DOMCE 08/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2003
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N° 039/2018, DE 06 DE AGOSTO DE
2018
ALTERA
AS
TABELAS
AUXILIARES
DO
ANEXO XV DA LEI COMPLEMENTAR DE Nº
010/2013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013, NA
FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º. As tabelas auxiliares I e II do Anexo XV da Lei
Complementar nº 010/2013, de 19 de dezembro de 2013, passas a
vigorar com a seguinte redação:
TABELA AUXILIAR I – POTENCIAL POLUIDOR DEGRADADOR
ITEM
TIPO
COEFICIENTE
01
BAIXO
1,05
02
MÉDIO
1,20
03
ALTO
1,50
04
EXCEPCIONAL
2,00
TABELA AUXILIAR II – TIPO DE LICENÇA
EMPREENDIMENTO ATIVIDADE
LICENÇA
PRÉVIA
LICENÇA
DE
INSTALAÇÃO
LICENÇA DE
OPERAÇÃO
Residência Unifamiliar
0,20
0,40
-
Residência Multifamiliar
0,35
0,70
-
Parcelamento do Solo
0,02
0,04
0,03
Hotelaria
0,50
1,00
0,75
Indústria
0,85
1,70
1,28
Extração Mineral
0,15
0,30
0,23
Outros (Menor Potencial Poluidor)
0,25
0,50
0,38
Outros (Maior Potencial Poluidor)
0,75
1,50
1,13
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de
janeiro de 2019, revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 06 de agosto de 2018.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:8ED745FD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
------------------------
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº 01/2018, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÌRAS,
ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso II, alínea “c” da
Lei 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação
do exercício da enfermagem e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, inciso II, do Decreto
94.406 de 08 de junho de 1987, que dispõe sobre o exercício da
Enfermagem.
CONSIDERANDO a resolução 358/2009, do Conselho Federal de
Enfermagem – COFEN, que dispõe sobre a sistematização da
Assistência de Enfermagem – SAE e a implantação do processo de
enfermagem em Ambientes públicos e privado.
CONSIDERANDO a resolução Nº 564/2017 do Conselho Federal de
Enfermagem -COFEN , que dispõe sobre o código de ética dos
profissionais de enfermagem.
CONSIDERANDO a resolução 195/1997, do Conselho Federal de
Enfermagem – COFEN, que dispõe sobre a solicitação de exames de
rotina e complementares por enfermeiro.
CONSIDERANDO a portaria Nº 2.436, de 21 setembro de 2017 do
Ministério da Saúde, que Aprova a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da
Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CONSIDERANDO a RDC Nº 20, de 05 de maio de 2011, que dispõe
sobre o controle de medicamentos a base de substancias classificadas
como antimicrobianos.
RESOLVE:
Art. 1º - Normatizar a prescrição de medicamentos e a solicitação de
exames complementares e de rotina, no âmbito da Secretaria da Saúde
do Município de Groaíras, pelos enfermeiros integrantes da equipe de
saúde, em nível ambulatorial, nos casos de pacientes com patologias
especificas dos problemas de saúde pública executados pela Secretaria
Municipal da Saúde.
Art. 2º - O enfermeiro poderá fazer prescrições subseqüentes ao
atendimento médico, de modo que a prescrição prevista no artigo
anterior se refira somente a medicamentos previamente estabelecidos
em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela Secretaria
da Saúde de Groaíras.
Art. 3º - O enfermeiro poderá solicitar exames complementares, de
rotina, de rastreamento e seguimento do paciente, desde que,
enquadrado no programa em saúde pública da Secretaria Municipal da
Saúde de Groaíras, nos termos dos protocolos estabelecidos.
Parágrafo Único. Os exames referidos no caput são os constantes no
anexo II desta portaria.
Art. 4º - A prescrição de medicamentos e a solicitação de exames de
rotina complementares e de rastreamento pelo enfermeiro deverão ser
em receituário/formulário padronizado da Secretaria Municipal da
Saúde, identificado com carimbo e número da inscrição do conselho
de Enfermagem - COREN-CE, nome do profissional e respectiva
assinatura.
Art. 5º - São programas de saúde, adotados pela Secretaria Municipal
da Saúde – que justificam a relação dos medicamentos padronizados
constantes no anexo I:
I – Programa nacional de controle da tuberculose;
II – Programa de combate a hanseníase;
III – Programa de diabetes;
IV – Programa de hipertensão arterial;
V – Programa de atenção integral à saúde da mulher;
VI – Programa de atenção integral da saúde da criança;
VII – Programa de atenção integral ao adolescente;
VIII – Programa de assistência às doenças sexualmente transmissíveis
– DST/AIDS;
IX – Farmácia viva;
X – Programa saúde do homem.
Parágrafo Único. Considera-se, também em face da sua importância
e resolutividade para a saúde pública a atenção integrada às doenças
prevalentes na infância (AIDP) da organização Pan-Americana de
saúde (OPAS), com o programa de saúde pública adotado pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º - A prescrição de medicamentos dos programas de saúde
pública previstos nesta portaria deverá ocorrer quanto aos pacientes
acompanhados e cadastrados pela respectiva unidade/equipe de saúde.
§1º O atendimento ocorrerá mesmo que o paciente não seja
acompanhado e/ou cadastrado pela unidade/equipe de saúde a qual se
dirigiu, e será realizado como base na receita anterior de outro
serviço, desde que esteja no prazo de até, no máximo de 60 (sessenta)
dias da última avaliação médica.
Fechar