DOMCE 06/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2001
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16.Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do
candidato e, se casado, a do cônjuge (Anexo III), podendo ser
substituída pela Declaração de Imposto de Renda;
17.Declaração de que o candidato não exerce outro cargo, função ou
emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e
Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de
proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo IV).
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias
autenticadas ou apresentados juntos dos originais.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu,_______________________,
portador
(a)
da
Carteira
de
Identidade nº. _____________, inscrito (a) no CPF sob o nº.
___________,
DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data:
( )Não possuo bens a declarar
( )Possuo bens a declarar
RELAÇÃO DE BENS A DECLARAR
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
Mombaça – CE, ______ de _________________ de 2018.
____________
Assinatura
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Eu,_______________________,
portador
(a)
da
Carteira
de
Identidade
nº._____________,
inscrito
(a)
no
CPF
sob
o
nº____________, DECLARO, para os devidos fins de provimento de
cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego
público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e Municipal, da
Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do
artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não
comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo
de ______________, do Município de Mombaça – Ceará.
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão
decorrentes do art. 40 ou dosarts. 42 e 142 da Constituição Federal,
que sejam inacumuláveis com o Cargo em que tomarei posse.
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.
Mombaça – CE, ___ de ________ de 2018.
___________
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta
ou indiretamente, pelo poder público;
(...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de
aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a
remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os
cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e
os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e
exoneração. ”
ANEXO V
DO
EXAME
MÉDICO
ADMISSIONAL
E
DA
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE
SAÚDE
1. Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico
admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos
exames de saúde abaixo listados.
I – Hemograma completo com contagemde plaquetas;
II – Coagulograma;
III – Ureia;
IV – Glicemia de jejum; V – Sumário de Urina;
VI – Raio X do tórax em PA, com laudo; VII – VDRL;
VIII – Eletrocardiograma com laudo;
IX – Laudo de sanidade mental emitido por um psiquiatra.
2. A realização dos exames é de responsabilidade do candidato.
3. Somente será investido em cargo público o candidato que for
julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a
submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório,
a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município.
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:1EE2219A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 055/2018, DE 03 DE AGOSTO DE 2018.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
E
GESTORA
DO
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013,
DE 27/05/2013,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor CICERO IVAN PEREIRA
TELES, ocupante do cargo de Agente de Endemias, uma (01) diária
no valor unitário de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais), perfazendo o
total de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) para a cidade de Crato-CE, no
dia 04 de agosto de 2018, a fim de participar do CURSO BÁSICO DE
VIGILÂNCIA E CONTROLE DAS ARBOVIROSES, que será
realizado no auditório da 20ª CRES Crato, localizada na Av. Brg. Nº
292, Bairro Palmeiral – CEP: 63.122-020, Crato – CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Olinda-CE, em
03 de agosto de 2018.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES
Secretária de Saúde
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