DOMCE 06/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2001
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2018 Atividade
0801.103020012.2.020 Gestão dos Serviços de Média e Alta
Complexidade, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de
consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 13.330,94,
Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 109,68, Subelemento
3.3.90.30.22, no valor de R$ 1.327,80, Exercício 2018 Atividade
0801.103010012.2.019 Gestão dos Serviços de Atenção Básica ,
Classificação
econômica
3.3.90.30.00
Material
de
consumo,
Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 4.010,20, Subelemento
3.3.90.30.16, no valor de R$ 909,90, Exercício 2018 Atividade
0801.101220012.2.016 Gerenciamento Administrativo em Saúde
Pública Gestão do SUS, Classificação econômica 3.3.90.30.00
Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$
359,72
VIGÊNCIA...................: 03 de Julho de 2018 a 31 de Dezembro de
2018
DATA DA ASSINATURA.........: 03 de Julho de 2018
RAFAEL SANTOS DANTAS
Comissão de Licitação
Pregoeiro
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:46FE260D
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20180833
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 021/2018-PE
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE SAUDE
CONTRATADA(O).....: J R DE ARAÚJO LOBATO NETO - ME
OBJETO......................:
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
DE
EXPEDIENTE
(GRÁFICO)
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE PARAMOTI-CE
VALOR TOTAL................: R$ 33.815,26 (trinta e três mil,
oitocentos e quinze reais e vinte e seis centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2018 Atividade
0801.103020012.2.020 Gestão dos Serviços de Média e Alta
Complexidade, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de
consumo, Subelemento 3.3.90.30.41, no valor de R$ 9.840,26,
Exercício 2018 Atividade 0801.103040012.2.023 Gestão dos Serviços
de Vigilância Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material
de consumo, Subelemento 3.3.90.30.41, no valor de R$ 180,00,
Exercício 2018 Atividade 0801.101220012.2.016 Gerenciamento
Administrativo em Saúde Pública Gestão do SUS, Classificação
econômica
3.3.90.30.00
Material
de
consumo,
Subelemento
3.3.90.30.41, no valor de R$ 540,00, Exercício 2018 Atividade
0801.103010012.2.019 Gestão dos Serviços de Atenção Básica ,
Classificação
econômica
3.3.90.30.00
Material
de
consumo,
Subelemento 3.3.90.30.41, no valor de R$ 23.255,00
VIGÊNCIA...................: 10 de Julho de 2018 a 31 de Dezembro de
2018
DATA DA ASSINATURA.........: 10 de Julho de 2018
RAFAEL SANTOS DANTAS
Comissão de Licitação
Pregoeiro
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:F4DBA9D7
SECRETARIA DE SAÚDE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
INSTRUMENTO
PARTICULAR
DE
RESCISÃO
DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Distrato referente ao Termo de Contrato firmado entre o Município de
Paramoti e Giuliane Albuquerque Milêo.
PRIMEIRO DISTRATANTE – MUNICÍPIO DE PARAMOTI
(CE), através da Secretária Municipal de Saúde.
SEGUNDA DISTRATANTE - Giuliane Albuquerque Milêo.
Pelo presente instrumento, de um lado, como PRIMEIRO
DISTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PARAMOTI (CE), neste ato
representado pela Secretaria de Saúde a Sra. Jeruza Maria Santos
Lima, residente e domiciliada neste município, inscrito no CPF nº
567.643.323-04.
De outro lado, como SEGUNDO DISTRATANTE, Giuliane
Albuquerque Milêo, Solteira, Cirurgiã - Dentista, inscrito no CPF n.
041.160.863-04, R.G. 2017236717-9 SSP-CE, residente e domiciliado
à Rua Tibúrcio Rodrigues, nº 100,AP 102,Bl 12 bairro: São João do
Tatuapé, Fortaleza/CE.
AS QUAIS TÊM AJUSTADO ENTRE SI O PRESENTE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO E DISTRATO
REFERENTE
AO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
FIRMADO EM 01 DE MARÇO DE 2018, MEDIANTE OS
TERMOS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CLÁUSULA
PRIMEIRA
-
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL QUE PARCIALMENTE SE RESCINDE
1.1 - Por força do “Termo de Contrato Administrativo, firmado entre
as partes qualificadas no preâmbulo do presente em 01 de março de
2018, a SEGUNDA DISTRATANTE (Giuliane Albuquerque Milêo)
tinha por obrigação a prestação de serviços de CIRURGIÃ-
DENTISTA, com a carga horária de 40 (quarenta) horas mensal”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DISTRATO
PARCIAL
2.1 - Não mais convindo ao CONTRATADO a continuidade na
prestação dos serviços, dá-se o presente distrato de forma amigável,
cumprindo
as
exigências
da
Lei
Municipal
nº
436/2002,
especialmente as do art. 6º, inciso III, com observância à conveniência
administrativa, pelo presente instrumento, resolvem rescindir o
referido contrato de prestação e serviços.
2.2 - As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável
quitação, com relação as obrigações assumidas no contrato original.
E, por estarem assim ajustados quanto aos termos do presente,
firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as
testemunhas, a tudo presentes, para que passe a produzir os seus
jurídicos e legais efeitos.
Município de Paramoti/CE, 31 de julho de 2018.
JERUZA MARIA SANTOS LIMA
CPF: 567.643.323-04
Contratante
GIULIANE ALBUQUERQUE MILÊO
CPF: 041.160.863-04
Contratado(a)
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