DOMCE 16/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2009
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias
autenticadas.
1 – DOCUMENTAÇÃO:
a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão
de Casamento.
b) Fotocópia autenticada do título de eleitor, bem como comprovante
de estar em dia com a Justiça Eleitoral.
c) Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato
do sexo masculino.
d) Fotocópia da Carteira de Identidade.
e) Fotocópia do Cartão do CPF.
f) Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo;
g) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes;
h) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos que
possuir;
i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual,
Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor;
j) Declaração/Relação de Bens assinada, podendo ser substituída pela
declaração de imposto de renda, conforme Decreto nº 472/96, de
25/10/1996;
k) Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo na
Administração Pública Municipal, Estadual e Federal que gere
impedimento legal;
l) Comprovante de PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;
m) Atestado de aptidão física e mental.
n) Comprovante de residência.
o) Fotocópia da Carteira de Trabalho – CTPS
p)
Fotocópia
da
Carteira
de
Registro
Profissional
(COREN/CRM/OAB, ETC)
Publicado por:
Fabiano Moreira Alencar
Código Identificador:8246DF84
PREVI NOVA OLINDA
ATO DE APOSENTADORIA N° 104-A/2018
Reedita o Ato 104/2017 do processo nº. 15643/17
para atender às exigências do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda, no uso de suas atribuições
legais:
Resolve conceder, nos termos do art. 40, §1º, III, alínea “b” e §§ 3º e
17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, na legislação infra-constitucional Lei nº
10.887/04, no seu artigo 1º e parágrafos, bem como em atenção ao
disposto na Lei Municipal nº 614/2010 - Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Nova Olinda-CE, em seu artigo
12, inciso III, b e Lei n° 574/2009 em seu art. 70, parágrafo único,
benefício de APOSENTADORIA POR IDADE a Sra. ANTONIA
VILANI MOREIRA SOARES, RG 2005029030465 SSP/CE, CPF
244.113.533-34, inscrita sob a matrícula nº 0155, ocupante da função
de AUXILIAR DE SERVIÇOS, lotada na Secretaria de Educação
deste Município, com proventos mensais, no valor de R$ 954,00
(novecentos e cinquenta e quatro reais), conforme abaixo
discriminado.
DESCRIÇÃO
VALOR
Salário Base
R$ 954,00
Anuênio (15%)
R$ 143,10
Valor médio do cálculo (Lei 10.887/04)
R$ 543,71
Valor do benefício proporcional (7999/10950) de R$ 543,71
R$ 397,18
Complementação Constitucional
R$ 556,82
Valor do benefício de aposentadoria
R$ 954,00
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 15/08/2018.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
AMONIZA SILVA MIRANDA
Diretora Da Previ Nova Olinda
Publicado por:
Rebeca Vieira Amorim Teles
Código Identificador:9709678F
PREVI NOVA OLINDA
ATO DE APOSENTADORIA N° 105-A/2018
Reedita o Ato n° 105/2017 do processo nº. 16.863/17
para atender às exigências do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições
legais:
Resolve conceder, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n°
41/03, art. 2° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c art. 7° da
Emenda Constitucional 41/03, bem como em atenção ao que é
preceituado na Lei Municipal n° 614/2010 – Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Nova Olinda, em seu artigo 89 e
incisos e no art. 70 da Lei n° 574/2009, benefício de
APOSENTADORIA
POR
IDADE
E
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO a Sra. MARIA CÉLIA MESSIAS DA SILVA,
RG: 1129973-86 SSP-CE, CPF: 265.276.423-34 ocupante da função
de Professora, inscrita sob a matrícula nº 0295, admitida em 05 de
fevereiro de 1986, lotada na Secretaria de Educação, com proventos
integrais, no valor de R$ 1.750,98 (hum mil e setecentos e cinquenta
reais e noventa e oito centavos), assim discriminados:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 1.326,50
Quinquênio (32%)
R$ 424,48
Valor do Benefício
R$ 1.750,98
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 15/08/2018.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
AMONIZA SILVA MIRANDA
Diretora da Previ Nova Olinda
Publicado por:
Rebeca Vieira Amorim Teles
Código Identificador:2B2463FE
PREVI NOVA OLINDA
ATO DE APOSENTADORIA N° 106-A/2018
Reedita o Ato 106/2017 do processo nº. 16870/17
para atender às exigências do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições
legais:
Resolve conceder, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n°
41/03, art. 2° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c art. 7° da
Emenda Constitucional 41/03, bem como em atenção ao que é
preceituado na Lei Municipal n° 614/2010 – Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Nova Olinda, em seu artigo 89 e
incisos além do art. 35 e incisos e art. 70, parágrafo único da Lei n°
549/2007, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Sra. JOANA GONÇALVES DE
OLIVEIRA, RG: 120634286 SSP-CE, CPF: 423.392.783-68,
ocupante da função de PROFESSORA, admitida em 16 de fevereiro
de 1991, inscrita sob a matrícula nº 0125, lotada na Secretaria de
Educação, com proventos integrais, no valor de R$ 3.888,84 (três mil
e oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), assim
discriminados:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
Vencimento Base
R$ 3.065,98
Anuênio (18%)
R$ 551,88
Incentivo Profissional (art. 35,I, PCCR/MAG)
R$ 270,98
Valor do Benefício
R$ 3.888,84
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