DOMCE 17/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2010 
 
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2.2.5 Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato pleiteou, conforme disposto no Anexo III e IV, deste 
Edital; 
2.2.6 Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital, devendo apresentar Declaração de que não está cadastrado 
em nenhuma Equipe ESF (Estratégia Saúde da Família). 
  
2.3 O candidato que optar por concorrer sendo portador de necessidades especiais apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do 
laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação 
internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função 
para a qual pretende se candidatar. 
  
2.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por procuração pública acompanhada de cópia legível do documento de identidade do 
procurador 
2.5. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 2.2.1a 2.2.6. 
2.6. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato. 
2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo 
seletivo. 
2.8. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das 
Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas 
por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação; 
  
2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através de: 
2.9.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, com 01 foto 3 x 4, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras conforme modelo no 
Anexo II, deste Edital; 
2.9.2. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo constante dos Anexos III e IV, deste Edital, juntamente com os títulos legíveis 
devidamente autenticados e/ou com a apresentação do original, bem como a apresentação das fotocópias dos documentos solicitados nos itens 2.2, 
autenticados e/ou cópia juntamente com os originais, a fim de serem conferidos pela Comissão de Inscrição do Processo de Seleção Pública. 
2.9.3 Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do 
candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor. 
2.9.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo 
de Seleção o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar 
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 
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3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA 
  
3.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, com pontuação máxima de 80 (oitenta) pontos, 
obedecendo o seguinte: 
  
3.1.1 Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo no máximo 50(cinquenta) pontos, 
conforme disposto nos Anexos III e IV, deste Edital; 
  
3.1.2 Entrevista com pontuação máxima de 30 (trinta) pontos. 
  
4. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE 
  
4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme 
modelo discriminado nos Anexos III e IV deste Edital, devendo ter em anexo: 
  
a) Cópias de todos os títulos, autenticadas ou apresentadas juntos aos originais para conferência no ato; 
  
b) Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação. 
  
4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens: 
  
4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou superior equivalente, com seus respectivos carimbos e com firma reconhecida em Cartório; 
  
4.2.2. Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se 
tratar de empregado da iniciativa particular ou da administração pública. 
  
4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por 
instituição oficial ou particular devidamente autorizada, estarem com datas posteriores ao ano 2013 (últimos cinco anos) e com carga-horária mínima 
de 60 (sessenta) horas. 
  
4.4. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a seleção 
pública. 
  
5. DA ENTREVISTA 
  
5.1 A Entrevista se realizará no dia e horário marcados pela Comissão Responsável e os candidatos serão comunicados através da 
divulgação na sede da Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site 
www.diariomunicipal.com.br. 
  
5.2 Serão convocados para a Entrevista todos os candidatos inscritos, e a mesma terá caráter apenas classificatório. 
  

                            

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