DOMCE 16/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2009
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 0171 – PROGRAMA DE AÇÕES BASICAS DE
SAUDE
PROJETO: 2.012 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE SAÚDE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -11.11.10.301.0171.2.012
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.00...................R$ 31.625,80
(trinta e um mil e seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos)
Art. 2° Os recursos necessários para à abertura destes créditos, serão
os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64.
Art. 3° Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta
Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual,
consistindo em limite adicional.
Art. 4º Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso
através da anulação da seguinte dotação orçamentária, abaixo:
Dotação orçamentária
Natureza
Valor em R$
13.13.08.244.0137.2.019
3.3.90.39.00
31.625,80
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 13.13.08.244.0137.2.019
ÓRGÃO: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13 SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 0137– ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
PROJETO: 2.019 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS
DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
NATUREZA DA DESPESAS 3.3.90.39.00
3 – DESPESAS CORRENTES
3 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
90 – APLICAÇÃO DIRETA
39 – SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA
00 - OUTROS
Art. 5° Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO
ás presentes despesas.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 15 de agosto de
2018.
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO
Prefeito do Município de Arneiroz- CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:B100A4A6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N° 029/2018
LEI N° 029/2018
ARNEIROZ – CE, 15 DE AGOSTO DE 2018.
AUTORIZA
A
DOAÇÃO
DE
IMÓVEL
DESATIVADO
DE
PROPRIEDADE
DO
MUNICÍPIO
PARA
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE TAPERA ARNEIROZ E
REGIÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE
CASTRO
MONTEIRO,
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação do prédio
de propriedade do Município, localizado na localidade da Tapera,
onde funcionava a escola antiga LUIZA PAES DE ANDRADE para
a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE TAPERA ARNEIROZ E
REGIÃO, inscrita no CNPJ nº 29.848.890/0001-78, situada na
localidade Tapera, neste Município de Arneiroz-CE.
Art. 2º Fica reconhecida a desafetação do imóvel elencado no artigo
anterior, passando o mesmo para categoria de bens dominicais do
Município.
Art. 3º As obras de recuperação física, manutenção e funcionamento
do prédio correrão por conta da associação elencada no artigo 1º, bem
como todas as despesas cartoriais com a documentação de
transferência do imóvel para a Associação beneficiada.
Art. 4º No caso de extinção da Associação beneficiada, fica
estabelecido o retorno do imóvel para a propriedade do Município de
Arneiroz.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 15 de agosto de
2018.
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO
Prefeito do Município de Arneiroz- CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:CB77BA26
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N° 030/2018
LEI N° 030/2018
ARNEIROZ – CE, 15 DE AGOSTO DE 2018.
AUTORIZA
A
ALTERAÇÃO,
JUNTO
AO
CARTÓRIO DE IMÒVEIS, DA FINALIDADE,
CONSTANTE NA MATRICULA, DA PRAÇA
FRANCISCA ELCI MONTEIRO PÁDUA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE
CASTRO
MONTEIRO,
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado a alteração da finalidade da Praça Francisca
Elci Monteiro Pádua, registrada no cartório de Registro de Imóveis
desta cidade, matricula sob o nº 114, para que passe a constar como
sendo “Praça” e não Creche.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 15 de agosto de
2018.
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO
Prefeito do Município de Arneiroz- CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:5674AFAC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
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