DOMCE 10/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2005
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Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:4FB4B9F3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 21/2018, DE 08 DE AGOSTO DE 2018.
Regulamenta a Lei Municipal nº 746/2018, de 16 de
Maio de 2018, que autoriza a regularização de doação
e cessão de direito real de uso de terrenos
pertencentes ao patrimônio municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, Estado do
Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição do
Município, através do Art. 54, IX e XXIII, e demais disposições
vigentes.
CONSIDERANDO a necessidade de pormenorizar o procedimento
administrativo do requerimento pelos beneficiários abrangidos pela
Lei Municipal nº 746/2018, de 16 de maio de 2018, no âmbito da
Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que o procedimento administrativo deverá
ocorrer junto à Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social do
Município de Groaíras-CE;
CONSIDERANDO que referido processo administrativo é condição
de procedibilidade para o posterior registro dos imóveis pelos
beneficiários junto ao Cartório de Ofício e de Registro;
CONSIDERANDO que a atuação administrativa do Município se
limita a regularizar à doação dos imóveis (terrenos) de que tratam às
Leis Municipais 399/2001, 449/2003 e 477/2004, todas abrangidas
pela Lei Municipal nº 746/2018, de 16 de maio de 2018;
CONSIDERANDO que o compêndio de leis municipais referidas na
Lei Municipal nº 746/2018, de 16 de maio de 2018, deve constar nos
anexos deste Decreto para servir à instrução do processo
administrativo de regularização dos imóveis no âmbito administrativo
municipal;
DECRETA:
Art. 1º. O procedimento administrativo para regularização dos
imóveis abrangidos pela Lei Municipal nº 746/2018, de 16 de maio de
2018, deverá ser realizado junto à Secretaria da Assistência e
Desenvolvimento Social do Município de Groaíras-CE, conforme as
previsões do art. 2º, §§3º e 4º do diploma normativo municipal
referido.
Parágrafo Único. A regularização administrativa será procedida
apenas com relação ao imóvel (terreno próprio para construção) a que
se referem às Leis Municipais números 399/2001, 449/2003 e
477/2004.
Art. 2º. O requerimento deverá conter a qualificação do beneficiário,
do seu cônjuge ou companheiro, bem como a correta caracterização
do imóvel com suas exatas medidas e indicação precisa de todos os
confinantes (frente, fundos, lado direito e lado esquerdo), conforme
minuta de requerimento acostado no ANEXO ÚNICO deste Decreto.
Parágrafo Único. O requerimento a que se refere o “caput” deverá
vir acompanhado com a cópia dos documentos que seguem:
I – Cópia de RG, CPF e comprovante de residência atualizado, todos
do requerente;
II – Se casado, cópia da certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge;
III – Caracterização do imóvel (terreno), com suas exatas medidas
(largura e cumprimento);
IV – Planta baixa do imóvel preferencialmente geo-referenciada;
V – Qualificação completa de todos os confinantes (lado direito, lado
esquerdo, frente e fundos);
IV – Cópia do titulo precário pelo qual se deu a aquisição do imóvel
perante o município ou de terceiros (ato administrativo do município,
escritura particular de compra/venda, recibo ou qualquer outro
documento comprovante de negócio jurídico).
Art. 3º. Apresentado o pleito pelo beneficiário junto à Secretaria da
Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Groaíras-CE,
será instaurado procedimento administrativo para averiguação de sua
procedência e da legalidade com os dispositivos da Lei Municipal nº
746/2018, de 16 de maio de 2018, especialmente com relação às áreas
abrangidas pelas Leis Municipais números 399/2001, 449/2003 e
477/2004.
§1º - A verificação da legalidade será objeto de Parecer Jurídico da
Assessoria Jurídica do órgão indicado no “caput”;
§2º - Caso o requerente indique ser beneficiário de programas
assistenciais do Governo Federal, o procedimento administrativo
deverá ser instruído com parecer circunstanciado de profissional da
assistência devidamente habilitado (assistente social).
Art. 4º. Verificada a procedência do pleito do requerente, a Secretaria
da Assistência e Desenvolvimento Social encaminhará ao seu setor
jurídico para a confecção do CONTRATO DE DOAÇÃO SEM
ENCARGOS PARA TERCEIROS, conforme a previsão do art. 1º da
Lei Municipal.
Art. 5º. Dada a vedação expressa do Art. 19, inciso I, da Constituição
Federal, não se procederá a regularização da doação de imóveis de
que trata à Lei Municipal nº 746/2018, de 16 de maio de 2018, em
favor de instituições religiosas.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário ao presente
decreto, que passará a viger a contar de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, aos
08 (oito) dias do mês de agosto de 2018 (dois mil e dezoito).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
MINUTA DE REQUERIMENTO
1. DADOS DO REQUERENTE
NOME: _________________________________________________
R.G. Nº ___________________. CPF Nº _______________________
PROFISSÃO: _______________________
ENDEREÇO:____________________________
TELEFONE:___________________
E-MAIL: ______________________________
É BENEFICIÁRIO DE PROGRAMAS ASSISTENCIAIS DO
GOVERNO FEDERAL?
( ) SIM ( ) NÃO.
EM CASO AFIRMATIVO, INFORMAR O NÚMERO DO NIS OU
NIT: ____________
2.
DADOS
DO
CÔNJUGE
OU
COMPANHEIRO
DO
REQUERENTE
NOME: ___________________________
R.G. Nº ___________________. CPF Nº _______________________
PROFISSÃO: ____________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________
____________
TELEFONE: ___________________
E-MAIL: ______________________________
É BENEFICIÁRIO DE PROGRAMAS ASSISTENCIAIS DO
GOVERNO FEDERAL?
( ) SIM ( ) NÃO.
EM CASO AFIRMATIVO, INFORMAR O NÚMERO DO NIS OU
NIT: ____________
3. DADOS DO IMÓVEL OBJETO DO REQUERIMENTO
ENDEREÇO:___________________
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