DOMCE 08/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2003 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, usando das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, 
  
Considerando os ofícios nºs 132/2018, acompanhado de relatório, e 
477/2018, oriundos, respectivamente, do Conselho Tutelar da Criança 
e do Adolescente e do Secretário de Educação do Município, 
relatando a infracional e inapropriada conduta do professor Marcos 
Miguel da Silva, em desfavor da estudante menor, Evellyn Maria 
Tavares de Oliveira, pleiteando a adoção de medidas legais, no âmbito 
da Procuradoria Geral do Município, para se apurar a responsabilidade 
do professor, Marcos Miguel da Silva, pela imputação de infração 
cometida no exercício das suas atribuições ou com relação as 
atribuições do cargo investido, dentro da Administração Pública 
Municipal. 
  
Considerando que se trata de possível infração penal e desvio de 
conduta funcional do professor, Marcos Miguel da Silva, cometida no 
espaço da Administração Pública e na investidura do cargo. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Procedimento Administrativo, na forma do Art. 
174, da Lei nº 518 de 2003, para apurar a denúncia em desfavor do 
Professor, Marcos Miguel da Silva, pelo fato ocorrido na data de 18 
de junho de 2018, na sala de aula da Escola de Ensino Fundamental 
Cariolano Leite, no Distrito de São Miguel. 
  
Art. 2º - Designar os servidores estáveis do Município, JOSÉ 
ALDERI BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF 312.146.733-68, 
OAB/CE nº 35.943, FRANCISCO JOSÉ MARTINS DANTAS, 
CPF 804.794.133-04 e MAGELBA MARIA MARTINS LEITE, 
CPF 214.725.643-91, membro do Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipais de Mauriti-Ceará, sob a presidência do primeiro, para 
integrarem a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, na 
forma do art. 175, da Lei Municipal nº 518 de 2003. 
  
Art. 3º - Para cumprimento do disposto, a comissão terá acesso a toda 
documentação necessária à apuração dos fatos, bem como deverá 
colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender 
pertinentes. 
  
Art. 4º - A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da 
publicação deste ato, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência 
à Administração Superior, na dicção do art. 178, da Lei Municipal nº 
518 de 2003. 
  
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:8BD9453D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
002/2018SASS-PE – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
A Prefeitura Municipal de Mombaça, através da Secretaria Municipal 
de Assistência Social, por meio do Presidente da Comissão de 
Licitação desta municipalidade, tornam público que se encontra à 
disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 002/2018SASS-PE – SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS, 
CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, 
PARA 
AQUISIÇÃO 
DE 
GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS 
DESTINADOS 
A 
SUPRIR 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
MOMBAÇA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
ASSITÊNCIA 
SOCIAL, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÃO 
CONTIDA NOS ANEXOS DO EDITAL. O recebimento das 
propostas através do site do Banco do Brasil dar-se-á a partir das 
17h00min do dia 08/08/2018. Abertura das Propostas: 23/08/2018 às 
09h. O Edital estará disponível nos Sites: www.licitacoes-e.com.br ou 
www.tce.gov.br e na sede da Prefeitura, situada na Rua Dona Anésia 
Castelo, nº 01, Centro, Mombaça/CE, no período de 08 às 12 horas, 
em dias de expediente normal, a partir da data da publicação deste 
Aviso.  
  
Mombaça/CE, 07/08/2018.  
  
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:E2B3296F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 
015/2018DIVE-PE – SECRETARIAS DIVERSAS 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mombaça - Aviso de 
Licitação – O Presidente da CPL deste Município torna público o 
Edital do Pregão Presencial Nº 015/2018DIVE-PP – SECRETARIAS 
DIVERSAS, cujo objeto é a contratação de empresa especializada 
para prestar serviços de Locação de Sistemas, para suprir às 
necessidades das Secretarias Diversas do Município de Mombaça. 
Abertura dia 22/08/2018, às 14:00h, na Sala da CPL, no Paço 
Municipal. Informações: Rua Dona Anésia Castelo, nº 01, Centro, ou 
pelo fone (0**88)3583-1997.  
  
Mombaça/CE, 07/08/2018. 
  
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:086DC290 
 
GABINETE DO PREFEITO 
6º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE 
DA SELEÇÃO PUBLICA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE DE MOMBAÇA-CE- EDITAL Nº. 001/2015 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, ESTADODO 
CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, e considerando a homologação do 
resultado 
da 
SELEÇÃO 
PUBLICA 
PARA 
AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE MOMBAÇA-CE – EDITAL 
N.º001/2015 – DE 08 DE OUTUBRO DE 2015, CONVOCA os 
candidatos habilitados relacionados no Anexo I deste Edital com 
vistas à nomeação e posse para os cargos efetivos, observadas as 
seguintes condições: 
  
DOS EXAMES MÉDICOS E ENTREGA DOS DOCUMENTOS 
  
1.Os candidatos deverão comparecer no período de 27 de Agosto de 
2018, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h ( Segunda-Feira) 
para realização do exame médico admissional, munidos dos exames 
de saúde pré-admissionais constantes no Anexo V, deste Edital, 
perante a Junta Médica Oficial designada pelo Município de 
Mombaça, localizada na Unidade Básica de Saúde Antonio Carvalho 
Sisnando, localizada na Av. Cícero Marques, 15, Centro, Mombaça-
CE, que avaliará a aptidão física e mental para o exercício das 
atribuições do cargo, sob pena de renúncia tácita do classificado 
convocado e, conseqüentemente, perda do direito à nomeação ao 
cargo para o qual foi aprovado, ficando o Município de Mombaça 
autorizado a convocar outros classificados e aprovados no referido 
Concurso Público em sua substituição, obedecendo à ordemlegal. 
  
1.1 Os convocados deverão comparecer, perante a Junta Médica, 
conforme o período estabelecido. 
  

                            

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