DOMCE 16/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2009
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 367/2018, DE 15 DE AGOSTO DE
2018.
DENOMINA DE: MANOEL FIEL DE ARAÚJO A
RUA COM INICIO NA CAJUBÁ DE BRITO COM
TÉRMINO NA RUA FRANCISCO PEREIRA
LIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO
VERAS, no uso
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “MANOEL FIEL DE ARAÚJO” a
Rua com inicio na Rua Cajubá de Brito e com Término na Rua
Francisco Pereira Lira no Município de Chaval/CE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário (devendo ser publicada).
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 15 de Agosto de 2018.
SEBASTIÃO SOTERO VERA
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2018.08.15
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 367/2018 DE 15/08/2018,
que DENOMINA DE: MANOEL FIEL DE ARAÚJO A RUA
COM INICIO NA CAJUBÁ DE BRITO COM TÉRMINO NA
RUA FRANCISCO PEREIRA LIRA.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 15 dias de Agosto de 2018.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:6AF814DC
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 368/2018, DE 15 DE AGOSTO DE
2018.
AUTORIZA
A
ABERTURA
DE
CRÉDITO
ADICIONAL
ESPECIAL
AO
VIGENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CHAVAL, SR. SEBASTIÃO SOTERO
VERAS, no uso
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal
abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social no valor de R$ 255.700,00 (duzentos e
cinquenta e cinco mil e setecentos reais), para atender despesas que
não contempladas na Lei Orçamentária Anual- LOA, na forma que
indica a seguir:
0901 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE
Dotação Orçamentária
Descrição
0901
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
13
Cultura
392
Difusão Cultural
0028
Promoção do Acesso e Fomento à Cultura Local
0901.13.392.0028.2.035
Manutenção das Atividades de Arte e Cultura
4.0.00.00.00
Despesas de Capital
4.4.00.00.00
Investimentos
4.4.30.00.00
Transferências a Estado e ao Distrito Federal
4.4.30.41.00
Contribuições
Fonte – 001
1.500,00
4.4.30.42.00
Auxílios
Fonte – 001
33.500,00
Fonte: 001 – Recursos Ordinários
1101
– SECRETARIA
MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Dotação Orçamentária
Descrição
1301
Secretaria Municipal de Assistência Social
08
Assistência Social
244
Assistência Comunitária
0033
Gestão dos Serviços da Proteção Social Básica
1301.08.244.0033.1.021
Construção do Centro de Referência da Assistência Social
4.0.00.00.00
Despesas de Capital
4.4.00.00.00
Investimentos
4.4.30.00.00
Transferências a Estado e ao Distrito Federal
4.4.30.41.00
Contribuições
Fonte – 001
1.500,00
4.4.30.42.00
Auxílios
Fonte – 001
219.200,00
Fonte: 001 – Recursos Ordinários
Art. 2º. A fonte de recurso compensatória para a abertura do
Crédito Adicional Especial - objeto do art. 1º. desta Lei, em
atendimento ao disposto no art. 177, V, da Constituição da
República de 1988, será a anulação parcial de dotação
orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei No.
4.320/1964, a seguir:
0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO
Dotação Orçamentária
Descrição
0601
Sec. Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
0901.13.392.0028.2.035
Manutenção das Atividades de Arte e Cultura
3.3.90.30.00
Material de Consumo
Fonte – 001
255.700,00
Fonte: 001 – Recursos Ordinários
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 15 de Agosto de 2018.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2018.08.15
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 368/2018 DE 15/08/2018,
que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA
SEGURIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 15 dias de Agosto de 2018.
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