DOMCE 14/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2007 
 
                                       www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                                     26 
 
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o dia 31 de dezembro do exercício corrente, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original 
na proporção mensal de 1/12 avos, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. 
  
Art. 52 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. 
  
Art. 53 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. 
  
Art. 54 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência 
ou não do Município. 
  
Art. 55 - Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas para a defesa do municipalismo e da preservação da autonomia municipal, tais como: 
Confederação Nacional dos Municípios, Associação dos Municípios do Estado do Ceará, Associações Regionais dos Municípios, União dos Vereadores e Câmara do Ceará, Conselhos Nacionais e Regionais de 
Secretários Municipais e Gestores e outras entidades voltadas para o desenvolvimento Municipalista. 
  
Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 13 de julho de 2018. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
Demonstrativo de Riscos fiscais e Providências 
2019 
  
PASSIVOS CONTINGENTES 
PROVIDÊNCIAS 
Descrição 
Valor 
Descrição 
Valor 
Passivos Contingentes 
650.000,00   
650.000,00 
Demandas Judiciais 
400.000,00 Anulação da Reserva de Contingência 
250.000,00 
Dívidas em Processo de Reconhecimento 
0,00 Anulação de Dotações Orçamentárias 
400.000,00 
Avais e Garantias Conceditas 
0,00   
  
Assunção de Passivos 
0,00   
  
Assistência Diversas 
0,00   
  
Outras Passivos Contingentes 
250.000,00   
  
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 
PROVIDÊNCIAS 
Descrição 
Valor 
Descrição 
Valor 
Demais Riscos Fiscais Passivos 
1.000.000,00   
1.000.000,00 
Frustração de Arrecadação 
1.000.000,00 Limitação de Dotações Orçamentárias 
1.000.000,00 
Discrepância de Projetos 
0,00   
  
Outros Riscos Fiscais 
0,00   
  
TOTAL 
1.650.000,00   
1.650.000,00 
NOTA: 
Nota: 
Passivo Contingentes: Obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc. Riscos Fiscais: Emergência, Calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, 
despesas planejadas a menor. Eventos Fiscais Imprevistos: Extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas. 
A reserva de contingência, alinea "b" do inciso III do art. 5º, destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos, redução de despesas e cancelamento de dotações orçamentárias. 
  
Tabuleiro do Norte - CE, 13 de julho de 2018 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
LDO 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
PARTE II 

                            

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