DOMCE 09/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2004
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FINANCEIRO DAS DESPESAS DE CUSTEIO DO
PODER
EXECUTIVO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDOa necessidade de manter o controle sistemático e
permanente dos gastos públicos, com a finalidade de manter ajustadas
as despesas às receitas municipais, em obediência às disposições da
Lei Complementar Federal Nº: 101,4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDOa necessidade de implementar medidas para
concretização de mecanismos para manutenção e controle das
despesas públicas, visando assegurar a eficiência na aplicação dos
recursos disponíveis e a qualidade na realização dos gastos públicos,
objetivando o reequilíbrio econômico-financeiro na gestão municipal;
CONSIDERANDOser imperativa a adoção de procedimentos para
reconduzir e manter as despesas de pessoal do Poder Executivo aos
limites de gastos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
para garantir a regularidade do pagamento da remuneração dos
servidores públicos e dos fornecedores de bens e prestadores de
serviços contratados pelos órgãos e entidades municipais;
CONSIDERANDOque todos os agentes públicos, os órgãos e as
entidades municipais devem integrar o esforço conjunto para redução
de gastos públicos, com a finalidade de criar condições para
realização de investimentos indispensáveis ao desenvolvimento
econômico e social do Município;
CONSIDERANDO a efetividade do Decreto n. 50/2017, onde ficou
demonstrada uma redução significativa nos gastos públicos, no que se
refere a material de consumo e energia elétrica.
CONSIDERANDO que o Decreto Nº 50/2017, em nada prejudicou
os serviços ofertados pela Administração Municipal, atendendo as
demandas requeridas pela população, não havendo qualquer
reclamação junto a Ouvidoria Geral do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos
órgãos do poder executivo no âmbito da Administração Pública
Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - O expediente dos órgãos do Poder Executivo no âmbito da
Administração Pública Municipal de Iguatu será de 07h30min às
13h30min.
Art. 2º - No expediente disposto neste Decreto serão normalmente
assegurados o abastecimento de água, o atendimento médico-
hospitalar, os serviços de guarda municipal, de trânsito, da limpeza
pública e outros congêneres de caráter inadiável, que serão
regulamentados mediante Portaria editada por cada Secretário
Municipal.
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
revogando disposições em contrário.
Iguatu - Ceará, em 07 de agosto de 2018.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:2CAEFE6B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 064/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições
que lhe confere o Inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de
Iguatu, de 05 de abril de 1990, RESOLVE, DESIGNAR, o servidor,
FRANCISCO CARLOS SARAIVA MOTA JÚNIOR, ocupante do
cargo de Coordenador de Apoio a Gestão – CDA-5, matrícula Nº
0049671, lotado na Secretaria de Assistência Social, como Gestor de
Almoxarifado da Secretaria de Assistência Social, assim podendo
exercer todas as atividades relacionadas no Anexo Único desta
Portaria, com efeitos retroativos a 02 de janeiro 2018.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 05 de Fevereiro de
2018.
Registre-se, Publique-se e Cumpra – Se.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 064/2018 DE 05 DE
FEVEREIRO DE 2018
Atribuições do Gestor de Almoxarifado da Secretaria de Assistência
Social:
- Receber e conferir os materiais entregues no almoxarifado da
Secretaria da Assistência Social;
- Atestar o recebimento dos materiais que receber mediante aposição
de carimbo de atesto na respectiva nota fiscal;
- Encaminhar as notas fiscais para registro junto ao setor financeiro,
imediatamente após o seu recebimento;
- Registrar de forma legível, em planilha manual, toda e qualquer
retirada de material do almoxarifado, anotando corretamente as
informações do destino do material e do responsável pela sua retirada;
- Auxiliar nas contagens periódicas dos materiais estocados;
- Comunicar formalmente ao Gestor da Pasta qualquer irregularidade
constada no recebimento da mercadoria;
- Os materiais elétricos destinados à iluminação pública, excetuam-se
da responsabilidade do gestor aqui designado, tendo em vista que
serão geridos por servidor a ser designado em outro ato;
- Além das atribuições definidas nesta Portaria, compete ao gestor
retro designado à observância sobre as normas gerais a serem
observadas em relação aos materiais públicos estocáveis.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 05 de Fevereiro de
2018.
Registre-se, Publique-se e Cumpra – Se.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Girlene Cavalcante dos Santos
Código Identificador:A0349F8F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 084/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município
de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no artigo 38 Inciso I da
Lei Complementar Nº: 2.092/14, de 16 de maio de 2014, RESOLVE,
EXONERAR, VIVIANNY SOARES BEZERRA ARAÚJO, do
cargo de provimento em comissão de Chefe de Núcleo de Ações
Estratégicas – CDA-8, matrícula Nº: 0049828, lotada na Secretaria
Saúde, com efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2018.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 09 de Fevereiro de
2018.
Registre-se, Publique-se e Cumpra – Se.
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