DOMCE 06/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2001 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
16.Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do 
candidato e, se casado, a do cônjuge (Anexo III), podendo ser 
substituída pela Declaração de Imposto de Renda;  
17.Declaração de que o candidato não exerce outro cargo, função ou 
emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e 
Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de 
proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo IV). 
  
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias 
autenticadas ou apresentados juntos dos originais.  
  
ANEXO III  
DECLARAÇÃO DE BENS 
  
Eu,_______________________, 
portador 
(a) 
da 
Carteira 
de 
Identidade nº. _____________, inscrito (a) no CPF sob o nº. 
___________, 
  
DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data: 
  
( )Não possuo bens a declarar 
( )Possuo bens a declarar 
  
RELAÇÃO DE BENS A DECLARAR  
  
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR (R$) 
  
  
  
  
  
  
  
Mombaça – CE, ______ de _________________ de 2018.  
____________ 
Assinatura 
  
ANEXO IV  
DECLARAÇÃO 
  
Eu,_______________________, 
portador 
(a) 
da 
Carteira 
de 
Identidade 
nº._____________, 
inscrito 
(a) 
no 
CPF 
sob 
o 
nº____________, DECLARO, para os devidos fins de provimento de 
cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego 
público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e Municipal, da 
Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do 
artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não 
comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo 
de ______________, do Município de Mombaça – Ceará. 
  
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão 
decorrentes do art. 40 ou dosarts. 42 e 142 da Constituição Federal, 
que sejam inacumuláveis com o Cargo em que tomarei posse. 
  
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.  
  
Mombaça – CE, ___ de ________ de 2018.  
___________ 
Assinatura  
  
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
  
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(...) 
  
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de 
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois 
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com 
profissões regulamentadas; 
  
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta 
ou indiretamente, pelo poder público; 
(...) 
  
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de 
aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a 
remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os 
cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e 
os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e 
exoneração. ”  
  
ANEXO V  
DO 
EXAME 
MÉDICO 
ADMISSIONAL 
E 
DA 
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE 
SAÚDE 
  
1. Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico 
admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos 
exames de saúde abaixo listados. 
  
I – Hemograma completo com contagemde plaquetas;  
II – Coagulograma; 
III – Ureia; 
IV – Glicemia de jejum; V – Sumário de Urina; 
VI – Raio X do tórax em PA, com laudo; VII – VDRL; 
VIII – Eletrocardiograma com laudo; 
IX – Laudo de sanidade mental emitido por um psiquiatra.  
  
2. A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 
  
3. Somente será investido em cargo público o candidato que for 
julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a 
submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, 
a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município. 
 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:1EE2219A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 055/2018, DE 03 DE AGOSTO DE 2018. 
 
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
E 
GESTORA 
DO 
FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, 
DE 27/05/2013,  
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER ao servidor CICERO IVAN PEREIRA 
TELES, ocupante do cargo de Agente de Endemias, uma (01) diária 
no valor unitário de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais), perfazendo o 
total de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) para a cidade de Crato-CE, no 
dia 04 de agosto de 2018, a fim de participar do CURSO BÁSICO DE 
VIGILÂNCIA E CONTROLE DAS ARBOVIROSES, que será 
realizado no auditório da 20ª CRES Crato, localizada na Av. Brg. Nº 
292, Bairro Palmeiral – CEP: 63.122-020, Crato – CE. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Olinda-CE, em 
03 de agosto de 2018. 
  
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES 
Secretária de Saúde 

                            

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