DOMCE 16/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2009
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 77, XIII, 109, I, “d” e 246, II, todos da Lei
Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto – Lei
nº 3.365/41, art. 5º, alínea “e” alterado pelas Leis nº 2.786 de 21 de
maio de 1956 e Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, art. 2º inc. II
e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 1970,
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo
expedir Decretos de desapropriação para fins de utilidade Pública ou
interesse social;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação pelo Município de Icapuí, um imóvel que consta
pertencer a JOSE TEODOLINO DAMASCENO, CPF: 144.072.993-
04, localizado no Corredor de Tremembé, s/n, Ibicuitaba, nesta
cidade. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de
coordenadas N 9475067,9069 e E 690146,5272; segue confrontando
ao Oeste com CORREDOR DE ACESSO, com os seguintes azimutes
e distâncias: 178°,14'10' e 14,00 m até o vértice V2, de coordenadas N
9475053,9136 e E 690146,9581; segue confrontando ao Sul com
ESTRADA DE TREMEMBE, com os seguintes azimutes e
distâncias: 88°,14'10'' e 20,00 m até o vértice V3, de coordenadas N
9475054,5292 e E 690166,9487; segue confrontando ao Leste com a
CORREDOR DE ACESSO, com os seguintes azimutes e distâncias:
358°,14'09'' e 14,00 m até o vértice V4, de coordenadas N
9475068,5226 e E 690166,5177; segue confrontando ao Norte com
MARIA LUCILENE REBOUÇAS MAIA, com os seguintes azimutes
e distâncias: 268°,14'09'' e 20,00 m até o vértice V1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.”. O polígono acima descrito abrange a área
de 280,00 metros quadrados e perímetro de 68,00 metros.
Parágrafo Único – Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre
o terreno descrito no caput deste artigo.
Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as
edificações,
benfeitorias
e
servidões
nele
existentes,
será
desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para a
construção do Centro de Educação Infantil Alfredo Teodolino.
Art. 3º A indenização decorrente da desapropriação de que trata esse
Decreto se fará por via amigável e/ou judicial e correrá a conta de
dotação consignada no vigente orçamento.
Art. 4ºA presente desapropriação possui como condição de validade a
implementação do objeto previsto no art. 2º deste Decreto, no prazo
de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado o prazo por igual período,
mediante decreto específico do chefe do Poder Executivo municipal.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 10 de
agosto de 2018.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:87F5CFA9
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 029/2018, DE 10 DE AGOSTO DE 2018
DECRETO Nº 029/2018, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 77, XIII, 109, I, “d” e 246, II, todos da Lei
Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto – Lei
nº 3.365/41, art. 5º, alínea “e” alterado pelas Leis nº 2.786 de 21 de
maio de 1956 e Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, art. 2º inc. II
e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 1970,
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo
expedir Decretos de desapropriação para fins de utilidade Pública ou
interesse social;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação pelo Município de Icapuí, um imóvel que consta
pertencer a Diocese de Limoeiro do Norte, CNPJ. 07.627.979/0005-
03, localizado na Rua do Ginásio, s/n, Ibicuitaba, nesta cidade. Inicia-
se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N
9475092,6524 e E 688183,5887; segue confrontando ao Oeste com
RUA JOSÉ AGOSTINHO, com os seguintes azimutes e distâncias:
228°,37'34'' e 24,00 m até o vértice V2, de coordenadas N
9475076,7891 e E 688165,5788; segue confrontando ao Sul com
BEATRIZ DE OLIVEIRA REBOUÇAS MAIA, com os seguintes
azimutes e distâncias: 134°,42'46'' e 25,00 m até o vértice V3, de
coordenadas N 9475059,2003 e E 688183,3448; segue confrontando
ao Leste com JOSÉ CARLOS REBOUÇAS MAIA, com os seguintes
azimutes e distâncias: 48°,37'34'' e 24,00 m até o vértice V4, de
coordenadas N 9475075,0636 e E 688201,3547; segue confrontando
ao Norte com RUA SEM DENOMINAÇÃO OFCIAL, com os
seguintes azimutes e distâncias: 314°,42'46'' e 25,00 m até o vértice
V1, ponto inicial da descrição deste perímetro.”. O polígono acima
descrito abrange a área de 598,60 metros quadrados e perímetro de
98,00 metros.
Parágrafo Único – Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre
o terreno descrito no caput deste artigo.
Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as
edificações,
benfeitorias
e
servidões
nele
existentes,
será
desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para a
construção do Centro de Educação Infantil José Antero Rebouças.
Art. 3º A indenização decorrente da desapropriação de que trata esse
Decreto se fará por via amigável e/ou judicial e correrá a conta de
dotação consignada no vigente orçamento.
Art. 4ºA presente desapropriação possui como condição de validade a
implementação do objeto previsto no art. 2º deste Decreto, no prazo
de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado o prazo por igual período,
mediante decreto específico do chefe do Poder Executivo municipal.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 10 de
agosto de 2018.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:E6EFDA11
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 030/2018, DE 10 DE AGOSTO DE 2018
DECRETO Nº 030/2018, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 77, XIII, 109, I, “d” e 246, II, todos da Lei
Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto – Lei
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