DOMCE 17/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2010 
 
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e, 
CONSIDERANDO a necessidade de aplicação de avaliação teste para que seja feito o acompanhamento do desenvolvimento do nível educacional 
do Município; 
CONSIDERANDO a necessidade de intervenção direta do Poder Público a fim de promover políticas de melhoramento para elevar a Educação 
Municipal; 
CONSIDERANDO as políticas e metas estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação do Município devidamente aprovado e em vigência neste 
Município a fim de mútua colaboração entre comunidade e escola; 
CONSIDERANDO a articulação do Sistema Nacional de Educação a fim de promover colaboração para atingir as estratégias e metas elaboradas; 
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e 
da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais estabelecidas pelo IDEB; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do Projeto Político Pedagógico de acordo com as diretrizes curriculares nacionais para 
a Educação Infantil e Ensino Fundamental; 
CONSIDERANDO a promoção do desenvolvimento de práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, que assegurem a melhoria da aprendizagem e 
do fluxo escolar; 
RESOLVE: 
Art. 1º Haverá a aplicação da avaliação teste para implementação do Sistema de Avaliação do Município de Jardim no formato definido, após estudo 
prévio e análise pedagógica para acompanhamento e melhoramento da qualidade da educação de Jardim, que será executado através de uma 
Comissão Organizadora designada pela Secretaria de Educação, nas formas a seguir descritas: 
I – Serão submetidos a avaliação teste os discentes da educação municipal que compõem as turmas do segundo, quinto e nono ano do ensino 
fundamental, através de avaliação das competências e habilidades de acordo com o projeto pedagógico de cada série; 
II – A prova teste conterá 20 questões escritas objetivas de múltipla escolha para cada matéria, que versarão sobre as disciplinas regulares dos 
alunos, quais sejam, português e matemática; 
III - Serão aplicadas nas unidades escolares do Município durante o turno matutino e vespertino, e serão fiscalizados pela equipe pedagógica e por 
equipe de fiscais indicada pela Secretaria de Educação. 
Art. 2º A Comissão Organizadora deverá promover a organização, fiscalização e distribuição das equipes que aplicarão a avaliação teste e deverá 
conter um representante das seguintes categorias: 
I – 01 representante da categoria dos profissionais do magistério; 
II – 01 representante dos diretores ou coordenadores das escolas municipais; 
III – 03 representantes da equipe pedagógica da Secretaria de Educação; 
IV – 01 representante dos pais dos alunos. 
Art. 3º Os fiscais irão colaborar com a aplicação do teste, e estarão disponíveis nos dias e horários designados para a realização da prova e terão 
como principal atividade a fiscalização dos alunos durante a aplicação da prova, manter a ordem e a organização para início e término da avaliação e 
orientar os alunos com as informações necessárias. 
Art. 4º Aos fiscais poderá ser concedida contraprestação a fim de melhor promover a boa realização e aplicação das avaliações teste nas unidades 
escolares, conforme estabelece o anexo I: 
I – A contraprestação a que se refere o caput não poderá ultrapassar o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por dia trabalhado, bem como também não 
ultrapassará o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) quando totalizado os dias de fiscalização e aplicação do teste. 
Art. 5º As despesas decorrentes da realização da avaliação teste para implementação do Sistema de Avaliação Municipal correrão por conta da 
dotação do orçamento. 
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação de Jardim. 
Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 15 de agosto de 2018. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 
  
FISCAL DE APLICAÇÃO: Aplicação da prova teste, efetuando a conferência do material entregue ao aluno, bem como verificar a ordem e 
distribuição de cada avaliação para cada aluno, fornecendo as informações necessárias e limitadas ao comando da Comissão Organizadora e Equipe 
Pedagógica. Deverão, nos casos necessários, realizar a leitura das provas aos discentes, conforme for orientado pela Comissão. Deverá participar de 
formação para aplicação da avaliação, ocasião que receberão as instruções necessárias para a realização das atividades. 
  
ANEXO II 
  
TABELA COM QUANTITAVO DE TURMAS, ALUNOS E LOCALIDADES DE APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO TESTE PARA 
IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE JARDIM - SAJ 
  
ESCOLAS 
LOCAL 
2º ANO 
5º ANO 
9º ANO 
EEIEF. MANOEL OLIMPÍO DE OLIVEIRA 
SERRA AREIAS II 
14 
15 
- 
EEIEF. TEREZA COELHO 
SERRA BOA VISTA 
23 
11 
19 
EEIEF. ANTONIO DE SÁ RORIZ 
SERRA BOCA DA MATA 
21 
18 
17 
EEF. MANOEL JOSÉ DE SOUZA 
BOM SUCESSO 
11 
28 
16 
EEIEF. JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO 
BREJINHO 
22 
30 
26 
EEF. PADRE CÍCERO 
CACIMBAS 
23 
30 
28 
EEF. LUIZ LEITE BRINGEL 
CORRENTE 
26 
21 / 22 
32 
EEIEF. LUIZ MENDES ROCHA 
COTOVELO 
13 
- 
- 
EEIEF. JOSÉ DA COSTA BEZERRA 
FAZENDA NOVA 
16 
18 
11 
EEIEF. JESUS COUTINHO 
GRAVATÁ 
27 
22 / 20 
16 
EEIEF. MONSENHOR ALCÂNTARA 
JARDIM-MIRIM 
29 
21 / 21 
22 
EEIEF. CASTRO ALVES 
JATOBÁ 
09 
- 
- 
EEIEF. SANTO ANTONIO 
LAGOA DO ALTO 
19 
35 
31 

                            

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