DOMCE 16/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2009
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A Secretaria Municipal de Administração do Município De Arneiroz-
Ce, torna público o extrato do Instrumento Contratual de nº
2018.08.15.1, resultante do Pregão Presencial nº 2018.07.26.1.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING,
NOTÍCIAS, PUBLICIDADE E PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
PERTENCENTE A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ-CE, CONFORME ANEXO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
DOTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0037.2.005.0001
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00
EMPRESA
LOTE
VALOR TOTAL EM R$
ANTONIA FABIANA OLIVEIRA PEREIRA
1
R$ 22.200,00
Totalizando em valor de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos
reais)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato até
31 de dezembro de 2018.
ASSINA
PELA
CONTRATADA:
ANTONIA
FABIANA
OLIVEIRA PEREIRA.
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA
DA SILVA - Ordenador de Despesas - Secretaria Municipal De
Administração.
Arneiroz – Ce, 15 De agosto De 2018.
JOSE FABIO ANTUNES DE SOUSA
Pregoeiro Oficial do Município
Publicado por:
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa
Código Identificador:ED2DED13
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de
Assaré/CE,
em
cumprimento
da
ratificação
procedida
pelo
ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO GERAL DO
MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE faz publicar o extrato resumido do
processo de Dispensa de Licitação Nº 2018.08.08.02, a seguir:
Confecções de Suportes para tambores de 200lt, metalon galvanizado,
pintado na cor do município e adesivado, para suprir as necessidades
da Secretaria de Infraestrutura do Município de Assaré/CE,
Favorecido: FRANCISCO HUGO TAVARES SILVA, CNPJ
27.020.785/0001-10; Fundamento Legal: artigo 24, inciso II, da Lei
8.666/93, e suas alterações, inclusive o Decreto Federal nº
9.412/2018. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela
Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Ordenador de
Despesas do Fundo Geral do Município de Assaré/CE, Sr. Erasmo
Rodrigues da Fonseca.
Assaré/CE, 15 de Agosto de 2018.
DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:A43F5961
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 363/2018, DE 15 DE AGOSTO DE
2018.
"INSTITUI O PROGRAMA EDUCAÇÃO ABERTA
PARA A TERCEIRA IDADE.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO
VERAS, no uso
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Programa Educação Aberta para a Terceira Idade objetiva
oferecer, por meio dos equipamentos integrantes da Rede Municipal
de Educação, cursos, palestras, excursões e práticas esportivas e
culturais para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos.
Art. 2º - São diretrizes para a implementação do Programa:
I - garantir acesso gratuito a todas as atividades do Programa;
II - utilizar as unidades educacionais do Município como espaço
social, acadêmico e cultural para favorecer o intercâmbio geracional
entre alunos e integrantes do Programa;
III - proporcionar melhor qualidade de vida física e mental aos idosos
residentes na Cidade de Chaval/CE;
IV - ofertar cursos e palestras sobre saúde, cidadania e direito, e
outros temas escolhidos pelo conjunto de idosos residentes no entorno
da unidade educacional;
V - ofertar práticas esportivas específicas para a terceira idade;
VI - proporcionar atividades lúdicas e laborais em grupo.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e
termos de cooperação com universidades públicas e privadas com
objetivo de proporcionar cursos de nível superior presenciais voltados
para a terceira idade que serão realizados nos equipamentos da Rede
Municipal de Educação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário devendo ser publicada.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 15 de Agosto de 2018.
SEBASTIÃO SOTERO VERA
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2018.08.15
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 363/2018 DE 15/08/2018,
que "INSTITUI O PROGRAMA EDUCAÇÃO ABERTA PARA
A TERCEIRA IDADE”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 15 dias de Agosto de 2018.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:0357987F
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 364/2018, DE 15 DE AGOSTO DE
2018.
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