DOMCE 01/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1998 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
JOSE ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito de Quixadá 
Publicado por: 
Priscila de Souza Almeida 
Código Identificador:83F03559 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.944 DE 11 DE JULHO DE 2018. 
 
LEI Nº 2.944 DE 11 DE JULHO DE 2018. 
  
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A DOAR UM TERRENO QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
doar e desafetar à Diocese de Quixadá, entidade religiosa, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n° 07.721.749/0001-77, com endereço a Rua Basílio 
Pinto, 1149,Combate, Quixadá/CE, CEP: 63.903-415, um imóvel de 
sua propriedade, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis 3º 
Ofício da Comarca de Quixadá-Ceará, sob o nº 1230. 
Art. 2º - O imóvel urbano doado refere-se a área institucional nº 05 do 
Loteamento Rachel de Queiro – Quixadá – CE, com área de 3.864,00 
m² (três mil, oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), a ser 
desmembrado da matrícula nº 1230, do Cartório de Registro 
Imobiliário do 3º Ofício desta Comarca, possuindo as seguintes 
medidas e confrontações: 
Frente para a Avenida Sul, medindo 92,00 metros; 
Fundos para a Rua Três, medindo 92,00 metros; 
Lado direito para a área do CRAS, medindo 42,00 metros; 
Lado esquerdo para o lajeiro, área verde, medindo 42,00 metros. 
  
Art. 3º - A doação do imóvel urbano acima descrito tem por objetivo 
a construção de um templo religioso, não podendo o donatário 
transferi-lo para terceiros. 
Art. 4º - As despesas decorrentes de Escrituração Pública correrão por 
conta da Diocese de Quixadá. 
Art. 5º - A Diocese de Quixadá tem prazo de 03 (três) anos para 
construir a obra de que trata esta lei, sob pena de reversão automática 
do terreno doado ao patrimônio do Município. 
Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, aos 11 dias do mês de julho 
de 2018. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Priscila de Souza Almeida 
Código Identificador:02A2F390 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.945 DE 11 DE JULHO DE 2018. 
 
LEI Nº 2.945 DE 11 DE JULHO DE 2018. 
  
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A DOAR UM TERRENO QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
doar e desafetar ao Centro de Desenvolvimento do Trabalho Integral 
ao Social - CDTIS, organização não governamental, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.027.097/0001-02, com 
endereço a Av. Plácido Castelo, 1559,Terminal Rodoviário, Centro, 
Quixadá/CE, CEP: 63.900-069, um imóvel de sua propriedade, 
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis 3º Ofício da Comarca 
de Quixadá-Ceará, sob o nº 1230. 
Art. 2º - O imóvel urbano doado refere-se a área verde de nº 02 do 
Loteamento Rachel de Queiro – Quixadá – CE, com área de 2.727,36 
m² (dois mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados e trinta e seis 
decímetros quadrados), a ser desmembrado da matrícula nº 1230, do 
Cartório de Registro Imobiliário do 3º Ofício desta Comarca, 
possuindo as seguintes medidas e confrontações: 
Frente para a Rua 06, medindo 36,70 metros; 
Fundos para a Rua SDO (Sem Denominação Oficial), medindo 41,62 
metros; 
Lado direito para a área verde nº 02, medindo 64,50 metros. 
Lado esquerdo para a área da Escola, medindo 84,20 metros; 
  
Art. 3º - A doação do imóvel urbano acima descrito tem por objetivo 
a construção da sede do CDTIS, não podendo o donatário transferi-lo 
para terceiros. 
Art. 4º - As despesas decorrentes de Escrituração Pública correrão por 
conta do CDTIS. 
Art. 5º - O Centro de Desenvolvimento do Trabalho Integral ao Social 
- CDTIS tem prazo de 03 (três) anos para construir a obra de que trata 
esta lei, sob pena de reversão automática do terreno doado ao 
patrimônio do Município. 
Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, aos 11 dias do mês de julho 
de 2018. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Priscila de Souza Almeida 
Código Identificador:EAE0EE67 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Nº001/2017 
 
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº001/2017 
  
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº001/2017, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUIXADÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO ALESSANDRO NOTTEGAR - 
ESCOLA RAINHA DA PAZ PARA O FIM QUE A SEGUIR SE 
DECLARA. 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, 
pessoa jurídica de Direito Publico Interno, inscrita no CNPJ sob nº 
23.444.748/0001/89, com sede à Rua Tabelião Enéas, 649, Altos, 
Centro, Quixadá - Ceará, representada neste ato por seu Secretário 
Municipal de Educação de Quixadá, JOSÊNIA DE FRANÇA 
COSTA, brasileira, funcionária pública, portador da Cédula de 
Identidade nº 95002515446 – SSP-CE, inscrito no CPF sob nº 
724241503-97, por delegação de poderes, conforme Ato nº 
02.01.007/2017 
e 
a 
ASSOCIAÇÃO 
ALESSANDRO 
NOTTEGAR/ESCOLA RAINHA DA PAZ inscrita no CNPJ – sob 
o nº 23.445.059/0001-99, com sede na Av. Dr. Alessandro Nottegar, 
707 – Nova Jerusalém – Quixadá - Ceará, representado neste ato pelo 
Senhor, MÁRIO GRANUZZO, portador da Cédula de Identidade nº 
2007702875-3 – SSP-CE, inscrito no CPF sob nº 480.557.003-20, 
residente e domiciliado na Avenida Dr. Alessandro Nottegar, 687, 
Nova Jerusalém, nesta cidade de Quixadá-Ceará doravante 
denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente convênio 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
  
O presente convênio tem fundamentação legal na Lei Federal 
nº13.019 de 31 de Julho de 2014, e demais disposições legais e 
regulamentares aplicáveis à espécie e combinado com a lei municipal 
nº 2.425, de 12.03.2010. 
  
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 
  

                            

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