DOMCE 16/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2009 
 
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A Secretaria Municipal de Administração do Município De Arneiroz-
Ce, torna público o extrato do Instrumento Contratual de nº 
2018.08.15.1, resultante do Pregão Presencial nº 2018.07.26.1. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
  
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING, 
NOTÍCIAS, PUBLICIDADE E PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS 
PERTENCENTE A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ-CE, CONFORME ANEXO. 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
DOTAÇÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0037.2.005.0001 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 
  
EMPRESA 
LOTE 
VALOR TOTAL EM R$ 
ANTONIA FABIANA OLIVEIRA PEREIRA 
1 
R$ 22.200,00 
  
Totalizando em valor de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos 
reais) 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato até 
31 de dezembro de 2018. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
ANTONIA 
FABIANA 
OLIVEIRA PEREIRA. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA 
DA SILVA - Ordenador de Despesas - Secretaria Municipal De 
Administração. 
  
Arneiroz – Ce, 15 De agosto De 2018. 
  
JOSE FABIO ANTUNES DE SOUSA 
Pregoeiro Oficial do Município 
Publicado por: 
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa 
Código Identificador:ED2DED13 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
A Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Assaré/CE, 
em 
cumprimento 
da 
ratificação 
procedida 
pelo 
ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO GERAL DO 
MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE faz publicar o extrato resumido do 
processo de Dispensa de Licitação Nº 2018.08.08.02, a seguir: 
Confecções de Suportes para tambores de 200lt, metalon galvanizado, 
pintado na cor do município e adesivado, para suprir as necessidades 
da Secretaria de Infraestrutura do Município de Assaré/CE, 
Favorecido: FRANCISCO HUGO TAVARES SILVA, CNPJ 
27.020.785/0001-10; Fundamento Legal: artigo 24, inciso II, da Lei 
8.666/93, e suas alterações, inclusive o Decreto Federal nº 
9.412/2018. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela 
Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Ordenador de 
Despesas do Fundo Geral do Município de Assaré/CE, Sr. Erasmo 
Rodrigues da Fonseca. 
  
Assaré/CE, 15 de Agosto de 2018. 
  
DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS 
Presidente da Comissão de Licitação 
  
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:A43F5961 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 363/2018, DE 15 DE AGOSTO DE 
2018. 
 
"INSTITUI O PROGRAMA EDUCAÇÃO ABERTA 
PARA A TERCEIRA IDADE.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO 
VERAS, no uso 
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval 
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - O Programa Educação Aberta para a Terceira Idade objetiva 
oferecer, por meio dos equipamentos integrantes da Rede Municipal 
de Educação, cursos, palestras, excursões e práticas esportivas e 
culturais para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos. 
Art. 2º - São diretrizes para a implementação do Programa: 
I - garantir acesso gratuito a todas as atividades do Programa; 
II - utilizar as unidades educacionais do Município como espaço 
social, acadêmico e cultural para favorecer o intercâmbio geracional 
entre alunos e integrantes do Programa; 
III - proporcionar melhor qualidade de vida física e mental aos idosos 
residentes na Cidade de Chaval/CE; 
IV - ofertar cursos e palestras sobre saúde, cidadania e direito, e 
outros temas escolhidos pelo conjunto de idosos residentes no entorno 
da unidade educacional; 
V - ofertar práticas esportivas específicas para a terceira idade; 
VI - proporcionar atividades lúdicas e laborais em grupo. 
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e 
termos de cooperação com universidades públicas e privadas com 
objetivo de proporcionar cursos de nível superior presenciais voltados 
para a terceira idade que serão realizados nos equipamentos da Rede 
Municipal de Educação. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as 
disposições em contrário devendo ser publicada. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 15 de Agosto de 2018. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERA 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2018.08.15 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 363/2018 DE 15/08/2018, 
que "INSTITUI O PROGRAMA EDUCAÇÃO ABERTA PARA 
A TERCEIRA IDADE”.  
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 15 dias de Agosto de 2018.  
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:0357987F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 364/2018, DE 15 DE AGOSTO DE 
2018. 
 

                            

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