DOMCE 10/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2005 
 
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Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:4FB4B9F3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 21/2018, DE 08 DE AGOSTO DE 2018. 
 
Regulamenta a Lei Municipal nº 746/2018, de 16 de 
Maio de 2018, que autoriza a regularização de doação 
e cessão de direito real de uso de terrenos 
pertencentes ao patrimônio municipal e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição do 
Município, através do Art. 54, IX e XXIII, e demais disposições 
vigentes. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de pormenorizar o procedimento 
administrativo do requerimento pelos beneficiários abrangidos pela 
Lei Municipal nº 746/2018, de 16 de maio de 2018, no âmbito da 
Administração Pública Municipal; 
  
CONSIDERANDO que o procedimento administrativo deverá 
ocorrer junto à Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social do 
Município de Groaíras-CE; 
  
CONSIDERANDO que referido processo administrativo é condição 
de procedibilidade para o posterior registro dos imóveis pelos 
beneficiários junto ao Cartório de Ofício e de Registro; 
  
CONSIDERANDO que a atuação administrativa do Município se 
limita a regularizar à doação dos imóveis (terrenos) de que tratam às 
Leis Municipais 399/2001, 449/2003 e 477/2004, todas abrangidas 
pela Lei Municipal nº 746/2018, de 16 de maio de 2018; 
  
CONSIDERANDO que o compêndio de leis municipais referidas na 
Lei Municipal nº 746/2018, de 16 de maio de 2018, deve constar nos 
anexos deste Decreto para servir à instrução do processo 
administrativo de regularização dos imóveis no âmbito administrativo 
municipal; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. O procedimento administrativo para regularização dos 
imóveis abrangidos pela Lei Municipal nº 746/2018, de 16 de maio de 
2018, deverá ser realizado junto à Secretaria da Assistência e 
Desenvolvimento Social do Município de Groaíras-CE, conforme as 
previsões do art. 2º, §§3º e 4º do diploma normativo municipal 
referido. 
Parágrafo Único. A regularização administrativa será procedida 
apenas com relação ao imóvel (terreno próprio para construção) a que 
se referem às Leis Municipais números 399/2001, 449/2003 e 
477/2004. 
  
Art. 2º. O requerimento deverá conter a qualificação do beneficiário, 
do seu cônjuge ou companheiro, bem como a correta caracterização 
do imóvel com suas exatas medidas e indicação precisa de todos os 
confinantes (frente, fundos, lado direito e lado esquerdo), conforme 
minuta de requerimento acostado no ANEXO ÚNICO deste Decreto. 
  
Parágrafo Único. O requerimento a que se refere o “caput” deverá 
vir acompanhado com a cópia dos documentos que seguem: 
I – Cópia de RG, CPF e comprovante de residência atualizado, todos 
do requerente; 
II – Se casado, cópia da certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge; 
III – Caracterização do imóvel (terreno), com suas exatas medidas 
(largura e cumprimento); 
IV – Planta baixa do imóvel preferencialmente geo-referenciada; 
V – Qualificação completa de todos os confinantes (lado direito, lado 
esquerdo, frente e fundos); 
IV – Cópia do titulo precário pelo qual se deu a aquisição do imóvel 
perante o município ou de terceiros (ato administrativo do município, 
escritura particular de compra/venda, recibo ou qualquer outro 
documento comprovante de negócio jurídico). 
  
Art. 3º. Apresentado o pleito pelo beneficiário junto à Secretaria da 
Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Groaíras-CE, 
será instaurado procedimento administrativo para averiguação de sua 
procedência e da legalidade com os dispositivos da Lei Municipal nº 
746/2018, de 16 de maio de 2018, especialmente com relação às áreas 
abrangidas pelas Leis Municipais números 399/2001, 449/2003 e 
477/2004. 
§1º - A verificação da legalidade será objeto de Parecer Jurídico da 
Assessoria Jurídica do órgão indicado no “caput”; 
§2º - Caso o requerente indique ser beneficiário de programas 
assistenciais do Governo Federal, o procedimento administrativo 
deverá ser instruído com parecer circunstanciado de profissional da 
assistência devidamente habilitado (assistente social). 
  
Art. 4º. Verificada a procedência do pleito do requerente, a Secretaria 
da Assistência e Desenvolvimento Social encaminhará ao seu setor 
jurídico para a confecção do CONTRATO DE DOAÇÃO SEM 
ENCARGOS PARA TERCEIROS, conforme a previsão do art. 1º da 
Lei Municipal. 
  
Art. 5º. Dada a vedação expressa do Art. 19, inciso I, da Constituição 
Federal, não se procederá a regularização da doação de imóveis de 
que trata à Lei Municipal nº 746/2018, de 16 de maio de 2018, em 
favor de instituições religiosas. 
  
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário ao presente 
decreto, que passará a viger a contar de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, aos 
08 (oito) dias do mês de agosto de 2018 (dois mil e dezoito). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
MINUTA DE REQUERIMENTO 
  
1. DADOS DO REQUERENTE 
NOME: _________________________________________________ 
R.G. Nº ___________________. CPF Nº _______________________ 
PROFISSÃO: _______________________ 
ENDEREÇO:____________________________ 
TELEFONE:___________________ 
E-MAIL: ______________________________ 
É BENEFICIÁRIO DE PROGRAMAS ASSISTENCIAIS DO 
GOVERNO FEDERAL? 
( ) SIM ( ) NÃO. 
EM CASO AFIRMATIVO, INFORMAR O NÚMERO DO NIS OU 
NIT: ____________ 
  
2. 
DADOS 
DO 
CÔNJUGE 
OU 
COMPANHEIRO 
DO 
REQUERENTE 
NOME: ___________________________ 
R.G. Nº ___________________. CPF Nº _______________________ 
PROFISSÃO: ____________________________________________ 
ENDEREÇO:_____________________________________________
____________ 
TELEFONE: ___________________ 
E-MAIL: ______________________________ 
É BENEFICIÁRIO DE PROGRAMAS ASSISTENCIAIS DO 
GOVERNO FEDERAL? 
( ) SIM ( ) NÃO. 
EM CASO AFIRMATIVO, INFORMAR O NÚMERO DO NIS OU 
NIT: ____________ 
  
3. DADOS DO IMÓVEL OBJETO DO REQUERIMENTO 
ENDEREÇO:___________________ 

                            

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