DOMCE 16/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2009 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 367/2018, DE 15 DE AGOSTO DE 
2018. 
 
DENOMINA DE: MANOEL FIEL DE ARAÚJO A 
RUA COM INICIO NA CAJUBÁ DE BRITO COM 
TÉRMINO NA RUA FRANCISCO PEREIRA 
LIRA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO 
VERAS, no uso 
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval 
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de “MANOEL FIEL DE ARAÚJO” a 
Rua com inicio na Rua Cajubá de Brito e com Término na Rua 
Francisco Pereira Lira no Município de Chaval/CE. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, 
revogadas as disposições em contrário (devendo ser publicada). 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 15 de Agosto de 2018. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERA 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2018.08.15 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 367/2018 DE 15/08/2018, 
que DENOMINA DE: MANOEL FIEL DE ARAÚJO A RUA 
COM INICIO NA CAJUBÁ DE BRITO COM TÉRMINO NA 
RUA FRANCISCO PEREIRA LIRA. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 15 dias de Agosto de 2018.  
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:6AF814DC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 368/2018, DE 15 DE AGOSTO DE 
2018. 
 
AUTORIZA 
A 
ABERTURA 
DE 
CRÉDITO 
ADICIONAL 
ESPECIAL 
AO 
VIGENTE 
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE 
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO 
VERAS, no uso 
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval 
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal 
abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal e 
da Seguridade Social no valor de R$ 255.700,00 (duzentos e 
cinquenta e cinco mil e setecentos reais), para atender despesas que 
não contempladas na Lei Orçamentária Anual- LOA, na forma que 
indica a seguir: 
  
0901 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE 
  
Dotação Orçamentária 
Descrição 
0901 
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
13 
Cultura 
392 
Difusão Cultural 
0028 
Promoção do Acesso e Fomento à Cultura Local 
0901.13.392.0028.2.035 
Manutenção das Atividades de Arte e Cultura 
4.0.00.00.00 
Despesas de Capital 
4.4.00.00.00 
Investimentos 
4.4.30.00.00 
Transferências a Estado e ao Distrito Federal 
4.4.30.41.00 
Contribuições 
Fonte – 001 
1.500,00 
4.4.30.42.00 
Auxílios 
Fonte – 001 
33.500,00 
  
Fonte: 001 – Recursos Ordinários 
  
1101 
– SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL  
  
Dotação Orçamentária 
Descrição 
1301 
Secretaria Municipal de Assistência Social  
08 
Assistência Social 
244 
Assistência Comunitária 
0033 
Gestão dos Serviços da Proteção Social Básica 
1301.08.244.0033.1.021 
Construção do Centro de Referência da Assistência Social 
4.0.00.00.00 
Despesas de Capital 
4.4.00.00.00 
Investimentos 
4.4.30.00.00 
Transferências a Estado e ao Distrito Federal 
4.4.30.41.00 
Contribuições 
Fonte – 001 
1.500,00 
4.4.30.42.00 
Auxílios 
Fonte – 001 
219.200,00 
  
Fonte: 001 – Recursos Ordinários 
  
Art. 2º. A fonte de recurso compensatória para a abertura do 
Crédito Adicional Especial - objeto do art. 1º. desta Lei, em 
atendimento ao disposto no art. 177, V, da Constituição da 
República de 1988, será a anulação parcial de dotação 
orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei No. 
4.320/1964, a seguir: 
  
0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
DESENVOLVIMENTO URBANO  
  
Dotação Orçamentária 
Descrição 
0601 
Sec. Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano  
0901.13.392.0028.2.035 
Manutenção das Atividades de Arte e Cultura 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
Fonte – 001 
255.700,00 
  
Fonte: 001 – Recursos Ordinários 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 15 de Agosto de 2018. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2018.08.15 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 368/2018 DE 15/08/2018, 
que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA 
SEGURIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 15 dias de Agosto de 2018.  
  

                            

Fechar