DOMCE 01/08/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1998 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 06/2018 
 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 06/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
CULTURA, 
ESPORTE 
E 
JUVENTUDE 
E 
A 
APAJ 
– 
ASSOCIAÇÃO 
DOS 
POETAS 
E 
APOLOGISTAS 
JAGUARIBANO, COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL 
Nº 750/2018, DE 10 DE JULHO DE 2018, PARA OS FINS QUE 
INDICA. 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE 
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, pessoa jurídica de direito 
público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ 
n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do 
Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal, JOÃO DE 
ARAÚJO COSTA, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 
96015050100 SSPDS-CE, e CPF n° 854.845.043-68 e a APAJ – 
ASSOCIAÇÃO 
DOS 
POETAS 
E 
APOLOGISTAS 
JAGUARIBANO, também pessoa jurídica, com Sede nesta cidade de 
Quixeré, à Rua Manoel Gonçalves, nº 884, Centro, inscrita no CNPJ 
n° 14.765.179/0001-82, neste ato representado pelo seu Presidente, o 
Sr. JOSÉ MARCOS MENDES GONÇALVES, brasileiro, casado, 
Cabo da Polícia Militar do Estado do Ceará, portador do RG de nº 
13202147 SSP/CE e CPF n° 382.153.573-34, deliberam celebrar o 
seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições 
seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
  
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear lançamento 
de um livro (Quixeré, traços de uma cidade em ascensão) de um dos 
membros 
da 
APAJ 
(ASSOCIAÇÃO 
DOS 
POETAS 
E 
APOLOGISTAS JAGUARIBANO), a Sra. MARIA DALVANY 
ALVES DE LIMA, que também é membro da Academia 
Quixereense de Letras e o 11º (décimo primeiro) Festival de Violeiros 
em Quixeré-CE que ocorrerá no dia 18 de agosto de 2018 e contará 
com a participação de 10 (dez) poetas repentistas. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA 
  
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos 
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula 
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para 
com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos 
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a APAJ 
prestará conta dos valores repassados, apresentando recibos e notas 
dos valores gastos com a realização do evento. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
  
O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais) pelo valor total do Convênio ora celebrado, sendo R$ 
2.000,00 (dois mil reais) para ajuda no custeio do 11º Festival de 
Violeiros de Quixeré-CE e R$ 3.000,00 (três mil reais) para o 
lançamento do livro (Quixeré, traços de uma cidade em ascensão), 
onde os livros serão doados para munícipes quixereenses, 
principalmente através da rede pública de ensino do Município de 
Quixeré-CE, da parte da Prefeitura Municipal para a APAJ – 
ASSOCIAÇÃO 
DOS 
POETAS 
E 
APOLOGISTAS 
JAGUARIBANO, no período acima mencionado, qual seja da data 
da publicação da Lei Municipal de nº 750/2018, de 10 de julho de 
2018, que autorizou o repasse até 05 (cinco) dias após a assinatura do 
presente convênio. 
  
CLÁUSULA QUARTA 
  
APAJ – ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS 
JAGUARIBANO, em contrapartida fica responsável a manutenção 
ao desenvolvimento de ações de estímulo a promoção da cultura aos 
munícipes quixereenses. 
  
CLÁUSULA QUINTA 
  
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para 
solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de 
Convênio. 
  
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente 
instrumento, assinado em três vias, juntamente com as testemunhas 
abaixo, para que surta os seus efeitos legais. 
  
Quixeré-CE, 30 de julho de 2018. 
  
JOÃO DE ARAÚJO COSTA 
Secretário Municipal 
  
APAJ – ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS 
JAGUARIBANO 
CNPJ n° 14.765.179/0001-82 
  
Testemunhas:  
1 - ______________ 
2 - ______________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:0ED16D3B 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS 
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2018 
 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2018, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E A 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA 
RIBEIRINHA 
DE 
BARREIRAS, COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 
751/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018, PARA OS FINS QUE 
INDICA. 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE 
AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS E 
DESENVOLVIMENTO RURAL, pessoa jurídica de direito público, 
denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 
07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do 
Ceará, 
neste 
ato 
representado 
pelo 
Secretário 
Municipal, 
RAIMUNDO IVO SOBRINHO, brasileiro, secretário municipal de 
agricultura, pecuária e recursos hídricos e desenvolvimento rural, 
inscrito no CPF n° 263.239.073-72, residente e domiciliado no 
Distrito de Água Fria, s/n, Quixeré-CE e a ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA RIBEIRINHA DE BARREIRAS, também 
pessoa jurídica, com Sede nesta cidade de Quixeré, na Localidade de 
Barreiras, s/n, Zona Rural, inscrita no CNPJ n° 07.645.241/0001-37, 
neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. FRANCISCO 
GILDEMAR LIMA BEZERRA, brasileiro, casado, agricultor, 
portador do RG de nº 85829285 SSP/CE e CPF n° 309.755.143-34, 
deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as 
cláusulas e condições seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
  
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear parte de uma 
contrapartida no valor total de R$ 8.691,94 (oito mil, seiscentos e 
noventa e um reais e noventa e quatro centavos) atinente ao Projeto 
São José III, para reforma de unidade de processamento de polpas de 
fruta e aquisição de equipamentos conforme plano de trabalho de nº 
048/2016 que tem como valor: R$ 434.597,00 (quatrocentos e trinta e 
quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais), com o valor de repasse 
devido de R$ 3.000,00 (três mil reais) à ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA RIBEIRINHA DE BARREIRAS. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA 
  
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos 
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula 
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para 
com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos 
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a 

                            

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