DOMCE 22/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2013
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2018.08.02.01-PMI-DIV,
cujo objeto é o Registro de Preços para futuras e eventuais
contratações para aquisição de materiais gráficos e outros. Data da
Sessão: 04 de setembro 2018, às 09:00 horas. LOCAL: Rua
Guilhardo Gomes de Araujo, S/N, Esplanada II.
Iguatu, 21 de agosto de 2018.
PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Débora dos Santos Lavor Albuquerque
Código Identificador:09F56122
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRAUÇUBA – AVISO DE LICITAÇÃO -PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 2018.08.16.01
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Irauçuba – Aviso de
Licitação -PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2018.08.16.01- A
Prefeitura Municipal de Irauçuba comunica aos interessados que fará
realizar licitação na modalidade Pregão Presencial de Nº.
2018.08.16.01, do tipo menor preço (Por Lote) para a Aquisição de
material gráfico para os diversos programas da Secretaria de
Assistência Social, com data de abertura para o dia 04 de setembro
de 2018 às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Irauçuba,
na Av. Paulo Bastos, Nº. 1.370, Centro. Irauçuba/CE, 17 de agosto de
2018. Mais Informações pelo telefone: 88/3635.1133.
ÂNGELA MARIA DOROTEU RODRIGUES
Pregoeira.
GERALDINA LOPES BRAGA
Secretária da Assistência Social
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:19843D79
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE
LEI MUNICIPAL Nº 994/2018
LEI MUNICIPAL Nº 994/2018 Jaguaretama-CE, 21 de agosto de
2018.
“Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de
Incentivo ao Esporte e Cultura e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Jaguaretama-CE,
o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e a Cultura, vinculado
a Secretaria Municipal de Esporte, Juventude, Cultura e Turismo.
Art. 2º – São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao
Esporte:
I – Promover o incentivo ao desenvolvimento do esporte amador e
comunitário, através de:
a) financiamento de projetos de criação e escolinhas e centros de
treinamentos das mais diversas modalidades de esportes;
b) fomento a prática e ao esporte entre crianças;
c) apoio a realização de palestras e congêneres que tenham como
objetivo a troca de experiências e conhecimentos de novas técnicas;
d) apoio a incentivos que tenham como objetivo a especialização nas
áreas de conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos,
profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas
afins;
e) fomento a prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças e
adolescentes em situação de risco pessoal e social e aos portadores de
necessidades especiais;
f) Fomento ao interesse da população pela prática habitual do esporte;
g) Financiamento de construção e reforma de praças esportivas.
II – Promover o incentivo ao desenvolvimento do esporte profissional
e de rendimento através de:
a) Patrocínio de equipe e atletas profissionais que participam de
competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais.
Art. 3º - Poderão ser incentivados e financiados pela administração
pública municipal os projetos desportistas abrangidos nas seguintes
áreas:
I – Campeonatos Municipais de Futebol, Futebol de Salão e Voleibol
II – Corrida Rústica Bezerra de Menezes;
III – Corrida de Bicicleta;
IV – Campeonato de Motocross;
V – Torneio de Turfe;
VI – Competições de Artes Marciais;
VII – Torneio de Dama e Xadrez;
VIII – Pagamento de Arbitragem;
IX – Ajuda de Custo para Atletas representar o Município em outros
Municípios e Estados;
X – Show de Calouros.
Art. 4º - São objetivos do Programa Municipal de Incentivo a Cultura:
I – Incentivar a formação e manifestações artísticas e culturais;
II – Divulgação, por qualquer forma, das manifestações culturais;
III – Editar obras relativas as ciências humanas, as artes, a história
local e outras de cunho cultural;
IV – Restaurar obras de arte e bens móveis de reconhecido valor
cultural;
V – Construir, organizar, equipar, manter ou formar museus, arquivos
ou bibliotecas de acesso público, bem como salas e outros ambientes
destinados a atividades artísticas e culturais em geral, desde que do
patrimônio da municipalidade ou de entidades sem fins lucrativos;
VI – Apoiar a produção de manifestações culturais.
Fechar