DOMCE 08/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2003 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 039/2018, DE 06 DE AGOSTO DE 
2018 
 
ALTERA 
AS 
TABELAS 
AUXILIARES 
DO 
ANEXO XV DA LEI COMPLEMENTAR DE Nº 
010/2013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013, NA 
FORMA QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei Complementar: 
Art. 1º. As tabelas auxiliares I e II do Anexo XV da Lei 
Complementar nº 010/2013, de 19 de dezembro de 2013, passas a 
vigorar com a seguinte redação: 
  
TABELA AUXILIAR I – POTENCIAL POLUIDOR DEGRADADOR 
ITEM 
TIPO 
COEFICIENTE 
01 
BAIXO 
1,05 
02 
MÉDIO 
1,20 
03 
ALTO 
1,50 
04 
EXCEPCIONAL 
2,00 
  
TABELA AUXILIAR II – TIPO DE LICENÇA 
EMPREENDIMENTO ATIVIDADE 
LICENÇA 
PRÉVIA 
LICENÇA 
DE 
INSTALAÇÃO 
LICENÇA DE 
OPERAÇÃO 
Residência Unifamiliar 
0,20 
0,40 
- 
Residência Multifamiliar 
0,35 
0,70 
- 
Parcelamento do Solo 
0,02 
0,04 
0,03 
Hotelaria 
0,50 
1,00 
0,75 
Indústria 
0,85 
1,70 
1,28 
Extração Mineral 
0,15 
0,30 
0,23 
Outros (Menor Potencial Poluidor) 
0,25 
0,50 
0,38 
Outros (Maior Potencial Poluidor) 
0,75 
1,50 
1,13 
  
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de 
janeiro de 2019, revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 06 de agosto de 2018. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:8ED745FD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
------------------------ 
 
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº 01/2018, DE 07 DE AGOSTO DE 2018. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÌRAS, 
ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições; 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso II, alínea “c” da 
Lei 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação 
do exercício da enfermagem e dá outras providências. 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, inciso II, do Decreto 
94.406 de 08 de junho de 1987, que dispõe sobre o exercício da 
Enfermagem. 
  
CONSIDERANDO a resolução 358/2009, do Conselho Federal de 
Enfermagem – COFEN, que dispõe sobre a sistematização da 
Assistência de Enfermagem – SAE e a implantação do processo de 
enfermagem em Ambientes públicos e privado. 
  
CONSIDERANDO a resolução Nº 564/2017 do Conselho Federal de 
Enfermagem -COFEN , que dispõe sobre o código de ética dos 
profissionais de enfermagem. 
  
CONSIDERANDO a resolução 195/1997, do Conselho Federal de 
Enfermagem – COFEN, que dispõe sobre a solicitação de exames de 
rotina e complementares por enfermeiro. 
  
CONSIDERANDO a portaria Nº 2.436, de 21 setembro de 2017 do 
Ministério da Saúde, que Aprova a Política Nacional de Atenção 
Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da 
Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 
  
CONSIDERANDO a RDC Nº 20, de 05 de maio de 2011, que dispõe 
sobre o controle de medicamentos a base de substancias classificadas 
como antimicrobianos. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Normatizar a prescrição de medicamentos e a solicitação de 
exames complementares e de rotina, no âmbito da Secretaria da Saúde 
do Município de Groaíras, pelos enfermeiros integrantes da equipe de 
saúde, em nível ambulatorial, nos casos de pacientes com patologias 
especificas dos problemas de saúde pública executados pela Secretaria 
Municipal da Saúde. 
  
Art. 2º - O enfermeiro poderá fazer prescrições subseqüentes ao 
atendimento médico, de modo que a prescrição prevista no artigo 
anterior se refira somente a medicamentos previamente estabelecidos 
em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela Secretaria 
da Saúde de Groaíras. 
  
Art. 3º - O enfermeiro poderá solicitar exames complementares, de 
rotina, de rastreamento e seguimento do paciente, desde que, 
enquadrado no programa em saúde pública da Secretaria Municipal da 
Saúde de Groaíras, nos termos dos protocolos estabelecidos. 
Parágrafo Único. Os exames referidos no caput são os constantes no 
anexo II desta portaria. 
  
Art. 4º - A prescrição de medicamentos e a solicitação de exames de 
rotina complementares e de rastreamento pelo enfermeiro deverão ser 
em receituário/formulário padronizado da Secretaria Municipal da 
Saúde, identificado com carimbo e número da inscrição do conselho 
de Enfermagem - COREN-CE, nome do profissional e respectiva 
assinatura. 
  
Art. 5º - São programas de saúde, adotados pela Secretaria Municipal 
da Saúde – que justificam a relação dos medicamentos padronizados 
constantes no anexo I: 
I – Programa nacional de controle da tuberculose; 
II – Programa de combate a hanseníase; 
III – Programa de diabetes; 
IV – Programa de hipertensão arterial; 
V – Programa de atenção integral à saúde da mulher; 
VI – Programa de atenção integral da saúde da criança; 
VII – Programa de atenção integral ao adolescente; 
VIII – Programa de assistência às doenças sexualmente transmissíveis 
– DST/AIDS; 
IX – Farmácia viva; 
X – Programa saúde do homem. 
Parágrafo Único. Considera-se, também em face da sua importância 
e resolutividade para a saúde pública a atenção integrada às doenças 
prevalentes na infância (AIDP) da organização Pan-Americana de 
saúde (OPAS), com o programa de saúde pública adotado pela 
Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Art. 6º - A prescrição de medicamentos dos programas de saúde 
pública previstos nesta portaria deverá ocorrer quanto aos pacientes 
acompanhados e cadastrados pela respectiva unidade/equipe de saúde. 
§1º O atendimento ocorrerá mesmo que o paciente não seja 
acompanhado e/ou cadastrado pela unidade/equipe de saúde a qual se 
dirigiu, e será realizado como base na receita anterior de outro 
serviço, desde que esteja no prazo de até, no máximo de 60 (sessenta) 
dias da última avaliação médica. 

                            

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