DOMCE 01/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1998
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SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
TERMO DE CONVÊNIO Nº 06/2018
TERMO DE CONVÊNIO Nº 06/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
CULTURA,
ESPORTE
E
JUVENTUDE
E
A
APAJ
–
ASSOCIAÇÃO
DOS
POETAS
E
APOLOGISTAS
JAGUARIBANO, COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL
Nº 750/2018, DE 10 DE JULHO DE 2018, PARA OS FINS QUE
INDICA.
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, pessoa jurídica de direito
público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ
n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do
Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal, JOÃO DE
ARAÚJO COSTA, brasileiro, solteiro, portador do RG n°
96015050100 SSPDS-CE, e CPF n° 854.845.043-68 e a APAJ –
ASSOCIAÇÃO
DOS
POETAS
E
APOLOGISTAS
JAGUARIBANO, também pessoa jurídica, com Sede nesta cidade de
Quixeré, à Rua Manoel Gonçalves, nº 884, Centro, inscrita no CNPJ
n° 14.765.179/0001-82, neste ato representado pelo seu Presidente, o
Sr. JOSÉ MARCOS MENDES GONÇALVES, brasileiro, casado,
Cabo da Polícia Militar do Estado do Ceará, portador do RG de nº
13202147 SSP/CE e CPF n° 382.153.573-34, deliberam celebrar o
seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições
seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear lançamento
de um livro (Quixeré, traços de uma cidade em ascensão) de um dos
membros
da
APAJ
(ASSOCIAÇÃO
DOS
POETAS
E
APOLOGISTAS JAGUARIBANO), a Sra. MARIA DALVANY
ALVES DE LIMA, que também é membro da Academia
Quixereense de Letras e o 11º (décimo primeiro) Festival de Violeiros
em Quixeré-CE que ocorrerá no dia 18 de agosto de 2018 e contará
com a participação de 10 (dez) poetas repentistas.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para
com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a APAJ
prestará conta dos valores repassados, apresentando recibos e notas
dos valores gastos com a realização do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) pelo valor total do Convênio ora celebrado, sendo R$
2.000,00 (dois mil reais) para ajuda no custeio do 11º Festival de
Violeiros de Quixeré-CE e R$ 3.000,00 (três mil reais) para o
lançamento do livro (Quixeré, traços de uma cidade em ascensão),
onde os livros serão doados para munícipes quixereenses,
principalmente através da rede pública de ensino do Município de
Quixeré-CE, da parte da Prefeitura Municipal para a APAJ –
ASSOCIAÇÃO
DOS
POETAS
E
APOLOGISTAS
JAGUARIBANO, no período acima mencionado, qual seja da data
da publicação da Lei Municipal de nº 750/2018, de 10 de julho de
2018, que autorizou o repasse até 05 (cinco) dias após a assinatura do
presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA
APAJ – ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS
JAGUARIBANO, em contrapartida fica responsável a manutenção
ao desenvolvimento de ações de estímulo a promoção da cultura aos
munícipes quixereenses.
CLÁUSULA QUINTA
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para
solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de
Convênio.
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente
instrumento, assinado em três vias, juntamente com as testemunhas
abaixo, para que surta os seus efeitos legais.
Quixeré-CE, 30 de julho de 2018.
JOÃO DE ARAÚJO COSTA
Secretário Municipal
APAJ – ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS
JAGUARIBANO
CNPJ n° 14.765.179/0001-82
Testemunhas:
1 - ______________
2 - ______________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:0ED16D3B
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL
TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2018
TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2018, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E A
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
RIBEIRINHA
DE
BARREIRAS, COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº
751/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018, PARA OS FINS QUE
INDICA.
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS E
DESENVOLVIMENTO RURAL, pessoa jurídica de direito público,
denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n°
07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do
Ceará,
neste
ato
representado
pelo
Secretário
Municipal,
RAIMUNDO IVO SOBRINHO, brasileiro, secretário municipal de
agricultura, pecuária e recursos hídricos e desenvolvimento rural,
inscrito no CPF n° 263.239.073-72, residente e domiciliado no
Distrito de Água Fria, s/n, Quixeré-CE e a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA RIBEIRINHA DE BARREIRAS, também
pessoa jurídica, com Sede nesta cidade de Quixeré, na Localidade de
Barreiras, s/n, Zona Rural, inscrita no CNPJ n° 07.645.241/0001-37,
neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. FRANCISCO
GILDEMAR LIMA BEZERRA, brasileiro, casado, agricultor,
portador do RG de nº 85829285 SSP/CE e CPF n° 309.755.143-34,
deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as
cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear parte de uma
contrapartida no valor total de R$ 8.691,94 (oito mil, seiscentos e
noventa e um reais e noventa e quatro centavos) atinente ao Projeto
São José III, para reforma de unidade de processamento de polpas de
fruta e aquisição de equipamentos conforme plano de trabalho de nº
048/2016 que tem como valor: R$ 434.597,00 (quatrocentos e trinta e
quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais), com o valor de repasse
devido de R$ 3.000,00 (três mil reais) à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA RIBEIRINHA DE BARREIRAS.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para
com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a
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