DOMCE 06/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2001 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a 
Sede do município de Paramoti, ao comparecimento a Sessão 
Ordinária, realizada no Plenário Vereador Itaercio Feijó, no dia 03 de 
julho de 2018. 
  
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima 
indicado, o pagamento em moeda corrente do país. 
  
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação 
própria do orçamento vigente. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Paramoti-Ce, aos 03 de julho de 2018. 
  
CERTIFIQUE-SE  
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
FRANCISCA CLÁUDIA CRUZ SANTOS  
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:4C88E5EB 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 011/2018, 03 DE AGOSTO DE 2018 
 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 011/2018, 03 DE AGOSTO DE 2018. 
  
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial 
para criação ao orçamento vigente DO SERVIÇO DE 
CONVIVÊNCIA 
E 
FORTALECIMENTO 
DE 
VÍNCULOS-IDOSO 
E 
DO 
SERVIÇO 
DE 
CONVIVÊNCIA 
E 
FORTALECIMENTO 
DE 
VÍNCULOS-PESSOA COM DEFICIENCIA. 
  
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente 
Autógrafo de Lei: 
  
Art. 1º - Fica autorizado, ao orçamento do exercício de 2018, crédito 
especial no valor de R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais), destinados 
a atender ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-
IDOSO e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA, conforme segue: 
  
10 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
1002– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
  
Classificação 
Funcional 
Programática 
Atividade 
Elementos de Despesa 
Valor 
08.244.0013.2.070 
Serviço 
de 
Convivência 
e 
Fortalecimento 
de 
Vínculos - IDOSO 
3.3.90.30.00 
Materiais 
de 
consumo 
8.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serv. T. 
Pessoa Física 
2.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serv. T. 
Pessoa Jurídica 
4.000,00 
4.4.90.52.00 
Equip. e Material 
Permanente 
1.000,00 
TOTAL 
R$ 15.000,00 
  
Classificação 
Funcional 
Programática 
Atividade 
Elementos de Despesa 
Valor 
08.244.0013.2.071 
Serviço 
de 
Convivência 
e 
Fortalecimento 
de 
Vínculos – PESSOA 
COM DEFICIÊNCIA 
3.3.90.30.00 
Materiais 
de 
consumo 
9.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serv. T. 
Pessoa Física 
2.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serv. T. 
Pessoa Jurídica 
4.000,00 
4.4.90.52.00 
Equip. e Material 
Permanente 
1.000,00 
TOTAL 
R$ 16.000,00 
  
Art. 2º - A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o 
art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, III, da 
Lei 4.320/64. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, 03 de 
Agosto de 2018. 
 
FRANCISCA CLÁUDIA CRUZ SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal 
Originário do Projeto de Lei do Executivo Nº 009/2018 
 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:956E441A 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 126/2018/CMP 
 
PORTARIA Nº 126/2018/CMP. 
  
A Presidente da Câmara Municipal de Paramoti–Ce, no uso das 
atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 
062/2018, de 16 de fevereiro de 2018, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Vereador que indica, dando 
outras providências: 
  
NOME: JOSÉ ORLANDO SANTOS GOMES 
CARGO/FUNÇÂO: Vereador 
DESTINO: Sede de Paramoti 
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma) 
VALOR UNITÁRIO: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) 
VALOR TOTAL: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) 
DATA: 03/07/2018 
  
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a 
Sede do município de Paramoti, ao comparecimento a Sessão 
Ordinária, realizada no Plenário Vereador Itaercio Feijó, no dia 03 de 
julho de 2018. 
  
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima 
indicado, o pagamento em moeda corrente do país. 
  
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação 
própria do orçamento vigente. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Paramoti-Ce, aos 03 de julho de 2018. 
  
CERTIFIQUE-SE  
  
PUBLIQUE-SE 
  
CUMPRA-SE 
 
FRANCISCA CLÁUDIA CRUZ SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:9A6C5161 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 20181104 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 021/2018-PE 
  
CONTRATANTE........: 
CONTROLADORIA 
GERAL 
DO 
MUNICIPIO 
  
CONTRATADA(O).....: J R DE ARAÚJO LOBATO NETO - ME 
  

                            

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