DOMCE 14/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2007 
 
                                       www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                                     20 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL N° 1.776, DE 13 DE JULHO DE 2018 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - O Orçamento do Município de Tabuleiro do Norte, Estado do Ceará, para o exercício de 2019 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, 
compreendendo: 
  
I - as Metas Fiscais; 
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
VIII - as Disposições Gerais. 
  
I - DAS METAS FISCAIS 
  
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o 
exercício de 2019, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 495, de 06 de junho de 2017-STN. 
  
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta e Indireta, constituídas pelas Autarquias, Fundos e Outros que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. 
  
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA Nº 495, de 06 de junho de 2017-STN, 8ª Edição do Manual 
de Elaboração válida para 2018. 
  
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos seguintes: 
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. 
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS 
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 
02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. 
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6- ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
  
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. 
  

                            

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