DOMCE 17/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2010
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
EEIEF. JULIETA FILGUEIRA SOARES
LAJINHAS
05
-
-
EEIEF. AGOSTINHO FÉLIX DE FIGUEIREDO
LAMEIRÃO
25
37
21
EEIEF. NOSSA SENHORA APARECIDA
OLHO D'ÁGUA
27
35
25
EEIEF. IVA EMÍDIO GONDIM
TAQUARI
12
10
-
ESCOLA
LOCAL
2º A
2º B
2º C
2º D
EEF. SENADOR CARLOS JEREISSATI
SEDE
21
23
25
22
ESCOLA
LOCAL
5º A
5º B
5º C
5º D
5º E
5º F
EEF. SENADOR CARLOS JEREISSATI
SEDE
21
19
19
18
20
24
ESCOLA
LOCAL
9º A
9º B
9º C
9º D
9º E
EEF. DR. ROMÃO SAMPAIO
SEDE
23
26
25
26
27
QUANTITATIVO DE TURMAS
2º ANO
5º ANO
9º ANO
TOTAL
21
23
17
61
QUANTITATIVO DE ALUNOS
2º ANO
5º ANO
9º ANO
TOTAL
413
515
391
1.319
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:9A56B424
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS – EDITAL Nº 02/2018
O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, em
consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal n° 315/97, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a
abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas a suprir carências temporárias do quadro efetivo da saúde
para a contratação futura, por tempo determinado, para atuarem na Atenção Primária e no Centro de Especialidades Odontológicas –
CEO, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, no âmbito desta Secretaria, com quantitativos, especificações,
requisitos, normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Seleção Pública Simplificada, objeto deste edital, ocorrerá em duas etapas, consistindo a primeira em ANÁLISE CURRICULAR e
DOCUMENTAL, de caráter eliminatório e a segunda uma ENTREVISTA de caráter classificatório.
1.2 Compete à Comissão Coordenadora desta Seleção Pública realizar a Análise Curricular e Documental e a Entrevista de responsabilidade de um
profissional da área de psicologia.
1.3 A Comissão Coordenadora desta Seleção Pública será nomeada através de Portaria pelo Prefeito Municipal.
1.4 Os candidatos aprovados e classificados na Seleção estarão habilitados a serem contratados pelo MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA –
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA para ocuparem os empregos públicos de caráter temporário, de acordo com a
ordem de classificação e dentro do número de vagas ofertadas.
1.5 Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que atingirem a quantidade de vagas ofertadas, conforme o Anexo I deste Edital.
1.6 Aos ocupantes dos empregos públicos definidos neste Edital aplicam-se o disposto no Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº
574/09), sendo que serão vinculados ao Regime de Previdência Geral de Previdência.
1.7 Aos concorrentes para os cargos de Odontólogos e suas especialidades, o candidato classificado, deverá cumprir a carga horária exigida, além
das metas e monitoramento estabelecidos pela portaria ministerial nº 1.464, de 24 de junho de 2011 do CEO - TIPO 1.
1.8 Os candidatos concorrentes para os cargos de Odontólogos do Centro de Especialidades Odontológicas não poderão possuir vínculo com a
Estratégia Saúde da Família, pois o horário de trabalho é incompatível.
1.9 Os candidatos concorrentes para o cargo de Odontólogo com especialidade em Prótese Dentária, o mesmo deverá se responsabilizar pela entrega
e ajuste oclusal prótese ao paciente.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão efetuadas nos dias 21 e 22 de agosto de 2018,das 08h00min às 14h00min, na sede da Secretaria Municipal de Saúde,
situada na Rua Alvin Alves, Nº 146, Centro Nova Olinda - CE.
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
2.2 São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
2.2.1Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da
Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional.
2.2.2 Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
2.2.3 Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
2.2.4 Ter idade mínima de 18 anos;
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