DOMCE 17/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2010
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e,
CONSIDERANDO a necessidade de aplicação de avaliação teste para que seja feito o acompanhamento do desenvolvimento do nível educacional
do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de intervenção direta do Poder Público a fim de promover políticas de melhoramento para elevar a Educação
Municipal;
CONSIDERANDO as políticas e metas estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação do Município devidamente aprovado e em vigência neste
Município a fim de mútua colaboração entre comunidade e escola;
CONSIDERANDO a articulação do Sistema Nacional de Educação a fim de promover colaboração para atingir as estratégias e metas elaboradas;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e
da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais estabelecidas pelo IDEB;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do Projeto Político Pedagógico de acordo com as diretrizes curriculares nacionais para
a Educação Infantil e Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a promoção do desenvolvimento de práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, que assegurem a melhoria da aprendizagem e
do fluxo escolar;
RESOLVE:
Art. 1º Haverá a aplicação da avaliação teste para implementação do Sistema de Avaliação do Município de Jardim no formato definido, após estudo
prévio e análise pedagógica para acompanhamento e melhoramento da qualidade da educação de Jardim, que será executado através de uma
Comissão Organizadora designada pela Secretaria de Educação, nas formas a seguir descritas:
I – Serão submetidos a avaliação teste os discentes da educação municipal que compõem as turmas do segundo, quinto e nono ano do ensino
fundamental, através de avaliação das competências e habilidades de acordo com o projeto pedagógico de cada série;
II – A prova teste conterá 20 questões escritas objetivas de múltipla escolha para cada matéria, que versarão sobre as disciplinas regulares dos
alunos, quais sejam, português e matemática;
III - Serão aplicadas nas unidades escolares do Município durante o turno matutino e vespertino, e serão fiscalizados pela equipe pedagógica e por
equipe de fiscais indicada pela Secretaria de Educação.
Art. 2º A Comissão Organizadora deverá promover a organização, fiscalização e distribuição das equipes que aplicarão a avaliação teste e deverá
conter um representante das seguintes categorias:
I – 01 representante da categoria dos profissionais do magistério;
II – 01 representante dos diretores ou coordenadores das escolas municipais;
III – 03 representantes da equipe pedagógica da Secretaria de Educação;
IV – 01 representante dos pais dos alunos.
Art. 3º Os fiscais irão colaborar com a aplicação do teste, e estarão disponíveis nos dias e horários designados para a realização da prova e terão
como principal atividade a fiscalização dos alunos durante a aplicação da prova, manter a ordem e a organização para início e término da avaliação e
orientar os alunos com as informações necessárias.
Art. 4º Aos fiscais poderá ser concedida contraprestação a fim de melhor promover a boa realização e aplicação das avaliações teste nas unidades
escolares, conforme estabelece o anexo I:
I – A contraprestação a que se refere o caput não poderá ultrapassar o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por dia trabalhado, bem como também não
ultrapassará o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) quando totalizado os dias de fiscalização e aplicação do teste.
Art. 5º As despesas decorrentes da realização da avaliação teste para implementação do Sistema de Avaliação Municipal correrão por conta da
dotação do orçamento.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação de Jardim.
Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 15 de agosto de 2018.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
FISCAL DE APLICAÇÃO: Aplicação da prova teste, efetuando a conferência do material entregue ao aluno, bem como verificar a ordem e
distribuição de cada avaliação para cada aluno, fornecendo as informações necessárias e limitadas ao comando da Comissão Organizadora e Equipe
Pedagógica. Deverão, nos casos necessários, realizar a leitura das provas aos discentes, conforme for orientado pela Comissão. Deverá participar de
formação para aplicação da avaliação, ocasião que receberão as instruções necessárias para a realização das atividades.
ANEXO II
TABELA COM QUANTITAVO DE TURMAS, ALUNOS E LOCALIDADES DE APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO TESTE PARA
IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE JARDIM - SAJ
ESCOLAS
LOCAL
2º ANO
5º ANO
9º ANO
EEIEF. MANOEL OLIMPÍO DE OLIVEIRA
SERRA AREIAS II
14
15
-
EEIEF. TEREZA COELHO
SERRA BOA VISTA
23
11
19
EEIEF. ANTONIO DE SÁ RORIZ
SERRA BOCA DA MATA
21
18
17
EEF. MANOEL JOSÉ DE SOUZA
BOM SUCESSO
11
28
16
EEIEF. JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO
BREJINHO
22
30
26
EEF. PADRE CÍCERO
CACIMBAS
23
30
28
EEF. LUIZ LEITE BRINGEL
CORRENTE
26
21 / 22
32
EEIEF. LUIZ MENDES ROCHA
COTOVELO
13
-
-
EEIEF. JOSÉ DA COSTA BEZERRA
FAZENDA NOVA
16
18
11
EEIEF. JESUS COUTINHO
GRAVATÁ
27
22 / 20
16
EEIEF. MONSENHOR ALCÂNTARA
JARDIM-MIRIM
29
21 / 21
22
EEIEF. CASTRO ALVES
JATOBÁ
09
-
-
EEIEF. SANTO ANTONIO
LAGOA DO ALTO
19
35
31
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