DOMCE 09/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2004 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
FINANCEIRO DAS DESPESAS DE CUSTEIO DO 
PODER 
EXECUTIVO, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
CONSIDERANDOa necessidade de manter o controle sistemático e 
permanente dos gastos públicos, com a finalidade de manter ajustadas 
as despesas às receitas municipais, em obediência às disposições da 
Lei Complementar Federal Nº: 101,4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal); 
  
CONSIDERANDOa necessidade de implementar medidas para 
concretização de mecanismos para manutenção e controle das 
despesas públicas, visando assegurar a eficiência na aplicação dos 
recursos disponíveis e a qualidade na realização dos gastos públicos, 
objetivando o reequilíbrio econômico-financeiro na gestão municipal; 
  
CONSIDERANDOser imperativa a adoção de procedimentos para 
reconduzir e manter as despesas de pessoal do Poder Executivo aos 
limites de gastos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, 
para garantir a regularidade do pagamento da remuneração dos 
servidores públicos e dos fornecedores de bens e prestadores de 
serviços contratados pelos órgãos e entidades municipais; 
  
CONSIDERANDOque todos os agentes públicos, os órgãos e as 
entidades municipais devem integrar o esforço conjunto para redução 
de gastos públicos, com a finalidade de criar condições para 
realização de investimentos indispensáveis ao desenvolvimento 
econômico e social do Município; 
  
CONSIDERANDO a efetividade do Decreto n. 50/2017, onde ficou 
demonstrada uma redução significativa nos gastos públicos, no que se 
refere a material de consumo e energia elétrica. 
  
CONSIDERANDO que o Decreto Nº 50/2017, em nada prejudicou 
os serviços ofertados pela Administração Municipal, atendendo as 
demandas requeridas pela população, não havendo qualquer 
reclamação junto a Ouvidoria Geral do Município. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos 
órgãos do poder executivo no âmbito da Administração Pública 
Municipal; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - O expediente dos órgãos do Poder Executivo no âmbito da 
Administração Pública Municipal de Iguatu será de 07h30min às 
13h30min. 
  
Art. 2º - No expediente disposto neste Decreto serão normalmente 
assegurados o abastecimento de água, o atendimento médico-
hospitalar, os serviços de guarda municipal, de trânsito, da limpeza 
pública e outros congêneres de caráter inadiável, que serão 
regulamentados mediante Portaria editada por cada Secretário 
Municipal. 
  
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
revogando disposições em contrário. 
  
Iguatu - Ceará, em 07 de agosto de 2018. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:2CAEFE6B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 064/2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições 
que lhe confere o Inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de 
Iguatu, de 05 de abril de 1990, RESOLVE, DESIGNAR, o servidor, 
FRANCISCO CARLOS SARAIVA MOTA JÚNIOR, ocupante do 
cargo de Coordenador de Apoio a Gestão – CDA-5, matrícula Nº 
0049671, lotado na Secretaria de Assistência Social, como Gestor de 
Almoxarifado da Secretaria de Assistência Social, assim podendo 
exercer todas as atividades relacionadas no Anexo Único desta 
Portaria, com efeitos retroativos a 02 de janeiro 2018. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 05 de Fevereiro de 
2018. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra – Se. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 064/2018 DE 05 DE 
FEVEREIRO DE 2018 
  
Atribuições do Gestor de Almoxarifado da Secretaria de Assistência 
Social: 
  
- Receber e conferir os materiais entregues no almoxarifado da 
Secretaria da Assistência Social; 
  
- Atestar o recebimento dos materiais que receber mediante aposição 
de carimbo de atesto na respectiva nota fiscal; 
  
- Encaminhar as notas fiscais para registro junto ao setor financeiro, 
imediatamente após o seu recebimento; 
  
- Registrar de forma legível, em planilha manual, toda e qualquer 
retirada de material do almoxarifado, anotando corretamente as 
informações do destino do material e do responsável pela sua retirada; 
  
- Auxiliar nas contagens periódicas dos materiais estocados; 
  
- Comunicar formalmente ao Gestor da Pasta qualquer irregularidade 
constada no recebimento da mercadoria; 
  
- Os materiais elétricos destinados à iluminação pública, excetuam-se 
da responsabilidade do gestor aqui designado, tendo em vista que 
serão geridos por servidor a ser designado em outro ato; 
  
- Além das atribuições definidas nesta Portaria, compete ao gestor 
retro designado à observância sobre as normas gerais a serem 
observadas em relação aos materiais públicos estocáveis. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 05 de Fevereiro de 
2018. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra – Se. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Girlene Cavalcante dos Santos 
Código Identificador:A0349F8F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 084/2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município 
de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no artigo 38 Inciso I da 
Lei Complementar Nº: 2.092/14, de 16 de maio de 2014, RESOLVE, 
EXONERAR, VIVIANNY SOARES BEZERRA ARAÚJO, do 
cargo de provimento em comissão de Chefe de Núcleo de Ações 
Estratégicas – CDA-8, matrícula Nº: 0049828, lotada na Secretaria 
Saúde, com efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2018. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 09 de Fevereiro de 
2018. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra – Se. 
  

                            

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