DOMCE 16/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2009 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias 
autenticadas. 
1 – DOCUMENTAÇÃO: 
a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão 
de Casamento. 
b) Fotocópia autenticada do título de eleitor, bem como comprovante 
de estar em dia com a Justiça Eleitoral. 
c) Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato 
do sexo masculino. 
d) Fotocópia da Carteira de Identidade. 
e) Fotocópia do Cartão do CPF. 
f) Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo; 
g) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes; 
h) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos que 
possuir; 
i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual, 
Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor; 
j) Declaração/Relação de Bens assinada, podendo ser substituída pela 
declaração de imposto de renda, conforme Decreto nº 472/96, de 
25/10/1996; 
k) Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo na 
Administração Pública Municipal, Estadual e Federal que gere 
impedimento legal; 
l) Comprovante de PIS/PASEP, para quem já foi inscrito; 
m) Atestado de aptidão física e mental. 
n) Comprovante de residência. 
o) Fotocópia da Carteira de Trabalho – CTPS 
p) 
Fotocópia 
da 
Carteira 
de 
Registro 
Profissional 
(COREN/CRM/OAB, ETC) 
Publicado por: 
Fabiano Moreira Alencar 
Código Identificador:8246DF84 
 
PREVI NOVA OLINDA 
ATO DE APOSENTADORIA N° 104-A/2018 
 
Reedita o Ato 104/2017 do processo nº. 15643/17 
para atender às exigências do Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará. 
  
O Prefeito Municipal de Nova Olinda, no uso de suas atribuições 
legais: 
 
Resolve conceder, nos termos do art. 40, §1º, III, alínea “b” e §§ 3º e 
17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 41/2003, na legislação infra-constitucional Lei nº 
10.887/04, no seu artigo 1º e parágrafos, bem como em atenção ao 
disposto na Lei Municipal nº 614/2010 - Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Nova Olinda-CE, em seu artigo 
12, inciso III, b e Lei n° 574/2009 em seu art. 70, parágrafo único, 
benefício de APOSENTADORIA POR IDADE a Sra. ANTONIA 
VILANI MOREIRA SOARES, RG 2005029030465 SSP/CE, CPF 
244.113.533-34, inscrita sob a matrícula nº 0155, ocupante da função 
de AUXILIAR DE SERVIÇOS, lotada na Secretaria de Educação 
deste Município, com proventos mensais, no valor de R$ 954,00 
(novecentos e cinquenta e quatro reais), conforme abaixo 
discriminado. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Salário Base 
R$ 954,00 
Anuênio (15%) 
R$ 143,10 
Valor médio do cálculo (Lei 10.887/04) 
R$ 543,71 
Valor do benefício proporcional (7999/10950) de R$ 543,71 
R$ 397,18 
Complementação Constitucional 
R$ 556,82 
Valor do benefício de aposentadoria 
R$ 954,00 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 15/08/2018. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA 
Diretora Da Previ Nova Olinda 
Publicado por: 
Rebeca Vieira Amorim Teles 
Código Identificador:9709678F 
 
PREVI NOVA OLINDA 
ATO DE APOSENTADORIA N° 105-A/2018 
 
Reedita o Ato n° 105/2017 do processo nº. 16.863/17 
para atender às exigências do Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará. 
  
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições 
legais: 
  
Resolve conceder, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 
41/03, art. 2° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c art. 7° da 
Emenda Constitucional 41/03, bem como em atenção ao que é 
preceituado na Lei Municipal n° 614/2010 – Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Nova Olinda, em seu artigo 89 e 
incisos e no art. 70 da Lei n° 574/2009, benefício de 
APOSENTADORIA 
POR 
IDADE 
E 
TEMPO 
DE 
CONTRIBUIÇÃO a Sra. MARIA CÉLIA MESSIAS DA SILVA, 
RG: 1129973-86 SSP-CE, CPF: 265.276.423-34 ocupante da função 
de Professora, inscrita sob a matrícula nº 0295, admitida em 05 de 
fevereiro de 1986, lotada na Secretaria de Educação, com proventos 
integrais, no valor de R$ 1.750,98 (hum mil e setecentos e cinquenta 
reais e noventa e oito centavos), assim discriminados: 
  
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 1.326,50 
Quinquênio (32%) 
R$ 424,48 
Valor do Benefício 
R$ 1.750,98 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 15/08/2018. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA 
Diretora da Previ Nova Olinda 
Publicado por: 
Rebeca Vieira Amorim Teles 
Código Identificador:2B2463FE 
 
PREVI NOVA OLINDA 
ATO DE APOSENTADORIA N° 106-A/2018 
 
Reedita o Ato 106/2017 do processo nº. 16870/17 
para atender às exigências do Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará. 
  
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições 
legais: 
  
Resolve conceder, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 
41/03, art. 2° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c art. 7° da 
Emenda Constitucional 41/03, bem como em atenção ao que é 
preceituado na Lei Municipal n° 614/2010 – Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Nova Olinda, em seu artigo 89 e 
incisos além do art. 35 e incisos e art. 70, parágrafo único da Lei n° 
549/2007, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Sra. JOANA GONÇALVES DE 
OLIVEIRA, RG: 120634286 SSP-CE, CPF: 423.392.783-68, 
ocupante da função de PROFESSORA, admitida em 16 de fevereiro 
de 1991, inscrita sob a matrícula nº 0125, lotada na Secretaria de 
Educação, com proventos integrais, no valor de R$ 3.888,84 (três mil 
e oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), assim 
discriminados: 
  
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 3.065,98 
Anuênio (18%) 
R$ 551,88 
Incentivo Profissional (art. 35,I, PCCR/MAG) 
R$ 270,98 
Valor do Benefício 
R$ 3.888,84 
  

                            

Fechar