DOMCE 15/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2008 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. 
  
Nova Olinda – CE, 13 de agosto de 2018. 
  
FRANCISCO JOSÉ AMORIM FERNANDES 
Secretário de Administração 
Mat. 2579 
Município de Nova Olinda CE  
Publicado por: 
Fabiano Moreira Alencar 
Código Identificador:CC92B118 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 26 DE 13 DE AGOSTO DE 2018 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a 
Lei 790/2017 que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de 
Administração para práticas de Atos: 
  
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios 
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 
1988, 
quais 
sejam, 
legalidade, 
impessoalidade, 
moralidade, 
publicidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDO ainda o Art.37, XVI, que veda a acumulação 
remunerada de cargos e traz as hipóteses de exceções da vedação; 
  
CONSIDERANDO 
ainda 
a 
observância 
dos princípios 
do 
Contraditório e da Ampla Defesa; 
  
CONSIDERANDO o Art.120 do Estatuto dos Servidores de Nova 
Olinda, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do 
Servidor J.A.S.S, inscrito no CPF sob o nº 919.412.373-04, matricula 
1207 - Auxiliar de Administração e matrícula 2324 - Professor, 
residente e domiciliado na Rua São Francisco, 211, Centro, Nova 
Olinda/Ce. 
  
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a 
COMISSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, nos termos do que dispôs a Portaria 133/2018 de 09 
de maio de 2018 e 137/2018 de 24 de maio de 2018. 
  
LUCICLEIDE CORDEIRO FENELON, portadora do RG nº 
2002098043959, inscrita no CPF sob o nº 484.165.683-91, servidor 
público efetivo, como Presidente da Comissão Permanente; 
  
LUIZ SANTANA, portador do RG n° 98029227713-SSP-CE, inscrita 
no CPF sob o n° 325.302.263-34, servidor público efetivo, como 
Secretário da Comissão Permanente; 
  
ANDRE LUIZ LEITE, portador do RG n° 222473826, inscrito no 
CPF sob o n° 194.510.908-43, servidor público efetivo desta 
municipalidade, como Vogal da Comissão Permanente. 
  
Art. 3°. A Comissão Permanente constante no artigo anterior terá 
livre acesso aos acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar 
diligências 
e 
demais 
atos 
necessários 
no 
processamento 
administrativo. 
  
Art. 5º. A Comissão Processante terá o prazo de 30 (trinta) dias para 
emissão de parecer final, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) 
dias, a requerimento do presidente da comissão processante. 
  
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. 
  
Nova Olinda – CE, 13 de agosto de 2018. 
FRANCISCO JOSÉ AMORIM FERNANDES 
Secretário de Administração 
Mat. 2579 
Município de Nova Olinda CE  
Publicado por: 
Fabiano Moreira Alencar 
Código Identificador:BE1CC88A 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 27 DE 13 DE AGOSTO DE 2018 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a 
Lei 790/2017 que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de 
Administração para práticas de Atos: 
  
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios 
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 
1988, 
quais 
sejam, 
legalidade, 
impessoalidade, 
moralidade, 
publicidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDO ainda o Art.37, XVI, que veda a acumulação 
remunerada de cargos e traz as hipóteses de exceções da vedação; 
  
CONSIDERANDO ainda a observância 
dos princípios 
do 
Contraditório e da Ampla Defesa; 
  
CONSIDERANDO o Art.120 do Estatuto dos Servidores de Nova 
Olinda, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do 
Servidor J.G.B.L., inscrito no CPF sob o nº 387.533.913-49, matricula 
0497 - Auxiliar Administrativo e matrícula 0496 - Professor, residente 
e domiciliado na Rua Alvim Alves, 53, Centro, Nova Olinda/Ce. 
  
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a 
COMISSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, nos termos do que dispôs a Portaria 133/2018 de 09 
de maio de 2018 e 137/2018 de 24 de maio de 2018. 
  
LUCICLEIDE CORDEIRO FENELON, portadora do RG nº 
2002098043959, inscrita no CPF sob o nº 484.165.683-91, servidor 
público efetivo, como Presidente da Comissão Permanente; 
  
LUIZ SANTANA, portador do RG n° 98029227713-SSP-CE, inscrita 
no CPF sob o n° 325.302.263-34, servidor público efetivo, como 
Secretário da Comissão Permanente; 
  
ANDRE LUIZ LEITE, portador do RG n° 222473826, inscrito no 
CPF sob o n° 194.510.908-43, servidor público efetivo desta 
municipalidade, como Vogal da Comissão Permanente. 
  
Art. 3°. A Comissão Permanente constante no artigo anterior terá 
livre acesso aos acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar 
diligências 
e 
demais 
atos 
necessários 
no 
processamento 
administrativo. 
  
Art. 5º. A Comissão Processante terá o prazo de 30 (trinta) dias para 
emissão de parecer final, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) 
dias, a requerimento do presidente da comissão processante.  
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. 
  
Nova Olinda – CE, 13 de agosto de 2018. 
  
FRANCISCO JOSÉ AMORIM FERNANDES 
Secretário de Administração 
Mat. 2579 
Município de Nova Olinda CE 

                            

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