DOMCE 16/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2009 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 77, XIII, 109, I, “d” e 246, II, todos da Lei 
Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto – Lei 
nº 3.365/41, art. 5º, alínea “e” alterado pelas Leis nº 2.786 de 21 de 
maio de 1956 e Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, art. 2º inc. II 
e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 1970, 
  
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo 
expedir Decretos de desapropriação para fins de utilidade Pública ou 
interesse social; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação pelo Município de Icapuí, um imóvel que consta 
pertencer a JOSE TEODOLINO DAMASCENO, CPF: 144.072.993-
04, localizado no Corredor de Tremembé, s/n, Ibicuitaba, nesta 
cidade. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de 
coordenadas N 9475067,9069 e E 690146,5272; segue confrontando 
ao Oeste com CORREDOR DE ACESSO, com os seguintes azimutes 
e distâncias: 178°,14'10' e 14,00 m até o vértice V2, de coordenadas N 
9475053,9136 e E 690146,9581; segue confrontando ao Sul com 
ESTRADA DE TREMEMBE, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 88°,14'10'' e 20,00 m até o vértice V3, de coordenadas N 
9475054,5292 e E 690166,9487; segue confrontando ao Leste com a 
CORREDOR DE ACESSO, com os seguintes azimutes e distâncias: 
358°,14'09'' e 14,00 m até o vértice V4, de coordenadas N 
9475068,5226 e E 690166,5177; segue confrontando ao Norte com 
MARIA LUCILENE REBOUÇAS MAIA, com os seguintes azimutes 
e distâncias: 268°,14'09'' e 20,00 m até o vértice V1, ponto inicial da 
descrição deste perímetro.”. O polígono acima descrito abrange a área 
de 280,00 metros quadrados e perímetro de 68,00 metros. 
  
Parágrafo Único – Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre 
o terreno descrito no caput deste artigo. 
  
Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as 
edificações, 
benfeitorias 
e 
servidões 
nele 
existentes, 
será 
desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para a 
construção do Centro de Educação Infantil Alfredo Teodolino. 
  
Art. 3º A indenização decorrente da desapropriação de que trata esse 
Decreto se fará por via amigável e/ou judicial e correrá a conta de 
dotação consignada no vigente orçamento. 
  
Art. 4ºA presente desapropriação possui como condição de validade a 
implementação do objeto previsto no art. 2º deste Decreto, no prazo 
de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado o prazo por igual período, 
mediante decreto específico do chefe do Poder Executivo municipal. 
  
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 10 de 
agosto de 2018. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:87F5CFA9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 029/2018, DE 10 DE AGOSTO DE 2018 
 
DECRETO Nº 029/2018, DE 10 DE AGOSTO DE 2018. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 77, XIII, 109, I, “d” e 246, II, todos da Lei 
Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto – Lei 
nº 3.365/41, art. 5º, alínea “e” alterado pelas Leis nº 2.786 de 21 de 
maio de 1956 e Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, art. 2º inc. II 
e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 1970, 
  
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo 
expedir Decretos de desapropriação para fins de utilidade Pública ou 
interesse social; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação pelo Município de Icapuí, um imóvel que consta 
pertencer a Diocese de Limoeiro do Norte, CNPJ. 07.627.979/0005-
03, localizado na Rua do Ginásio, s/n, Ibicuitaba, nesta cidade. Inicia-
se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 
9475092,6524 e E 688183,5887; segue confrontando ao Oeste com 
RUA JOSÉ AGOSTINHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 
228°,37'34'' e 24,00 m até o vértice V2, de coordenadas N 
9475076,7891 e E 688165,5788; segue confrontando ao Sul com 
BEATRIZ DE OLIVEIRA REBOUÇAS MAIA, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 134°,42'46'' e 25,00 m até o vértice V3, de 
coordenadas N 9475059,2003 e E 688183,3448; segue confrontando 
ao Leste com JOSÉ CARLOS REBOUÇAS MAIA, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 48°,37'34'' e 24,00 m até o vértice V4, de 
coordenadas N 9475075,0636 e E 688201,3547; segue confrontando 
ao Norte com RUA SEM DENOMINAÇÃO OFCIAL, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 314°,42'46'' e 25,00 m até o vértice 
V1, ponto inicial da descrição deste perímetro.”. O polígono acima 
descrito abrange a área de 598,60 metros quadrados e perímetro de 
98,00 metros. 
  
Parágrafo Único – Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre 
o terreno descrito no caput deste artigo. 
  
Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as 
edificações, 
benfeitorias 
e 
servidões 
nele 
existentes, 
será 
desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para a 
construção do Centro de Educação Infantil José Antero Rebouças. 
  
Art. 3º A indenização decorrente da desapropriação de que trata esse 
Decreto se fará por via amigável e/ou judicial e correrá a conta de 
dotação consignada no vigente orçamento. 
  
Art. 4ºA presente desapropriação possui como condição de validade a 
implementação do objeto previsto no art. 2º deste Decreto, no prazo 
de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado o prazo por igual período, 
mediante decreto específico do chefe do Poder Executivo municipal. 
  
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 10 de 
agosto de 2018. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:E6EFDA11 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 030/2018, DE 10 DE AGOSTO DE 2018 
 
DECRETO Nº 030/2018, DE 10 DE AGOSTO DE 2018. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 77, XIII, 109, I, “d” e 246, II, todos da Lei 
Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto – Lei 

                            

Fechar