DOMCE 07/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2002
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Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades prevista
em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado.
Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XVI – “É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
I. a de dois cargos de professor;
II. a de um cargo de professor com outro técnico científico;
III. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
§ 10 – É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo,
emprego, ou função pública, ressalvado os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados
em lei de livre nomeação e exoneração”.
Iguatu – CE ____ de ___________ de 2018.
_____________________________
Declarante
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:5A7FB05C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 57, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO / CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO
REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU EM EXERCÍCIO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final Parte I do Concurso Público pelo DECRETO Nº. 44/2014 de 06/05/14, publicado no Diário
Oficial do Estado do Ceará em 14/05/14, referente ao Edital nº. 001/2013;
CONSIDERANDO a DECISÃO JUDICIAL que determinou a imediata nomeação do candidato aprovado.
DECRETA
Art. 1º - Fica NOMEADO E CONVOCADO, o candidato aprovado no concurso público, abaixo citado, para comparecer pessoalmente ou por
procurador, munido de instrumento de Procuração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Iguatu, localizado
na Avenida Dr. José Holanda Montenegro, s/nº, Bairro Veneza, em Iguatu – CE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do
presente Decreto, no horário de 08h as 11h30min e de 13h30min as 17h, munidos da documentação especificada no Anexo I e II.
0304 - AGENTE MUNICIPAL DE TRANSITO - CNH AB
Class
Situação
Inscrição
Nome do Candidato
Pt Total
Pt Espec
Psicológico
TAF
2
Aprovado
9203087
SIMAO PEDRO ARAUJO OLIVEIRA
84,00
58,00
APTO
APTO
Art. 2º - O candidato, aqui nomeado e convocado, deverá estar munido da documentação especificada no Anexo I, para tomar posse no cargo.
Parágrafo Único. Não serão admitidos os exames médicos exigidos no Anexo I, que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da
publicação do presente decreto.
Art. 3º - Se o candidato nomeado e convocado pelo presente decreto não se apresentar para fazer a entrega de toda a documentação, no prazo
estabelecido por este Decreto, será considerado SEM EFEITO o ato de nomeação para o cargo ao qual foi aprovado no Concurso Público de Iguatu.
Art. 4º - O nomeado pelo presente Decreto, uma vez empossado em seu respectivo cargo, entrará em efetivo exercício na Administração Municipal
em até 15 dias, sendo considerado SEM EFEITO o ato de nomeação, bem como o seu termo de posse, se não ocorrer o efetivo exercício em tal
prazo.
Art. 5º - O Candidato aprovado, nomeado e empossado, submeter-se-á ao Regime Jurídico, Estatuto do Servidor Público e demais Legislação
Municipal e Regulamento em vigor no Município de Iguatu–CE, inclusive quanto às atribuições e vencimentos nesta Legislação estabelecida, bem
como constante no Edital de Concurso de nº. 01/2013.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 7º - A publicação deste Decreto será feita no Diário Oficial dos Municípios – DOM do Estado do Ceará, e que poderá ser acessado pelo site:
http://diariomunicipal.com.br/aprece.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 01 de agosto de 2018.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
ANEXO I
DOCUMENTOS EXIGIDOS
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