DOMCE 30/07/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Julho de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1996 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
FAGNER MOREIRA DE OLIVEIRA 
Presidente da Comissão do Processo Seletivo 
Publicado por: 
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos 
Código Identificador:D3BD10A1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 
2018.07.27.01-PME-SEINFRA 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ereré/CE– a Comissão de 
Licitação, localizada na rua Padre Miguel Xavier de Moraes, nº 38 - 
Centro - Ereré/CE, comunica aos interessados que no dia 15 de agosto 
de 2018, às 09:00:00hs, estará abrindo licitação na modalidade 
Tomada 
de 
Preço 
nº 
2018.07.27.01-PME-SEINFRA, 
objeto: 
Contratação da prestação de serviços de construções de 02(duas) 
praças, sendo uma na sede e outra no distrito Tomé Vieira, Município 
de Ereré/CE, tudo conforme anexo I. O edital completo estará 
disponível no endereço acima, a partir da data desta publicação, no 
horário de atendimento ao público, de 08:00 às 12:00h ou no site: 
www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios. 
  
Ereré/CE, 27 de julho de 2018. 
  
ARTHUR PAIVA MAIA 
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Arthur Paiva Maia 
Código Identificador:06B91429 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
RESOLUÇÃO N° 001/2018 
 
RESOLUÇÃO Nº. 001/2018 De 20 de julho de 2018. 
  
Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara 
Municipal 
de 
Farias 
Brito 
e 
adota 
outras 
providências. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS 
BRITO, USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E A 
PRESIDÊNCIA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
  
TITULO I 
DA CÂMARA MUNICIPAL 
CAPÍTULO I 
DA SEDE 
  
Art. 1º. A Câmara Municipal de Farias Brito tem sua sede no Edifício 
para este fim destinado, sendo localizado na Rua Independência nº. 
190, Bairro Nova Esperança, na sede do Município. 
  
Art. 2º. No recinto destinado às sessões plenárias não poderão ser 
afixados quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias 
que impliquem propaganda político–partidário, ideológica, religiosa 
ou de cunho promocional de pessoas vivas ou de entidade de qualquer 
natureza. 
  
Art. 3º. Somente por autorização expressa do Presidente, quando o 
interesse público o exigir, poderá o recinto da Câmara ser utilizado 
para fins estranhos a sua finalidade. 
  
CAPÍTULO II 
DA INSTALAÇÃO DA CÂMARA 
  
Art. 4º. A Câmara municipal instalar-se-á em sessão preparatória a 
partir de primeiro de janeiro, para posse dos Vereadores, do Prefeito e 
Vice–Prefeito eleitos e diplomados e para eleição da Mesa Diretora. 
§ 1º. O horário da Sessão de Posse será definido, com antecedência 
mínima de trinta dias, em comum acordo da Presidência da Casa e o 
Prefeito eleito. 
§ 2º. Não havendo acordo caberá ao Presidente da Câmara a definição 
do horário, cabendo recurso ao Plenário da Casa. 
  
Art. 5º. Assumirá, de início, a direção dos trabalhos, dentre os 
Vereadores presentes, o mais votado no último pleito ou o de maior 
idade civil, quando as votações forem quantitativamente iguais. 
§ 1º. Aberta a sessão, o Presidente convidará dois Vereadores para 
compor a Mesa, designando de logo um deles para atuar como 
Secretário, cabendo-lhe os recolhimentos dos diplomas dos eleitos e 
das declarações de bens e outras atribuições que lhes forem deferidas 
pelo Presidente. 
§ 2º. A seguir, o Presidente fará organizar a relação dos Vereadores 
diplomados, em ordem alfabética de seus nomes parlamentares, com 
as respectivas legendas partidárias. 
§ 3º. O nome parlamentar compor-se-á de: nome e prenome; dois 
nomes ou dois prenomes. 
  
Art. 6º. Concluído o disposto no artigo anterior, Presidente, com 
todos de pé, proferirá o seguinte compromisso: 
“PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A 
CONSTITUIÇÃO 
ESTADUAL 
E 
A 
LEI 
ORGÂNICA 
MUNICIPAL, OBSERVAR AS LEIS, CUMPRIR O REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA E DESEMPENHAR COM DIGNIDADE 
E DEDICAÇÃO O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, 
TRABALHANDO SEMPRE PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO 
E BEM-ESTAR DO SEU POVO”.  
  
Ato contínuo, feita a chamada, cada Vereador, novamente de pé, dirá: 
- “Assim o prometo”. 
§ 1º. Igual compromisso será também prestado, em sessão plenária 
Especial, junto a Presidência da Mesa da Câmara, pelos Vereadores 
que se empossarem posteriormente. 
§ 2º. O Vereador diplomado, impedido de prestar compromisso por 
motivo de força maior, devidamente comprovado, poderá fazê-lo 
perante os membros da Mesa da Câmara, lavrando-se a ata respectiva 
em livro próprio. 
§ 3º Após o compromisso de que trata este artigo considerar-se-á 
licenciado o Vereador que tiver aceitado cargo de Secretário 
Municipal ou qualquer outro demissível ad nutum, promovendo-se, de 
logo, a posse do suplente imediato presente na Sessão ou sua 
convocação, nos termos deste Regimento. 
§ 4º. Tendo prestado compromisso uma vez é o suplente de Vereador 
dispensado de fazê-lo, novamente, em convocação subsequente. 
§ 5º. Não se considera investido no mandato da vereança quem deixar 
de prestar o compromisso na forma deste Regimento. 
  
Art. 7º. No horário determinado para a posse, o Presidente em 
exercício, nomeará Comissão interpartidária composta de três 
vereadores, para receberem o Prefeito e o Vice Prefeito, diplomados, 
introduzindo-os no recinto da Sessão, onde tomarão assento à Mesa da 
Câmara, a fim de prestarem o compromisso de acordo com as 
disposições legais. 
§ 1º. O Prefeito e o Vice Prefeito proferirão de pé o compromisso de 
que trata o Art. 6º deste Regimento. 
§ 2º. Prestados os compromissos a que refere este artigo e decorridos 
os pronunciamentos e encerrado a solenidade de posse, o Presidente 
nomeará a mesma comissão para acompanhar o Prefeito e o Vice 
Prefeito até a saída do local das solenidades. 
  
Art. 8º. A eleição dos membros da Mesa far-se-á presente a maioria 
absoluta dos Vereadores, na sessão de instalação da Legislatura, por 
maioria simples. 
§ 1º. A eleição proceder-se-á em votação nominal pela lista dos 
Vereadores, que serão chamados pelo Presidente e responderão com o 
nome parlamentar do Vereador candidato ao cargo. 
§ 2º. A votação far-se-á pela chamada, em ordem alfabética dos 
nomes parlamentares, pelo Presidente, o qual procederá à contagem 
dos votos e a proclamação dos eleitos. 

                            

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