DOMCE 17/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2010 
 
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5.3 A Entrevista será feita por um profissional da área de Psicologia, o mesmo avaliará as competências, habilidades e relacionamento interpessoal 
dos profissionais.  
5.4 A Entrevista terá nota máxima de 30 (trinta) pontos  
5.5 O candidato que não comparecer a Entrevista estará eliminado do Processo Seletivo.  
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA  
6.1. A análise curricular ocorrerá no período de 23 e 24 de agosto de 2018.  
6.2. O resultado da análise dos currículos será divulgado no dia 28 de agosto de 2018, e a relação será afixada na sede da Secretaria de Saúde, da 
Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br.  
6.3 Após a divulgação do resultado da Análise Curricular, a Comissão Responsável agendará o dia da Entrevista e a data será divulgada na Sede da 
Secretaria de Saúde e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br  
6.4. O resultado final do processo de seleção pública será divulgado no dia 03 dias úteis após a Entrevista, e a relação será afixada na sede da 
Secretaria de Saúde, Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site 
www.diariomunicipal.com.br  
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 
7.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo e da Entrevista, em ordem 
decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido. 
7.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato: 
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso; 
b) que tiver maior tempo de atuação na área requerida; 
c) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.  
8.DOS RECURSOS 
8.1. Caberá recurso somente da Primeira Fase do Processo Seletivo, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 01 (hum) dia útil, a 
contar da publicação do Resultado da Análise Curricular, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Secretaria Municipal de Saúde, 
localizada na Rua Alvin Alves, 146, Centro, Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no Anexo V, deste Edital. 
8.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 24 horas, 
em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital. 
8.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 
8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 
8.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser 
republicado com as alterações que se fizerem necessárias no prazo de 48horas a contar do término do prazo estabelecido no item 8.2. 
8.6 Só será admitido Recurso contra a nota da Avaliação Curricular e Documental.  
9. DA CONTRATAÇÃO 
9.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de 
Saúde convocará os candidatos classificados, em conformidade como item 7 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de 
Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária. 
8.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes.  
10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO  
10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Nova Olinda-CE:  
10.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital; 
10.1.2. Apresentar os seguintes documentos: 
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF; 
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação; 
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP; 
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital; 
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência; 
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão federal/estadual competente; 
g) Duas (02) fotos recentes 3x4; 
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal; 
i) Declaração de bens; 
j) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe;  
11. DA CARGA HORÁRIA 
11.1. A carga horária semanal do servidor contratado é a disposta no Anexo I, deste Edital.  
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO  
O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por 
igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.  
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS  
a. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do 
currículo, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou 
terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.  
b. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na sede da Secretaria de 
Saúde, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br.  
13.1. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a 
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo 
constitucional.  
13.2. O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Nova 
Olinda, os documentos relacionados no subitem 10.1 deste Edital.  
13.3. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite 
ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a 
classificação internacional de doença. 
13.4. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número total de carências surgidas por área de atuação, ficando a contratação 
vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos.  
13.5. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:  
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata; 
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens; 

                            

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