DOMCE 08/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2003
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica,
Considerando os ofícios nºs 132/2018, acompanhado de relatório, e
477/2018, oriundos, respectivamente, do Conselho Tutelar da Criança
e do Adolescente e do Secretário de Educação do Município,
relatando a infracional e inapropriada conduta do professor Marcos
Miguel da Silva, em desfavor da estudante menor, Evellyn Maria
Tavares de Oliveira, pleiteando a adoção de medidas legais, no âmbito
da Procuradoria Geral do Município, para se apurar a responsabilidade
do professor, Marcos Miguel da Silva, pela imputação de infração
cometida no exercício das suas atribuições ou com relação as
atribuições do cargo investido, dentro da Administração Pública
Municipal.
Considerando que se trata de possível infração penal e desvio de
conduta funcional do professor, Marcos Miguel da Silva, cometida no
espaço da Administração Pública e na investidura do cargo.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Procedimento Administrativo, na forma do Art.
174, da Lei nº 518 de 2003, para apurar a denúncia em desfavor do
Professor, Marcos Miguel da Silva, pelo fato ocorrido na data de 18
de junho de 2018, na sala de aula da Escola de Ensino Fundamental
Cariolano Leite, no Distrito de São Miguel.
Art. 2º - Designar os servidores estáveis do Município, JOSÉ
ALDERI BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF 312.146.733-68,
OAB/CE nº 35.943, FRANCISCO JOSÉ MARTINS DANTAS,
CPF 804.794.133-04 e MAGELBA MARIA MARTINS LEITE,
CPF 214.725.643-91, membro do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Mauriti-Ceará, sob a presidência do primeiro, para
integrarem a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, na
forma do art. 175, da Lei Municipal nº 518 de 2003.
Art. 3º - Para cumprimento do disposto, a comissão terá acesso a toda
documentação necessária à apuração dos fatos, bem como deverá
colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender
pertinentes.
Art. 4º - A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da
publicação deste ato, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência
à Administração Superior, na dicção do art. 178, da Lei Municipal nº
518 de 2003.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:8BD9453D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
002/2018SASS-PE – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Prefeitura Municipal de Mombaça, através da Secretaria Municipal
de Assistência Social, por meio do Presidente da Comissão de
Licitação desta municipalidade, tornam público que se encontra à
disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 002/2018SASS-PE – SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS,
CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES,
PARA
AQUISIÇÃO
DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
DESTINADOS
A
SUPRIR
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
MOMBAÇA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
ASSITÊNCIA
SOCIAL,
CONFORME
ESPECIFICAÇÃO
CONTIDA NOS ANEXOS DO EDITAL. O recebimento das
propostas através do site do Banco do Brasil dar-se-á a partir das
17h00min do dia 08/08/2018. Abertura das Propostas: 23/08/2018 às
09h. O Edital estará disponível nos Sites: www.licitacoes-e.com.br ou
www.tce.gov.br e na sede da Prefeitura, situada na Rua Dona Anésia
Castelo, nº 01, Centro, Mombaça/CE, no período de 08 às 12 horas,
em dias de expediente normal, a partir da data da publicação deste
Aviso.
Mombaça/CE, 07/08/2018.
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS
Presidente da CPL.
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:E2B3296F
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
015/2018DIVE-PE – SECRETARIAS DIVERSAS
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mombaça - Aviso de
Licitação – O Presidente da CPL deste Município torna público o
Edital do Pregão Presencial Nº 015/2018DIVE-PP – SECRETARIAS
DIVERSAS, cujo objeto é a contratação de empresa especializada
para prestar serviços de Locação de Sistemas, para suprir às
necessidades das Secretarias Diversas do Município de Mombaça.
Abertura dia 22/08/2018, às 14:00h, na Sala da CPL, no Paço
Municipal. Informações: Rua Dona Anésia Castelo, nº 01, Centro, ou
pelo fone (0**88)3583-1997.
Mombaça/CE, 07/08/2018.
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS
Presidente da CPL.
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:086DC290
GABINETE DO PREFEITO
6º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE
DA SELEÇÃO PUBLICA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE DE MOMBAÇA-CE- EDITAL Nº. 001/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, ESTADODO
CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando a homologação do
resultado
da
SELEÇÃO
PUBLICA
PARA
AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE MOMBAÇA-CE – EDITAL
N.º001/2015 – DE 08 DE OUTUBRO DE 2015, CONVOCA os
candidatos habilitados relacionados no Anexo I deste Edital com
vistas à nomeação e posse para os cargos efetivos, observadas as
seguintes condições:
DOS EXAMES MÉDICOS E ENTREGA DOS DOCUMENTOS
1.Os candidatos deverão comparecer no período de 27 de Agosto de
2018, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h ( Segunda-Feira)
para realização do exame médico admissional, munidos dos exames
de saúde pré-admissionais constantes no Anexo V, deste Edital,
perante a Junta Médica Oficial designada pelo Município de
Mombaça, localizada na Unidade Básica de Saúde Antonio Carvalho
Sisnando, localizada na Av. Cícero Marques, 15, Centro, Mombaça-
CE, que avaliará a aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo, sob pena de renúncia tácita do classificado
convocado e, conseqüentemente, perda do direito à nomeação ao
cargo para o qual foi aprovado, ficando o Município de Mombaça
autorizado a convocar outros classificados e aprovados no referido
Concurso Público em sua substituição, obedecendo à ordemlegal.
1.1 Os convocados deverão comparecer, perante a Junta Médica,
conforme o período estabelecido.
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