DOMCE 17/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2010
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CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Designar a Senhora ZÉLIA MARIA RABELO DE OLIVEIRA,
Secretária Municipal de Assistência Social, mat. 4570, CPF
275.618.013-00, RG 2001002382791 – SSP-CE, residente a Rua
Tr. Antônio Pio, Nº. 101, Apto. 101, Centro, lotada na Secretaria
Municipal de Assistência Social - SMAS, para efetuar viagem à
Fortaleza-CE,
para
participar
da
Assembleia
Geral
Extraordinária do COEGEMAS, no Auditório José Amorim
Sobreira, na sede da APRECE, na Rua Maria Tomásia, 230 –
Aldeota, no dia 17 de agosto do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei
Municipal Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de
15.12.2009, e o Decreto nº 001/2018, efetuar o pagamento no valor
global de R$ 128,50 (cento e vinte e oito reais e cinquenta
centavos), referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$
128,50 (cento e vinte e oito reais e cinquenta centavos),
correspondente ao dia em que a servidora acima mencionada
estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 13 de agosto de 2018.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:4829F746
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 549/2018 DE 25 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DO VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da Educação Básica do
Município de Barroquinha/CE, mediante aplicação de reajuste linear correspondente a 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento), passando para o
valor de R$2.455,35 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) mensais, conforme jornada laboral de 40 (quarenta)
horas semanais.
Parágrafo único: a repercussão do aumento do piso para os demais profissionais dos magistério dá-se conforme Tabela anexa a presente Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA, aos 25 de abril de 2018.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
ADEMAR PINTO VERAS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº. 549/2018, DE 25 DE ABRIL DE 2018
TABELA SALARIAL CONFORME O REAJUSTE DO PISO 2018
VENCIMENTOS – 20 HORAS
CLASSE
NÍVEL
REFERÊNCIAS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
CLASSE I
NÍVEL MÉDIO
1.227,68
1.252,23
1.277,28
1.302,82
1.328,88
1.355,46
1.382,57
1.410,22
1.438,42
1.467,19
CLASSE II
GRADUADO
1.577,57
1.609,12
1.641,30
1.674,13
1.707,61
1.741,76
1.776,60
1.812,13
1.848,37
1.885,34
ESPECIALISTA
1.814,20
1.850,49
1.887,50
1.925,25
1.963,75
2.003,03
2.043,09
2.083,95
2.125,63
2.168,14
MESTRE
2.267,76
2.313,11
2.359,37
2.406,56
2.454,69
2.503,78
2.553,86
2.604,94
2.657,04
2.710,18
DOUTOR
3.061,47
3.122,70
3.185,15
3.248,86
3.313,83
3.380,11
3.447,71
3.516,67
3.587,00
3.658,74
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:E7D5CF43
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
DECRETO N° 1508023/18 - GP DE 15 DE AGOSTO DE 2018
DISCIPLINA A APLICAÇÃO DA PROVA TESTE PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE JARDIM
– SAJ CONFORME PREVISÃO NO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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