO DE VINCULO(SCFV) NO MUNICÍPIO DE 
GURACIABA DO NORTE PELO PERÍODO DE 03 (TRES) 
MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso II da Lei 
Federal 8.666/93, e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA - 08 244 0032 2.050- Gerenciamento e 
Manutenção dos Serviços de Convicência e Fortalecimento de 
Vínculos -SCFV; 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Física. VALOR MENSAL: R$ 350,00 (Trezentos e 
Cinquenta Reais) VALOR GLOBAL R$ 1.050,00 (Hum Mil e 
Cinquenta Reais). Data de Assinatura: 05/07/2018 Validade 
Contrato04/10/2018. Assinam: Jose Neudo Rodrigues Junior– 
Secretario/Ordenador da Secretaria de Assistência Social e FSCA e 
MARIA 
RODRIGUES 
DA 
SILVA/CPF: 
297.574.953-87 
- 
Contratada. 
  
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