DOMCE 16/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2009
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
Rua José Leite da Costa, 629, Serrinha, Mauriti-CE.
HORÁRIOS
Apresentação dos candidatos: 8h30min
Horário para Fechamento dos Portões: 9h
Início das provas: 9h10min
TEMPO DE DURAÇÃO TOTAL DA PROVA (*):
Para todos os cargos – 3 (três) horas.
(*) Observação: Por motivo de segurança, não será permitida a saída
do candidato do local de realização de sua prova, antes de completado
30min (trinta) minutos do seu início.
DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS - INSTRUÇÕES GERAIS,
CONFORME PREVISTO NO ITEM 6 DO EDITAL Nº05/2018
Não será permitida a prestação da Prova Objetiva fora do local, data e
horário, previamente designados.
O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o fechamento
dos portões, munido de caneta esferográfica de material transparente
de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade,
contendo fotografia e assinatura.
Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver
portando documento de identidade original que bem o identifique,
como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia
Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade
para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos
Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal,
valham como documento de identidade, como por exemplo, as da
OAB, COREN, CRM, CRO etc.; Certificado de Reservista;
Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº
9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
valham como identidade.
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação
sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, bem como protocolos ou cópias dos documentos citados,
ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não
constantes deste Edital.
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e
de assinaturas em formulário próprio.
A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo
documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à
assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria
identificação.
O candidato deverá observar todas as instruções contidas no Edital de
Abertura de Inscrições e neste Edital para a realização da Prova.
Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a
realização da prova como justificativa de sua ausência.
O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo,
caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação
do Processo Seletivo Público.
Para as Provas, o único documento válido para a correção é a folha de
respostas que será acompanhada ao caderno de questões, cujo
preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele
contidas. Em hipótese alguma haverá substituição da Prova (caderno
de questões) ou Folha de Respostas por erro do candidato.
Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de
Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham
mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno
de questões e a folha de respostas.
Durante a realização das Provas não será permitida qualquer consulta
ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros,
códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
O candidato deverá conferir na prova a opção de cargo/área.
Motivarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo
Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a
tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a
outras relativas ao Processo Seletivo Público, aos comunicados, às
Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem
como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida
na aplicação das provas.
Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas
totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a
realização das provas.
Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto,
borracha, boné, chapéu.
Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:
apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer
tolerância;
apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação
oficial;
não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
não apresentar documento de identificação original e oficial que bem
o identifique;
ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
ausentar-se do local de provas antes de decorrido trinta minutos do
seu início;
fizer anotação de informações relativas às suas respostas em outro
meio, que não o autorizado pelo fiscal da sala no dia da aplicação das
provas;
ausentar-se da sala de provas levando o Caderno de Questões, Folha
de Respostas ou outros materiais não permitidos;
estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
não devolver integralmente o material recebido;
for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se
de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou
similar;
estiver portando e/ou fazendo uso de qualquer espécie de relógio e
qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone
celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos
similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido, ainda
que desligados e acondicionados em local indicado pelo fiscal de sala;
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá
manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua
posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e
silencioso.
Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar
quaisquer dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e “m” do item 21.
Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos
eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da
identificação, em local indicado pelo fiscal de sala e permanecer
embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.
É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares,
garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador
caso esteja ativado, sob pena de exclusão do Processo Seletivo
Público.
Será, também, excluído do Processo Seletivo, o candidato que estiver
utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos
indicados nas alíneas “l” e “m”, item 21 deste Edital, após o
procedimento estabelecido no item 22 deste Edital.
Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas,
sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e
protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado
pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
A Prefeitura Municipal de Mauriti, bem como a Secretaria de Saúde
não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos
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