DOMCE 16/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2009
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10
nº 3.365/41, art. 5º, alínea “e” alterado pelas Leis nº 2.786 de 21 de
maio de 1956 e Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, art. 2º inc. II
e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 1970,
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo
expedir Decretos de desapropriação para fins de utilidade Pública ou
interesse social;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação pelo Município de Icapuí, um imóvel que consta
pertencer a Gilberto Santiago Freitas Filho, CPF: 016.124.334-72,
localizado na CE 261, s/n, Manibu, Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice V1, de coordenadas N 9468066,6933 e E
691218,0523; segue confrontando ao Oeste com ESPOLIO MIGUEL
MARQUES DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias:
168°,12'26'' e 38,00 m até o vértice V2, de coordenadas N
9468029,4953 e E 691225,8185; segue confrontando ao Sul com
ESPOLIO MIGUEL MARQUES DE OLIVEIRA, com os seguintes
azimutes e distâncias: 72°,01'35'' e 50,00 m até o vértice V3, de
coordenadas N 9468044,9242 e E 687048,2782; segue confrontando
ao Leste com a ESTRADA DE MANIBÚ, com os seguintes azimutes
e distâncias: 348°,12'26'' e 38,00 m até o vértice V4, de coordenadas
N 9468082,1221 e E 691265,6122; segue confrontando ao Norte com
JOSÉ CORREIA REBOUÇAS, com os seguintes azimutes e
distâncias: 252°,01'36'' e 50,00 m até o vértice V1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.” O polígono acima descrito abrange a área
de 1888,95 metros quadrados e perímetro de 176,00 metros.
Parágrafo Único – Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre
o terreno descrito no caput deste artigo.
Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as
edificações,
benfeitorias
e
servidões
nele
existentes,
será
desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para a
construção do Centro de Educação Infantil Maria Helena Rebouças.
Art. 3º A indenização decorrente da desapropriação de que trata esse
Decreto se fará por via amigável e/ou judicial e correrá a conta de
dotação consignada no vigente orçamento.
Art. 4ºA presente desapropriação possui como condição de validade a
implementação do objeto previsto no art. 2º deste Decreto, no prazo
de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado o prazo por igual período,
mediante decreto específico do chefe do Poder Executivo municipal.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 10 de
agosto de 2018.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:DB7A8DA7
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 031/2018, DE 10 DE AGOSTO DE 2018
DECRETO Nº 031/2018, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 77, XIII, 109, I, “d” e 246, II, todos da Lei
Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto – Lei
nº 3.365/41, art. 5º, alínea “e” alterado pelas Leis nº 2.786 de 21 de
maio de 1956 e Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, art. 2º inc. II
e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 1970,
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo
expedir Decretos de desapropriação para fins de utilidade Pública ou
interesse social;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação pelo Município de Icapuí, um imóvel que consta
pertencer a Diocese de Limoeiro do Norte, CNPJ. 07.627.979/0005-
03, localizado na Rua do Ginásio, s/n, Ibicuitaba, nesta cidade. Inicia-
se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N
9475859,1871 e E 687030,8606; segue confrontando ao Oeste com a
RUA RAIMUNDO NOGUEIRA, com os seguintes azimutes e
distâncias: 211°,09'32'' e 52,042 m até o vértice V2, de coordenadas N
9475814,6528 e E 687003,9334; segue confrontando ao Sul com a
RUA DO GINÁSIO 03 com os seguintes azimutes e distâncias:
121°,09' 32''e 51,821 m até o vértice V3, de coordenadas N
9475787,8402 e E 687048,2782; segue confrontando ao Leste com o
Sr. FRANCISCO JOSÉ MENDES CAVALCANTE, com os seguintes
azimutes e distâncias: 31°,09'32'' e 55,478 m até o vértice V4, de
coordenadas N 9475835,3149 e E 687076,9833; segue confrontando
ao Norte com RUA DO GINÁSIO, com os seguintes azimutes e
distâncias: 297°,21'55'' e 51,934 m até o vértice V1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.”. O polígono acima descrito abrange a área
de 2785,88 metros quadrados e perímetro de 211,27 metros.
Parágrafo Único – Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre
o terreno descrito no caput deste artigo.
Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as
edificações,
benfeitorias
e
servidões
nele
existentes,
será
desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para a
construção da Escola de Ensino Fundamental Professora Carlota
Tavares de Holanda.
Art. 3º A indenização decorrente da desapropriação de que trata esse
Decreto se fará por via amigável e/ou judicial e correrá a conta de
dotação consignada no vigente orçamento.
Art. 4ºA presente desapropriação possui como condição de validade a
implementação do objeto previsto no art. 2º deste Decreto, no prazo
de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado o prazo por igual período,
mediante decreto específico do chefe do Poder Executivo municipal.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 10 de
agosto de 2018.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:39F29014
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 032/2018, DE 10 DE AGOSTO DE 2018
DECRETO Nº 032/2018, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 77, XIII, 109, I, “d” e 246, II, todos da Lei
Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto – Lei
nº 3.365/41, art. 5º, alínea “e” alterado pelas Leis nº 2.786 de 21 de
maio de 1956 e Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, art. 2º inc. II
e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 1970,
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo
expedir Decretos de desapropriação para fins de utilidade Pública ou
interesse social;
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