DOMCE 14/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2007
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§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o dia 31 de dezembro do exercício corrente, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original
na proporção mensal de 1/12 avos, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 52 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 53 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 54 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência
ou não do Município.
Art. 55 - Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas para a defesa do municipalismo e da preservação da autonomia municipal, tais como:
Confederação Nacional dos Municípios, Associação dos Municípios do Estado do Ceará, Associações Regionais dos Municípios, União dos Vereadores e Câmara do Ceará, Conselhos Nacionais e Regionais de
Secretários Municipais e Gestores e outras entidades voltadas para o desenvolvimento Municipalista.
Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 13 de julho de 2018.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de Riscos fiscais e Providências
2019
PASSIVOS CONTINGENTES
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor
Descrição
Valor
Passivos Contingentes
650.000,00
650.000,00
Demandas Judiciais
400.000,00 Anulação da Reserva de Contingência
250.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento
0,00 Anulação de Dotações Orçamentárias
400.000,00
Avais e Garantias Conceditas
0,00
Assunção de Passivos
0,00
Assistência Diversas
0,00
Outras Passivos Contingentes
250.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor
Descrição
Valor
Demais Riscos Fiscais Passivos
1.000.000,00
1.000.000,00
Frustração de Arrecadação
1.000.000,00 Limitação de Dotações Orçamentárias
1.000.000,00
Discrepância de Projetos
0,00
Outros Riscos Fiscais
0,00
TOTAL
1.650.000,00
1.650.000,00
NOTA:
Nota:
Passivo Contingentes: Obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc. Riscos Fiscais: Emergência, Calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista,
despesas planejadas a menor. Eventos Fiscais Imprevistos: Extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas.
A reserva de contingência, alinea "b" do inciso III do art. 5º, destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos, redução de despesas e cancelamento de dotações orçamentárias.
Tabuleiro do Norte - CE, 13 de julho de 2018
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
PARTE II
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