DOMCE 06/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2001 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
Testemunhas: 
  
1 - _________________  
CPF nº _____________ 
  
2 - _________________  
CPF nº _____________ 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:98243E6E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 036/2018 
 
A Secretária Municipal de Saúde de Piquet Carneiro, Valéria Franco 
de Sousa, no uso de suas atribuições legais, 
  
R E S O L V E: 
  
Designar a: RIVELINO FRANCO FERNANDES, lotado na 
Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde, 
no 
cargo 
de 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO III, para viajar a cidade de Fortaleza – CE, 
Estado do Ceará, para Programação de procedimentos ambulatoriais e 
hospitalar, na sala do COVAC na Secretaria de Saúde do Estado em 
Fortaleza – CE, no período de 03 de agosto do corrente ano. 
  
Para cobertura das despesas com transporte, hospedagem e 
alimentação fica atribuída 1 (uma) diária. 
  
Registre-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
  
Piquet Carneiro – CE, 02 de agosto de 2018. 
  
VALÉRIA FRANCO DE SOUSA 
Secretária de Saúde do Município  
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:3F87AF13 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE – CMDCA / QUITERIANÓPOLIS 
EDITAL Nº 04/2018 
 
A PRESIDENTE DO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições que 
lhe é conferida, de acordo com o art. 139 da Lei Federal Nº 8.069 
(ECA) e pela Lei Municipal Nº 17/2013, torna público o Edital de 
Convocação de Processo de Escolha Suplementar de 05 (cinco) 
membros Suplentes do Conselho Tutelar de Quiterianópolis, para o 
biênio 2018/2019. 
  
PROCESSO DE ESCOLHA 
  
O presente Edital tem como objetivo o Processo de Escolha 
Suplementar de 05 (cinco) membros Suplentes do Conselho Tutelar, 
por força do disposto no art. 16, § 2º, da Resolução Nº 170/2014, do 
CONANDA, no art. 16, § 2º da Lei Municipal Nº 17/2013, o qual será 
realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente – CMDCA, sob a fiscalização do 
Ministério Público que atua perante o juízo da Infância e Juventude da 
Comarca. 
  
DO CONSELHO TUTELAR 
  
O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional 
é encarregado de zelar pelo cumprimento de defesa dos direitos da 
Criança e do Adolescente. 
O Conselho Tutelar é órgão integrante da administração pública 
Municipal, composto de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) 
membros Suplentes para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida 
uma recondução, mediante novo Processo de Escolha em igualdade de 
condições com os demais pretendentes. 
O Processo de Escolha Suplementar de membros Suplentes do 
Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes: 
O presente Processo de Escolha Suplementar de membros Suplentes 
do Conselho Tutelar, visa preencher as vagas, tendo em vista a 
vacância e ausência de suplentes para sua ocupação. 
Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução Nº 170/2014, 
do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo 
admitida a composição de chapas. 
Os candidatos eleitos serão classificados pela ordem de votação, de 
modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso 
de férias regulamentares, licenças ou impedimentos dos titulares. 
A posse do Suplente será concedida pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal e pelo Presidente do CMDCA e ocorrerá conforme 
necessidade da ocupação das vagas existentes. 
REQUISITOS BÁSICOS 
Por força no disposto no art. 133, da Lei Federal Nº 8.069/90 – ECA, 
do art. 21 da Lei Municipal Nº 17/2013, os candidatos a membros 
Suplentes do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os 
seguintes requisitos: 
Reconhecida idoneidade moral; 
Idade superior a vinte e um anos; 
Residir no Município a no mínimo 1 (um) ano; 
Ter concluído o ensino médio; 
  
JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO 
Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de 
dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais, incluindo 
plantões. 
O valor da remuneração mensal é de um salário mínimo, reajustável 
na mesma data e índice dos aumentos concedidos aos servidores 
municipais, bem como gozarão os Conselheiros Titulares dos Direitos 
previstos no art. 134 da Lei Federal Nº 8.069/90 – ECA. 
  
ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 
  
As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstos no 
Art. 136 da Lei Federal Nº 8.069/90 – ECA. 
  
DOS IMPEDIMENTOS 
São impedimentos de servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e 
mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, 
cunhados, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme 
previsto no Art. 140 do ECA; 
São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, 
companheiros, mesmo que em união homoafetiva ou parentes em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. 
Estende-se o impedimento do caput ao conselheiro tutelar em relação 
à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com 
atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca, 
conforme previsto no Art. 15 da Resolução 170/2014, publicada pelo 
CONANDA. 
  
DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL 
A Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha Suplementar 
de Membros Suplentes do Conselho Tutelar é encarregada de analisar 
os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à 
relação dos pretendentes inscritos; 
  
É facultado a qualquer cidadão impugnar no prazo de 2 (dois) dias 
contados da publicação da lista das candidatos, as candidaturas que 
não atendam os requisitos exigidos, indicando no instrumento 
impugnatório os elementos probatórios ; 
A Comissão Especial Eleitoral deverá notificar os candidatos 
impugnados, concedendo-lhes prazo para a apresentação de defesa; 
A Comissão Especial Eleitoral realizará reunião para decidir acerca da 
impugnação 
da 
candidatura, 
podendo 
se 
necessário, 
ouvir 

                            

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