DOMCE 16/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2009 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAUDE 
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE 
SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA 
PROGRAMA: 0171 – PROGRAMA DE AÇÕES BASICAS DE 
SAUDE 
PROJETO: 2.012 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA 
SECRETARIA DE SAÚDE 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -11.11.10.301.0171.2.012  
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.00...................R$ 31.625,80 
(trinta e um mil e seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos) 
  
Art. 2° Os recursos necessários para à abertura destes créditos, serão 
os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64. 
  
Art. 3° Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta 
Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual, 
consistindo em limite adicional. 
  
Art. 4º Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso 
através da anulação da seguinte dotação orçamentária, abaixo: 
  
Dotação orçamentária 
Natureza 
Valor em R$ 
13.13.08.244.0137.2.019 
3.3.90.39.00 
31.625,80 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 13.13.08.244.0137.2.019 
  
ÓRGÃO: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13 SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SUBFUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
PROGRAMA: 0137– ASSISTENCIA SOCIAL GERAL 
PROJETO: 2.019 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS 
DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
  
NATUREZA DA DESPESAS 3.3.90.39.00 
  
3 – DESPESAS CORRENTES 
3 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
90 – APLICAÇÃO DIRETA 
39 – SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA 
00 - OUTROS 
  
Art. 5° Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO 
ás presentes despesas. 
  
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 15 de agosto de 
2018. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz- CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:B100A4A6 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 029/2018 
 
LEI N° 029/2018 
  
ARNEIROZ – CE, 15 DE AGOSTO DE 2018. 
  
AUTORIZA 
A 
DOAÇÃO 
DE 
IMÓVEL 
DESATIVADO 
DE 
PROPRIEDADE 
DO 
MUNICÍPIO 
PARA 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE TAPERA ARNEIROZ E 
REGIÃO. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE 
CASTRO 
MONTEIRO, 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação do prédio 
de propriedade do Município, localizado na localidade da Tapera, 
onde funcionava a escola antiga LUIZA PAES DE ANDRADE para 
a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE TAPERA ARNEIROZ E 
REGIÃO, inscrita no CNPJ nº 29.848.890/0001-78, situada na 
localidade Tapera, neste Município de Arneiroz-CE. 
Art. 2º Fica reconhecida a desafetação do imóvel elencado no artigo 
anterior, passando o mesmo para categoria de bens dominicais do 
Município. 
Art. 3º As obras de recuperação física, manutenção e funcionamento 
do prédio correrão por conta da associação elencada no artigo 1º, bem 
como todas as despesas cartoriais com a documentação de 
transferência do imóvel para a Associação beneficiada. 
Art. 4º No caso de extinção da Associação beneficiada, fica 
estabelecido o retorno do imóvel para a propriedade do Município de 
Arneiroz. 
  
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 15 de agosto de 
2018. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz- CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:CB77BA26 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 030/2018 
 
LEI N° 030/2018 
  
ARNEIROZ – CE, 15 DE AGOSTO DE 2018. 
  
AUTORIZA 
A 
ALTERAÇÃO, 
JUNTO 
AO 
CARTÓRIO DE IMÒVEIS, DA FINALIDADE, 
CONSTANTE NA MATRICULA, DA PRAÇA 
FRANCISCA ELCI MONTEIRO PÁDUA. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE 
CASTRO 
MONTEIRO, 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º Fica autorizado a alteração da finalidade da Praça Francisca 
Elci Monteiro Pádua, registrada no cartório de Registro de Imóveis 
desta cidade, matricula sob o nº 114, para que passe a constar como 
sendo “Praça” e não Creche. 
  
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 15 de agosto de 
2018. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz- CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:5674AFAC 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
  

                            

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