DOMCE 01/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1998
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
JOSE ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito de Quixadá
Publicado por:
Priscila de Souza Almeida
Código Identificador:83F03559
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.944 DE 11 DE JULHO DE 2018.
LEI Nº 2.944 DE 11 DE JULHO DE 2018.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A DOAR UM TERRENO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar e desafetar à Diocese de Quixadá, entidade religiosa, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 07.721.749/0001-77, com endereço a Rua Basílio
Pinto, 1149,Combate, Quixadá/CE, CEP: 63.903-415, um imóvel de
sua propriedade, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis 3º
Ofício da Comarca de Quixadá-Ceará, sob o nº 1230.
Art. 2º - O imóvel urbano doado refere-se a área institucional nº 05 do
Loteamento Rachel de Queiro – Quixadá – CE, com área de 3.864,00
m² (três mil, oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados), a ser
desmembrado da matrícula nº 1230, do Cartório de Registro
Imobiliário do 3º Ofício desta Comarca, possuindo as seguintes
medidas e confrontações:
Frente para a Avenida Sul, medindo 92,00 metros;
Fundos para a Rua Três, medindo 92,00 metros;
Lado direito para a área do CRAS, medindo 42,00 metros;
Lado esquerdo para o lajeiro, área verde, medindo 42,00 metros.
Art. 3º - A doação do imóvel urbano acima descrito tem por objetivo
a construção de um templo religioso, não podendo o donatário
transferi-lo para terceiros.
Art. 4º - As despesas decorrentes de Escrituração Pública correrão por
conta da Diocese de Quixadá.
Art. 5º - A Diocese de Quixadá tem prazo de 03 (três) anos para
construir a obra de que trata esta lei, sob pena de reversão automática
do terreno doado ao patrimônio do Município.
Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, aos 11 dias do mês de julho
de 2018.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Priscila de Souza Almeida
Código Identificador:02A2F390
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.945 DE 11 DE JULHO DE 2018.
LEI Nº 2.945 DE 11 DE JULHO DE 2018.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A DOAR UM TERRENO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar e desafetar ao Centro de Desenvolvimento do Trabalho Integral
ao Social - CDTIS, organização não governamental, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.027.097/0001-02, com
endereço a Av. Plácido Castelo, 1559,Terminal Rodoviário, Centro,
Quixadá/CE, CEP: 63.900-069, um imóvel de sua propriedade,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis 3º Ofício da Comarca
de Quixadá-Ceará, sob o nº 1230.
Art. 2º - O imóvel urbano doado refere-se a área verde de nº 02 do
Loteamento Rachel de Queiro – Quixadá – CE, com área de 2.727,36
m² (dois mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados e trinta e seis
decímetros quadrados), a ser desmembrado da matrícula nº 1230, do
Cartório de Registro Imobiliário do 3º Ofício desta Comarca,
possuindo as seguintes medidas e confrontações:
Frente para a Rua 06, medindo 36,70 metros;
Fundos para a Rua SDO (Sem Denominação Oficial), medindo 41,62
metros;
Lado direito para a área verde nº 02, medindo 64,50 metros.
Lado esquerdo para a área da Escola, medindo 84,20 metros;
Art. 3º - A doação do imóvel urbano acima descrito tem por objetivo
a construção da sede do CDTIS, não podendo o donatário transferi-lo
para terceiros.
Art. 4º - As despesas decorrentes de Escrituração Pública correrão por
conta do CDTIS.
Art. 5º - O Centro de Desenvolvimento do Trabalho Integral ao Social
- CDTIS tem prazo de 03 (três) anos para construir a obra de que trata
esta lei, sob pena de reversão automática do terreno doado ao
patrimônio do Município.
Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, aos 11 dias do mês de julho
de 2018.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Priscila de Souza Almeida
Código Identificador:EAE0EE67
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Nº001/2017
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº001/2017
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº001/2017, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUIXADÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO ALESSANDRO NOTTEGAR -
ESCOLA RAINHA DA PAZ PARA O FIM QUE A SEGUIR SE
DECLARA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará,
pessoa jurídica de Direito Publico Interno, inscrita no CNPJ sob nº
23.444.748/0001/89, com sede à Rua Tabelião Enéas, 649, Altos,
Centro, Quixadá - Ceará, representada neste ato por seu Secretário
Municipal de Educação de Quixadá, JOSÊNIA DE FRANÇA
COSTA, brasileira, funcionária pública, portador da Cédula de
Identidade nº 95002515446 – SSP-CE, inscrito no CPF sob nº
724241503-97, por delegação de poderes, conforme Ato nº
02.01.007/2017
e
a
ASSOCIAÇÃO
ALESSANDRO
NOTTEGAR/ESCOLA RAINHA DA PAZ inscrita no CNPJ – sob
o nº 23.445.059/0001-99, com sede na Av. Dr. Alessandro Nottegar,
707 – Nova Jerusalém – Quixadá - Ceará, representado neste ato pelo
Senhor, MÁRIO GRANUZZO, portador da Cédula de Identidade nº
2007702875-3 – SSP-CE, inscrito no CPF sob nº 480.557.003-20,
residente e domiciliado na Avenida Dr. Alessandro Nottegar, 687,
Nova Jerusalém, nesta cidade de Quixadá-Ceará doravante
denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente convênio
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente convênio tem fundamentação legal na Lei Federal
nº13.019 de 31 de Julho de 2014, e demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis à espécie e combinado com a lei municipal
nº 2.425, de 12.03.2010.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
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